PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
1
Projeto de Lei nº 993/2020 de 05 de março de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente nas Unidades
orçamentárias; 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas
Programações 12.361.0012.2022 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO MAISTÉRIO –
FUNDEB 60%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor
de R$ 28.527,47 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete
centavos), Programação 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Contribuições Patronais no valor de R$ 13.823,46 (treze mil oitocentos e vinte e três
reais e quarenta e seis centavos), Programação 12.361.0012.2074 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40% - ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
73.756,32 (setenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois
centavos), Programação 12.361.0008.2015 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO
PNAT/, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 41.710,95 (quarenta e um
mil setecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), Programação
12.361.0008.2016 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO
EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica no valor de R$ 9.877,06 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e
seis centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programações
08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no Elemento
de Despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 64,95
(sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2050
– MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – FUNDO A
FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 49.860,29 (quarenta e nove mil
oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39
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– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA
GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO – FUNDO A FUNDO, nos Elementos
de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 -
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 16.535,29 (dezesseis mil
quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), para recepcionarem os
saldos financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas Correntes nº. 7.668-6, 7.646-
5, 11.521-5, 11.731-5, 19.820-X, 19.822-6, 19.824-2 e 20.456-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações, Lei
977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 05 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 993/2020
ANEXO I
Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício
anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2019 nas contas
correntes 7.668-6 PREF M MIR SERR FUNDEB 40, 7.646-5 PMM SERR FUNDEB 60,
11.521-5 PM MIRANTE DA SERRA-QSE, 11.731-5 PM MIRANTE DA SERRA-PNAT,
19.820-X MIRANTE DABL GBF FNAS, 19.822-6 MIRANTE BL GSUAS FNAS, 20.456-
0 MIRANTE DCRINAÇAFELIZ e 19.824-2 MIRANTE DABL PSB FNAS , nos moldes a
seguir especificados:
Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior, no orçamento vigente nas Unidades orçamentárias; 02.04.00 -
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, nas Programações
12.361.0012.2022 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO MAISTÉRIO – FUNDEB 60%,
no Elemento de Despesa 3.1.91.13 – Contribuições Patronais no valor de R$
28.527,47 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos),
Programação 12.361.0012.2023 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%, no Elemento de Despesa 3.1.91.13 –
Contribuições Patronais no valor de R$ 13.823,46 (treze mil oitocentos e vinte e três
reais e quarenta e seis centavos), Programação 12.361.0012.2074 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO FUNDEB 40% - ACÓRDÃO 227/TCE-RO/17, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$
73.756,32 (setenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois
centavos), Programação 12.361.0008.2015 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO
PNAT/, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 no valor de R$ 41.710,95 (quarenta e um
mil setecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), Programação
12.361.0008.2016 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO
EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica no valor de R$ 9.877,06 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e
seis centavos), Unidade Orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programações
08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no Elemento
de Despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 64,95
(sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2050
– MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – FUNDO A
FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
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Pessoal Civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 49.860,29 (quarenta e nove mil
oitocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA
GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO – FUNDO A FUNDO, nos Elementos
de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 -
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 16.535,29 (dezesseis mil
quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), para recepcionarem os
saldos financeiros existentes em 31-12-2019, nas Contas Correntes nº. 7.668-6, 7.646-
5, 11.521-5, 11.731-5, 19.820-X, 19.822-6, 19.824-2 e 20.456-0.
Mirante da Serra – RO, 05 de Março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
5
Mensagem nº 673/2020
Mirante da Serra em 05 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
993/2020, de 05 de março de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá
outras providências”, provenientes de saldos em 31/12/2019 nas contas do Fundo
Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$
293.155,79 (duzentos e noventa e três mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta e
nove centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social
em 2019 e que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, sendo necessário
incorporá-los ao orçamento de 2020, por meio de abertura de crédito adicional
suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme extratos
bancários e resolução do Conselho Municipal de Assistência Social anexo.
A abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e Secretaria
Municipal de Trabalho e Ação Social, para custear despesas com pagamento de
pessoal, encargos patronais, serviços de terceiros pessoa jurídica e materiais de
consumo em geral e equipamentos e materiais permanentes.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 05 de Março de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMRICK DE PAIVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de
Lei nº 993/2020 de 05 de março de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá
outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo
financeiro existente em 31-12-2019, nas contas correntes do Fundo Municipal de
Educação nas contas correntes nº. 7.668-6, 7.646-5, 11.521-5, 11.731-5 e do FNAS
nas contas correntes nº 19.820-X, 19.822-6, 19.824-2 e 20.456-0, cuja reprogramação
foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, ficando determinada a
aplicação em despesa com pessoal, encargos patronais, outros serviços de terceiros
pessoa Jurídica, material de consumo e equipamentos de informática.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte e ,Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de
suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada
e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias,
para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
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