br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 923/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id50

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
side d= Ser» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O Sioiriaaso” GABINETE DO PREFEITO
Ofício Nº bh /SEMUG/2019
Mirante da Serra, 29 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA e" DN PAR
Es
Presidente da Câmara Municipal a ARA TOCOLO
RIP
Mirante da Serra-RO RECE |
gm 8! NB. +»
Horas
—gEsvON
panel do
Excelentíssimo Senhor Presidente, quest E
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
923/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de/Andrade
Prefeito Mynicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
ao 1 Soro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ic === GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 604
Mirante da Serra, 29 de março de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n º 923/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a
realização de Campeonato de Futsal, que será realizado para fomentar o esporte
no âmbito do Município.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamentg
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
rss e Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
eia GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 923/2019
pa
USO
CASA OR ONO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Ne RG EENDO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A
E a) ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA
AM UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS
& e PROVIDÊNCIAS.
vo aço
a Ci
ES
(6) PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO — RO, inscrita no CNPJ
nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União — RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de
Futsal.
Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem
como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 27.8120011.2021, elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 29 de março de 2019/
rd Ef rio Os Extraordinária
mar Reprovado
——
Adinaldo de Andrade EH Votação
Prefeito Municipal Quorum — 5
pe CUL Gato
caio ER
a Votação Unica LL

open original →