br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 985/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 985/2020 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id489

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-02T11:07:29.487603-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2020-03-02T10:56:16.455825-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 985/2020 de 30 de Janeiro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade 
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no 
Programa 12.361.0010.1.086 – CV PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS 
MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 
– Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.938,17 (dois mil novecentos e trinta e 
oito reais e dezessete centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na 
Conta Corrente nº. 21.237-7, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-
0.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores 
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 30 de janeiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 985/2020
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro 
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 21.237-7
PMMS-FANFARRA, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no 
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 
12.361.0010.1.086 – CV PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 
PARA FANFARRA MUNICIPAL, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 2.938,17 (dois mil novecentos e trinta e 
oito reais e dezessete centavos), para recepcionarem os saldos financeiros de 
convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 21.001-3 e 20.928-7, 
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 
Mirante da Serra – RO, 30 de janeiro de 2020
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 665/2020 
Mirante da Serra em 30 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 985/2020, de 30 de janeiro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá 
outras providências”, provenientes de saldo de Convênio no valor de R$ 2.938,17 
(dois mil novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), para análise e 
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso
para a devolução do saldo de convênios que não foram utilizados dentro do 
exercício anterior, sendo necessário incorporá-lo ao orçamento de 2020, por meio de 
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício 
anterior, conforme cópia de extratos bancários anexos.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear 
despesas com devolução de saldos de convênios.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 30 de Janeiro de 
2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº 985/2020 de 30 de janeiro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior,
e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres 
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo 
financeiro de Convênio existente na conta corrente 21.237-7 PMMS - FANFARRA, 
movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extratos 
bancários anexos, ficando a aplicação dos recursos em devolução de saldo de 
convênio.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa realizar a devolução dos 
saldos de convênios. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para 
ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →