| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA side d= Ser» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA O Sioiriaaso” GABINETE DO PREFEITO Ofício Nº bh /SEMUG/2019 Mirante da Serra, 29 de março de 2019. Excelentíssimo Senhor, HILTON EMERICK DE PAIVA e" DN PAR Es Presidente da Câmara Municipal a ARA TOCOLO RIP Mirante da Serra-RO RECE | gm 8! NB. +» Horas —gEsvON panel do Excelentíssimo Senhor Presidente, quest E Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 923/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, Adinaldo de/Andrade Prefeito Mynicipal ESTADO DE RONDÔNIA ao 1 Soro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ic === GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 604 Mirante da Serra, 29 de março de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei n º 923/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a realização de Campeonato de Futsal, que será realizado para fomentar o esporte no âmbito do Município. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamentg Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA rss e Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA eia GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 923/2019 pa USO CASA OR ONO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Ne RG EENDO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A E a) ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA AM UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS & e PROVIDÊNCIAS. vo aço a Ci ES (6) PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO — RO, inscrita no CNPJ nº 11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União — RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futsal. Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o Conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 27.8120011.2021, elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 29 de março de 2019/ rd Ef rio Os Extraordinária mar Reprovado —— Adinaldo de Andrade EH Votação Prefeito Municipal Quorum — 5 pe CUL Gato caio ER a Votação Unica LL