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materia nº 991/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaProjeto de Lei nº 991/2020 "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa., e dá outras providências."
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2020-03-16T20:42:51.586928-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2020-03-13T09:02:06.842484-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 991/2020 de 04 de Março de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, com criação de Elemento de 
Despesa, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade 
orçamentária 02.08.00 SEMSAU, nas Programações; 10.301.0017.2035 –
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de 
Despesa 3.1.90.11 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 48.000,00 
(quarenta e oito mil reais), Programação 10.301.0017.2094 – INCREMENTO 
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 
3.3.90.30 Material de Consumo no valor de R$ 87.323,52 (oitenta e sete mil 
trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 no valor de R$ 130.985,28 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e cinco 
reais e vinte e oito centavos), Programação 10.3010017.2080 - MANUTENÇÃO DO 
CÓ-FINANCIAMENTO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no 
valor de R$ 16.319,91 (dezesseis mil trezentos e dezenove reais e noventa e um 
centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica no valor de R$ 24.479,86 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove 
reais e oitenta e seis centavos), Programação 10.301.0017.1059 – AMPLIAÇÃO 
DAS UBS SAMUEL PAULO THOMAS E NARCISO FERREIRA, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 68.016,77 
(sessenta e oito mil dezesseis reais e setenta e sete centavos), Programação 
10.3010017.1083 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de 
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
56.037,99 (cinquenta e seis mil trinta e sete reais e noventa e nove centavos), 
Programação 10.301.0018.2036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA- FUNDO A FUNDO, 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 52.697,40 
(cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), cria o 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de 
R$ 6.225,62 (seis mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), 
Programação 10.3010018.2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - R. PRÓPRIO, 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 64.343,81 
(sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), 
Programação 10.3010018.2081 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - RECURSO 
ESTADUAL, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 
23.481,99 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove 
centavos), Programação - 10.3020022.2044 MANUTENÇÃ DAS ATIVIDADES DA 
UNIDADE MISTA DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.9.36 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 127.248,49 (cento e 
vinte e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), 
Programação 10.3020022.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no 
valor de R$ 134.651,24 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais 
e vinte e quatro centavos), Programação 10.3050023.2046 - MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de 
Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 11.476,00 
(onze mil quatrocentos e setenta e seis reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 17.214,22 (dezessete 
mil duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), Programação 
10.3010033.1058 - ELEBORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL 
DE SANEAMENTO BÁSICO, Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e 
Restituições no valor de R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos), para 
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas 
Correntes nº. 19.284-8, 20.407-2, 20.797-7, 17.740-7, 18.625-2, 19.959-1, 19.960-5, 
20.774-8, 15.511-X, 16.759-2, 15.038-X, 18.111-0, 20.929-5, movimentadas no 
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores 
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, 3º e 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de Março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº xxx/2020
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro 
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2019 nas 
contas; 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN S-FNS BLINV, 
18.625-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN S￾FNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 20.774-8 FMS 
CUSTEIO SUS, 20.797-7 FMS INVEST SUS, 19.959-1 FMS/MIRAN S￾FNSCONVENENTE, 19.960-5 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 15.511-X 
ATENÇÃO BÁSICA – ESTADO, 16759-2 FARM BÁSICA ESTADO, 15.038-X 
FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL e 20.929-5 CONVÊNIO 725827/2009,
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir 
especificados:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no 
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 
SEMSAU, nas Programações; 10.301.0017.2035 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES 
DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 3.1.90.11 no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.94 Indenizações e 
Restituições Trabalhistas no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), 
Programação 10.301.0017.2094 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO 
DOS SERVIÇOS PAB, Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo no 
valor de R$ 87.323,52 (oitenta e sete mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e 
dois centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 130.985,28 (cento e 
trinta mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), Programação 
10.3010017.2080 - MANUTENÇÃO DO CÓ-FINANCIAMENTO, Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 16.319,91 (dezesseis mil 
trezentos e dezenove reais e noventa e um centavos), Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 24.479,86 
(vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), 
Programação 10.301.0017.1059 – AMPLIAÇÃO DAS UBS SAMUEL PAULO 
THOMAS E NARCISO FERREIRA, no Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 68.016,77 (sessenta e oito mil dezesseis 
reais e setenta e sete centavos), Programação 10.3010017.1083 -
ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, Elemento de Despesa 4.4.90.52 
– Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 56.037,99 (cinquenta e seis 
mil trinta e sete reais e noventa e nove centavos), Programação 10.301.0018.2036 
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA BÁSICA- FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 52.697,40 (cinquenta e dois mil seiscentos e 
noventa e sete reais e quarenta centavos), cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 6.225,62 (seis mil duzentos e 
vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), Programação 10.3010018.2037 -
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA BÁSICA - R. PRÓPRIO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 64.343,81 (sessenta e quatro mil trezentos e 
quarenta e três reais e oitenta e um centavos), Programação 10.3010018.2081 -
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA BÁSICA - RECURSO ESTADUAL, Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 23.481,99 (vinte e três mil 
quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos), Programação -
10.3020022.2044 MANUTENÇÃ DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE - FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.9.36 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 127.248,49 (cento e vinte e sete mil 
duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), Programação 
10.3020022.1084 - ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, Elemento 
de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
134.651,24 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e 
quatro centavos), Programação 10.3050023.2046 - MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA, Elemento de 
Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 11.476,00 
(onze mil quatrocentos e setenta e seis reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 17.214,22 (dezessete 
mil duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), Programação 
10.3010033.1058 - ELEBORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL 
DE SANEAMENTO BÁSICO, Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e 
Restituições no valor de R$ 18,10 (dezoito reais e dez centavos), para 
recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas 
Correntes nº. 19.284-8, 20.407-2, 20.797-7, 17.740-7, 18.625-2, 19.959-1, 19.960-5, 
20.774-8, 15.511-X, 16.759-2, 15.038-X, 18.111-0, 20.929-5, movimentadas no 
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº XXX/2020 
Mirante da Serra em 04 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº XXX/2020, de 04 de março de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com 
criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências”, provenientes de 
saldos em 31/12/2019 nas contas do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 
902.520,20 (novecentos e dois mil quinhentos e vinte reais e vinte centavos), para 
análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos 
recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde no bloco de custeio e investimento em 
2019 e que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário 
incorporá-los ao orçamento de 2020, por meio de abertura de crédito adicional 
suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de 
extratos bancários e Resolução do Conselho municipal de Saúde anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com 
pagamento de pessoal, serviços de terceiros pessoa jurídica, materiais de consumo 
em geral e equipamentos e materiais permanentes.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 04 de março de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto 
de Lei nº xxx/2020 de 04 de março de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, 
com criação de Elemento de Despesa, e dá outras providências” a fim de que 
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo 
financeiro existente em 31-12-2019 nas contas; 17.740-7 FMS/MIRAN S-FNS 
QLFAR, 18.111-0 FMS/MIRAN S-FNS BLINV, 18.625-2 FMS/MIRAN S￾FNSCOVENETE, 19.284-8 FMS/MIRAN S-FNSCOVENETE, 20.407-2 FMS/MIRAN 
S-FNSCOVENETE, 20.774-8 FMS CUSTEIO SUS, 20.797-7 FMS INVEST SUS, 
19.959-1 FMS/MIRAN S-FNSCONVENENTE, 19.960-5 FMS/MIRAN S￾FNSCONVENENTE, 15.511-X ATENÇÃO BÁSICA – ESTADO, 16759-2 FARM 
BÁSICA ESTADO, 15.038-X FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL e 20.929-5 
CONVÊNIO 725827/2009, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, 
conforme cópia de extratos bancários anexo, ficando a aplicação dos recursos em 
despesa com pessoal, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, material de 
consumo e equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom 
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente 
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei 
seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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