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materia nº 990/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2020
Date 2020-03-04
Ementa" ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id528

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-23T10:34:00.974726-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2020-03-16T20:44:57.826891-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
670/2020 
Mirante da Serra, 04 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
990/2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 
Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca projeto que visa equiparar os valores pagos aos 
Motoristas que habitualmente transportam pacientes, ao equivalente a 03 (três) 
diárias.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis 
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 04 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
990/2020, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 383, DE 09 DE MAIO 
DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado 
pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI 990/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 
Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 383, de 09 de maio de 
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – A indenização de que trata o art. 1º, será no valor 
correspondente a 24 UPFM, devendo ser pago mensalmente aos 
motoristas que frequentemente realizarem viagens para o transporte de 
pacientes a outras cidades do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 04 de março de 2020.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal

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