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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2020.
AO PROJETO DE LEI 985/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto ora mencionado, vimos que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa dar condições orçamentárias para devolução de saldo de convênio, remanescente em conta do Banco do Brasil.
A devolução permitirá a prestação de contas para encerramento do convênio.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 17 de Fevereiro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
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