| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº bx E )/SEMUG/2018 Em, 15 de Junho de 2018. «PARANA MUNICIPAL be ANTE DA SEARA Exmo. Sr. PROTOCOLO RECEBIDO CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 855/2018 de 15 de Junho de 2018, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Elemento de Despesa, proveniente do Repasse Fundo a Fundo, e dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização dos recursos das propostas sob O 36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, para despesa de custeio na Atenção Básica de Saúde, n. 36000.188968/2018-00 — para despesa de custeio no programa de assistência farmacêutica com aquisição de medicamentos, , visando melhorar o atendimento de saúde neste município. O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para O bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DÉ ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA = GABINETE DO PREFEITO Mae 201712020 Mensagem nº 536/2018 Mirante da Serra em 15 de Junho de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 855/2018 de 15 de Junho de 2018, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de Arrecadação proveniente do repasse fundo a fundo, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva com as propostas sob o n. 36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, para despesa de custeio na Atenção Básica de Saúde, n. 36000.188968/2018-00 — para despesa de custeio no programa de assistência farmacêutica com aquisição de medicamentos, por meio de abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente do repasse fundo a fundo. A abertura especial se faz necessária para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para a utilização dos recursos constantes nas propostas, cujo objetivo visa melhorar O atendimento de saúde neste município. Cumpre destacar que à cobertura desse crédito será feita por meio do Ministério da Saúde nos termos das propostas ora jungidas. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito recebimento e tramitação. Dessa forma, senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha / Atenciosamente, ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei né 855/2018 de 15 de Junho de 2018 a E “autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Elemento de Despesa, proveniente do Repasse Fundo a Vá Fundo, e dá Outras Providências” (8 A YPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 33.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cria o Elemento de Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; Pas ESTADO DE RONDÔNIA ao PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dá GABINETE DO PREFEITO 8. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei, 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, g4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra- RO, 15 de Junho de wi) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 855/2018 PROJEIV UE LE O — ANEXO | Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), Programação 10.301.0018.2.036 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cria o Elemento de Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 31.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão provenientes de repasses fundo a fundo do Ministério da Saúde nos termos das Propostas; nº 36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, no valor de R$ soo00000/ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA re GABINETE DO PREFEITO nº 36000.1888968/2018-00 — Incremento PAB no valor de R$ (quinhentos mil reais), 100.000,00 (cem mil reais). Mirante da Serra — RO, 15 de Junho de 2018 ADINALDO DE ANDRADE E Re ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 PROGRAMA 017 - ANEXO Il— PROJETO DE LEI Nº 855 FINALISTICO (X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: REDE BÁSICA DE SAUDE Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica. Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU. NOME: | Ermes Nunes de Oliveira 9 - HORIZONTE TEMPORAL GERENTE |RG: M-2.653.995 SSP/MG (X)CONTINU ( ) TEMPORÁRIO |CPF: |439.276.456-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 1! FUNDAMENTOS: Problema: Dar assistência e condições de Funcionamento da Atenção Básica de Saúde. Causa: Necessidade de Manter as Condições Mínimas de Funcionamento das Unidades Básicas de Saúde. Objetivo do Programa: Atenção essencial à saúde, cientificamente comprovada e socialmente aceitável, deve ser universalmente acessível aos indivíduos e às famílias da comunidade. É o primeiro contato dos indivíduos e da comunidade com o SUS, levando à atenção a saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de um processo de atenção continuada à saúde. Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de saúde do Município Estratégia de Implementação: Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos principais agravos, danos e riscos a saúde, através de ações planejadas de prevenção. Principais Externalidades: Redução dos principais agravos, danos e risco a saúde. 5 - PÚBLICO ALVO: População do Município de Mirante da Serra. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 2.431.276,84 | Quantidades de Ações | 01 Tipo | Finalístico Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301.0017. Horizonte Temporal: (.) Temporário (X) Continuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: 11 Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente a satisfação da população demonstrada nas urnas outubro de 2016 % de satisfação da Unidade de medida: população Periodicidade Anual Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 65% 2019 70% ] 2020 75% 2021 80% Fórmula de Cálculo: Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar índice de aceitação da Administração custos 2018 2019 2020 2021 1.226.452,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA E * PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ad GABINETE DO PREFEITO O SABINEIEDO MEDO ANEXO Ill - PROJETO DE LEINº 855 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.035 DO PROGRAMA - 0017 Denominação: MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAUDE. Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Nome: Eder de Souza Trindade Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde. C.P.F. 697.479.892-04 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúdes e Programas de Saúde, através da manutenção de profissionais de saúde que prestam serviços ambulatorial, com vistas ao combate preventivo de agravos. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 1.703.576,84 | Tipo Finalisitico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.2.035 ) Temporário (X) Contínuo Horizonte Temporal: Duração: F e 01 de janeiro de 2018 La ame PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas METAS: FÍSICAS 2018 2019 Tt 2020 2021 65% 70% 75% 80% FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2021 3.1.90.11 236.501,96 240.049,50 243.650,24 247.305,00 3.1.90.94 36.000,00 8.000,00 7.800,00 8.000,00 3.1.91.13 28.106,00 28.200,00 28.255,00 28.260,00 3.3.90.14 18.000,00 17.500,00 18.000,00 17.000,00 3.3.90.30 442.000,00 63.858,46 60.702,72 60.342,96 3.3.90.39 139.145,00 42.000,00 41.000,00 38.500,00 3.3.90.47 2.000,00 2.000,00 2.200,00 2.200,00 4.4.90.52 25.000,00 - - - Total 926.752,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 PNTE Corrente Corrente Corrente FISCALISECURIDADE | 926.752,96 07 401.6 Tesouro ” a - Fundos Especiais 901.752,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96 Capital Capital Capital Capital Fundos Especiais 25.000,00 - ao - Total 926.752,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96 | AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA — RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONS. EL Adinaldo de Pre f Arade af ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2 SABINETEDO ITED Rd 2017/2020 PROGRAMA 018 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 855 FINALISTICO (X ) | APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Órgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU. NOME: Ermes Nunes de Oliveira 9 - HORIZONTE TEMPORAL GERENTE |RG: M-2.653.995 SSP/IMG (X) CONTINUO ( ) TEMPORÁRIO CPF: 439.276.456-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 11 FUNDAMENTOS: Problema: Dar assistência e condições de Funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica. Causa: Necessidade de Manter as Condições Mínimas de Funcionamento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa: Garantir a oferta continua de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica e outros relacionados a agravos € programas de saúde específicos inseridos na rede de cuidados para usuários do SUS/Mirante da Serra, facilitando o acesso racional dos usuários aos medicamentos essenciais e outros padronizados na Relação Municipal de Medicamentos REMUME. Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário e racional dos medicamentos essenciais aos usuários do SUS/Mirante da Serra. Estratégia de Implementação: manter e adequar a assistência farmacêutica aos usuários do SUS do município. Principais Externalidades: Garantir o acesso da população aos medicamentos básicos 5 - PÚBLICO ALVO: Usuários do Sistema Municipal de Saúde. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 779.085,92 Quantidade de Ações 04 Tipo | Finalistico Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301.0018.. Horizonte Temporal: ((.) Temporário | (X) Contínuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 INDICADOR índice mais Recente: a satisfação da população | Data da Apuração do Índice mais Recente a satisfação da população demonstrada nas urnas outubro de 2016 % de satisfação da Unidade de medida: população Periodicidade Anual Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: . 2018 ] 65% 2019 | 70% |2020| 75% 2021 80% Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar indice órmula de Cálculo: Ê Fórmuta de SEN de Aceitação da Administração. custos 2018 2019 2020 2021 323.575,01 150.186,16 151.890,79 153.433,96 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Ádinaldo dl; Cilo Mur Punicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Paes 2017/2020 ANEXO Ill - PROJETO DE LEINº 855 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.036 DO PROGRAMA - 0018 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. FUNDO A FUNDO Órgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Nome: | Ermes Nunes de Oliveira Gerente |Lotação | Secretário Municipal de Saúde C.P.F. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Garantir oferta continua de medicamentos e insumos de assistência farmacêutica e outros relacionados a agravos e programas de saúde específicos inseridos na rede de cuidados para usuários do SUS/Mirante da Serra, facilitando o acesso racional dos usuários aos medicamentos essenciais e outros padronizados na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 409.090,25 | Tipo | Finalísitico Classificação institucional, Funcional e Programática:10.301 .0018.2.0.36 i À ) Temporário X ) Contínuo Horizonte Temporal: Duração: 1 de 01 e janeiro de 2018 | Ts or: / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Adquirir medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica da REMUME e RENAME, para dispensação na Rede Municipal, promovendo o uso racional dos Pacientes Atendidos medicamentos e a inserção efetiva da Assistência Farmacêutica como uma ação de saúde. METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 65% 70% 75% 80% FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO Elemento 2018 | 2019 2020 2021 3.1.90.11 10.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00 3.1.91.13 1.337,24 1.340,00 1.340,00 1.340,00 3.3.90.30 | + 216.745,67 | 73.111,36 73.111,36 73.111,36 3.3.90.39 1.500,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 4.4.90.52 18.353,26 - - - TOTAL 247.936,17 87.051,36 87.051,36 87.051,36 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOSIPARCERIAS 2018 2019 2020 2021 FRANE 1 Corrente Corrent Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 247.936,17 | RA ; 7.051,36. Tesouro - - - Fundos Especiais 229.582,91 87.051,36 87.051,36 87.051,36 Capital Capital Capital Capital Próprio 18.353,26 - - - Total 247.936,17 87.051,36 87.051,36 87.051,36 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Corão df ANA adinal fo ( unicipal ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA | GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 0020 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 855 FINALISTICO (X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. Órgão Responsável: Departamento de atenção Básica Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU. NOME: | Ermes Nunes de Oliveira 9 - HORIZONTE TEMPORAL GERENTE |RG: | M-2.653.995 SSP/MG | (X) CONTÍNUO (() TEMPORÁRIO CPF: |439.276.456-72 | INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / / FUNDAMENTOS: Problema: Dar assistência e condições de funcionamento das atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Causa: Necessidade de manter as condições mínimas de funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde Objetivo do Programa: Manter o Programa de Agentes Comunitários de Saúde em condições de atender a demanda dos serviços Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de saúde do Município Estratégia de Implementação: Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, para possibilitar o acompanhamento das famílias cadastradas no programa. Principais Externalidades: Redução dos principais agravos, danos e risco a saúde. 5 - PÚBLICO ALVO: Famílias cadastradas e acompanhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 3.024.741,90 Quantidade de Ações 02 Tipo Finalístico Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301.0020.. Horizonte Temporal: (.) Temporário ((X) Continuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: [A INDICADOR Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente a satisfação da população demonstrada nas urnas outubro de 2016 Unidade de medida: | % satisfação da população Periodicidade Anual Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 65% |2019| 70% |2020] 75% | 2021 80% Fórmula de Cálculo: Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar índice de aceitação da Administração custos 2018 2019 2020 2021 951.329,29 684.947,00 691.339,31 697.126,30 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI Nº 855 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.040 DO PROGRAMA - 0020 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO [Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Nome: Ermes Nunes de Oliveira Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde. [epr: |439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde através da manutenção de profissionais em saúde, que prestam serviços ao Programa, com visitas as Famílias cadastradas. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 1.996.318,71 | Tipo Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0020.2.040 . j ) Temporário ( X) Contínuo Herizontá nornporal Duração: ES 01 de janeiro de 2018 Até: 11 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Acompanhar as famílias cadastradas no programa, % de famílias cadastradas garantindo a realização de uma visita domiciliar por família/mês METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 65% 70% 75% 80% FINANCEIRAS(S) - RECURSOS FUNDO A FUNDO Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 605.560,96 410.994,25 410.994,25 410.994,25 3.1.91,13 102.693,75 | 37.193,75 | 37.193,75 37.193,75 3.1.90.94 12.000,00 - si = Total 720.254,71 448.188,00 448.188,00 448.188,00 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 2019 2020 2021 FONTE Corrente Corrente Corrente Corrente o FISCAL/ISECURIDADE | Ba! 48. 4 88, — 448.188,00 Tesouro - - - - Fundos Especiais 720.254,71 448.188,00 448.188,00 448.188,00 Capital Capital Capital Capital Próprio L - - - - Total 720.254,71 448.188,00 445.186,00 | 448.488,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO O GABINETEDOIRETLIS PROGRAMA 021 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 855 FINALISTICO (X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( )| IDENTIFICAÇÃO Denominação: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU. NOME: | Ermes Nunes de Oliveira | 9 - HORIZONTE TEMPORAL GERENTE |RG: M-2.653.995 SSP/MG [(X) CONTINUO (. ) TEMPORÁRIO CPF: | 439.276.456-72 | INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / 1 FUNDAMENTOS: Problema: Dar assistência e condições de Funcionamento das atividades do Programa Saúde da Família. Causa: Necessidade de manter as Condições Mínimas de Funcionamento do Programa Saúde da Família. Objetivo do Programa: Manter o Programa Saúde da Familia em Condições de Atender a demanda dos serviços Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de saúde do Município. Estratégia de Implementação: Capacitação dos Agente Comunitários de Saúde, para possibilitar O acompanhamento das famílias cadastradas no programa Principais Externalidades: Redução dos principais agravos, danos e riscos a saúde. 5 - PÚBLICO ALVO: Famílias Cadastradas e Acompanhadas pelo Programa Saúde da Família. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 1.242.607,59 Quantidade de Ações 02 Tipo | Finalístico Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301 .0021. Horizonte Temporal: (.) Temporário ( X) Contínuo Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: 11 INDICADOR Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente a satisfação da população demonstrada nas urnas. outubro de 2016 Unidade de medida: | % de satisfação da população Periodicidade Anual Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 65% |2019| 70% |2020] 75% | 2021 80% Fórmula de Cálculo: Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar Índice de aceitação da Administração. custos 2018 2019 2020 2021 403.932,46 276.104,19 279.670,99 282.899,95 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEINº 855 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.042 DO PROGRAMA - 0021 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - FUNDO A FUNDO | Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Nome: Ermes Nunes de Oliveira Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde CPF. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento dos Programas Saúde da Família, através da manutenção de profissionais inseridos nos programas, que prestam serviços, com vistas ao combate preventivo de agravos. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 707.000,00 Tipo Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0021.2.042 ' Temporário X ) Contínuo Horizonte Temporal: Duração: hd de 5 de janeiro de 2018 ES PP PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS: FÍSICAS 2018 l 2019 2020 2021 65% 70% 75% 80% 1 FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 260.777,03 135.777,03 135.777,03 135.777,03 3.1.91.13 14.222,97 8.222,97 8.222,97 8.222,97 | Total 275.000,00 144.000,00 | | 144.000,00 144.000,00 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOSIPARGERIAS Seo 5 PENTE at Eri FISCALISECURIDADE | | ft Tesouro - - | Fundos Especiais 275.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 Capital Capital Capital | Capital Próprio & z E - Total 275.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (inicio.asp) Consulta Detalhar Proposta FAF - FNS E ]]]]]]>————>———————— Dados da Entidade UF RO Município MIRANTE DA SERRA Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA CNPJ 06.016.618/0001-26 Dados da Proposta Nº Proposta 36000.188861/2018-00 Tipo de Proposta INCREMENTO PAB Ano Proposta 2018 Valor da Proposta R$ 500.000,00 Nº Portaria 888 Data Portaria 18/04/2018 Valor total de Empenho R$ 500.000,00 Valor a Pagar R$ 0,00 Dados da Situação da Proposta Data da última Atualização da Proposta 01/06/2018 Dados do Parlamentar Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor da Emenda PMDB LUCIO MOSQUINI 37060004 2018 R$ 500.000,00 Dados do Pagamento Localização Valor do Data Valor Pagamento Ordem Nº Processo Processo Parcela Pagamento Pagamento Acumulado Bancária Pgto Pgto CGEOFC em, CORF em 04/06/2018 R$ R$ 25000.096178/2018- 14:49, sonsoo00 soos0oar EORBZEPA 14 DICOPICORF em 04/06/2018 17:39 Única 04/06/2018 (inicio.asp) Consulta Detalhar Proposta FAF - FNS E ]T—>>————— Dados da Entidade UF RO Município MIRANTE DA SERRA Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DASERRA CNPJ 06.016.618/0001-26 Dados da Proposta Nº Proposta 36000.188968/2018-00 Tipo de Proposta INCREMENTO PAB Ano Proposta 2018 Valor da Proposta R$ 100.000,00 Nº Portaria 888 Data Portaria 18/04/2018 Valor total de Empenho R$ 100.000,00 Valor a Pagar R$ 0,00 Dados da Situação da Proposta Data da última Atualização da Proposta 01/06/2018 Dados do Parlamentar Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor da Emenda PSD EXPEDITO NETTO 30960005 2018 R$ 100.000,00 Dados do Pagamento Localização Valor do Data Valor Pagamento Ordem Nº Processo Processo Parcela Pagamento Pagamento Acumulado Bancária Pgto Pgto CGEOFC em, CORF em 04/06/2018 R$ R$ 25000.096178/2018- 14:49, 100.000,00 10000000 201808827751 14 DICOPICORF em 04/06/2018 17:39 Única 04/06/2018 Detalhar Pagamento —"———————— De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis. Ano 2018 Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA Ur RO População 12.258 habitantes Data Inicial Gestão 01/01/2017 Comp. Tipo Banco IParcela Nº OB Data OB Repasse oB Única 827751 04/06/2018 MUNICIPAL 001 Única 827751 04/06/2018 MUNICIPAL 001 Mês Junho CPF/CNPJ 06.016.618/0001-26 Ação APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Município MIRANTE DA SERRA Ano Censo 2017 Secretário(a) ERMES NUNES DE OLIVEIRA Agência Conta Valor Valor Valor oB oB Total Desconto Liquido 040010 0000207748 100.000,00 0,00 040010 0000207748 500.000,00 0,00 Total 600.000,00 100.000,00 500.000,00 Tipo de consulta Fundo a Fundo Grupo ATENÇÃO BÁSICA Ação Detalhada INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA Código IBGE 110130 Prefeito(a) ADINALDO DE ANDRADE Presidente Conselho JOSE TARCÍSIO GOERDET Motivo Nº Nº Rejeição Processo Proposta Portaria 25000.096178/2018- 14 36000188968201800 ass 25000.096178/2018- 14 36000188861201800 see