ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 992/2020 de 05 de março de 2020
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para
Construção de Calçadas em vias pavimentadas,
e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no
Programa 15.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 1.102 – CV
para Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações,
Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 992/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa
15.451.0013 – Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 1.102 – CV para
Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas, no Elemento de Despesa
4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 1.005.000,00 (hum milhão e cinco
mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio SICONV nº 865342/2018 de 17/09/2018, firmado entre
esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa no valor de
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), com contrapartida de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) que serão deduzidos da unidade 02.06.00 - SEMOSP. Programação
15.451.0013.2.025 – Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de
despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - PROJETO DE LEI n° 992
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.102 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Para Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: José Altair dos Santos
Lotação Secretaria de Mun. de Obras e Serviços Público
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Solucionar problemas de acessibilidade aos transeuntes e principalmente aos
portadores de necessidades especiais, as calçadas também proporcionará grandes melhorias na
estética visual da cidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: 1.005.000,00 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.102
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 05 de março de 2020 até 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Construção de calçadas em vias pavimentadas M
2
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
--- -- 100% --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 --- --- 1.005.000,00 ---
TOTAL --- --- 1.005.000,00 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- 301.000,00 ---
Tesouro --- --- --- ---
Recursos Próprios --- --- --- ---
CAPITAL
Convênios Contratados --- --- 1.000.000,00 ---
Recursos Próprios --- --- 5.000,00 ---
Total --- --- 1.005.000,00 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 05 de março de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 672/2020
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 992 de
05 de março de 2020 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV para Construção de Calçadas em Vias
Pavimentadas, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado
e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
esta municipalidade e a União, por intermédio do Ministério da Defesa, objetivando a
construção de calçadas em diversas ruas pavimentadas da cidade, promovendo
assim acessibilidade dos transeuntes principalmente dos portadores de
necessidades especiais bem como melhorar a estética visual da cidade, mas
principalmente segurança e comodidade aos pedestres que transitam pelas ruas.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua efetivação, o que permitirá melhoria na qualidade de vida aos
moradores da zona urbana deste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMRICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 992 de 05 de março de 2020 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Construção de Calçadas em Vias
Pavimentadas, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade
de vida aos moradores da área urbana do município, pois a construção das calçadas
trará segurança e comodidade aos pedestres que transitam pelas ruas,
principalmente os portadores de necessidades especiais.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL