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materia nº 992/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaProjeto de Lei n.º 992/2020 "Abre Crédito Especial nop Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Construção de Calçadas em vias pavimentadas, e dá Outras Providências".
native_id530

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-16T20:43:14.782005-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2020-03-12T20:42:16.876484-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 992/2020 de 05 de março de 2020
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente 
com Criação de Projeto/Ação CV para 
Construção de Calçadas em vias pavimentadas, 
e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no 
Programa 15.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 1.102 – CV 
para Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, 
Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 992/2020
ANEXO I 
 Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 
15.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 1.102 – CV para 
Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas, no Elemento de Despesa 
4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.005.000,00 (hum milhão e cinco
mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são 
provenientes do Convênio SICONV nº 865342/2018 de 17/09/2018, firmado entre 
esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa no valor de 
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), com contrapartida de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) que serão deduzidos da unidade 02.06.00 - SEMOSP. Programação 
15.451.0013.2.025 – Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de 
despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - PROJETO DE LEI n° 992
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.102 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Para Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas 
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: José Altair dos Santos 
Lotação Secretaria de Mun. de Obras e Serviços Público
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Solucionar problemas de acessibilidade aos transeuntes e principalmente aos 
portadores de necessidades especiais, as calçadas também proporcionará grandes melhorias na 
estética visual da cidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: 1.005.000,00 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.102
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 05 de março de 2020 até 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Construção de calçadas em vias pavimentadas M
2
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
--- -- 100% --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 --- --- 1.005.000,00 ---
TOTAL --- --- 1.005.000,00 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- 301.000,00 ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios --- --- --- ---
CAPITAL
Convênios Contratados --- --- 1.000.000,00 ---
Recursos Próprios --- --- 5.000,00 ---
Total --- --- 1.005.000,00 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de março de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 672/2020 
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 992 de 
05 de março de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com 
Criação de Projeto/Ação CV para Construção de Calçadas em Vias 
Pavimentadas, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado 
e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação 
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre 
esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa, objetivando a 
construção de calçadas em diversas ruas pavimentadas da cidade, promovendo 
assim acessibilidade dos transeuntes principalmente dos portadores de 
necessidades especiais bem como melhorar a estética visual da cidade, mas 
principalmente segurança e comodidade aos pedestres que transitam pelas ruas.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis 
autorização para a sua efetivação, o que permitirá melhoria na qualidade de vida aos 
moradores da zona urbana deste município.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMRICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº 992 de 05 de março de 2020 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente 
com Criação de Projeto/Ação CV para Construção de Calçadas em Vias 
Pavimentadas, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade 
de vida aos moradores da área urbana do município, pois a construção das calçadas 
trará segurança e comodidade aos pedestres que transitam pelas ruas, 
principalmente os portadores de necessidades especiais. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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