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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
670/2020
Mirante da Serra, 04 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
990/2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca projeto que visa equiparar os valores pagos aos
Motoristas que habitualmente transportam pacientes, ao equivalente a 03 (três)
diárias.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 04 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
990/2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 383, DE 09 DE MAIO
DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 990/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 383, de 09 de maio de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – A indenização de que trata o art. 1º, será no valor
correspondente a 24 UPFM, devendo ser pago mensalmente aos
motoristas que frequentemente realizarem viagens para o transporte de
pacientes a outras cidades do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 04 de março de 2020.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
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