br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 925/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id52

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 925/2019 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO 
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL 
S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 
4.589, de 29/06/2017 e suas alterações, destinados a Aquisição de bens de 
forma isolada para a administração pública municipal, classificadas como 
despesas de capital, conforme legislação vigente, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada, serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação 
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inciso II, º 1º, art. 32, da Lei Complementar 
101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 GABINETE DO PREFEITO
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 
primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas de operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em 
sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, 
do art. 60, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 05 de abril de 2019.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N o
606 
Mirante da Serra, 05 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
925/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO 
BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a 
realização de operação de crédito, para que o Município tenha condições de 
proceder a compra de um Caminhão tipo pipa.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 GABINETE DO PREFEITO
Ofício Nº /SEMUG/2019
Mirante da Serra, 05 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 925/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal

open original →