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materia nº 855/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2018
Date 2018-06-15
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, PROVENIENTE DO REPASSE FUNDO A FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id54

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ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº bx E )/SEMUG/2018 Em, 15 de Junho de 2018.
«PARANA MUNICIPAL be
ANTE DA SEARA
Exmo. Sr. PROTOCOLO
RECEBIDO
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 855/2018 de 15 de Junho de 2018, que “Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com
criação de Elemento de Despesa, proveniente do Repasse Fundo a Fundo, e dá
Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização dos recursos das
propostas sob O 36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, para despesa de custeio
na Atenção Básica de Saúde, n. 36000.188968/2018-00 — para despesa de custeio
no programa de assistência farmacêutica com aquisição de medicamentos, , visando
melhorar o atendimento de saúde neste município.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para O bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei
seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DÉ ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
= GABINETE DO PREFEITO
Mae
201712020
Mensagem nº 536/2018
Mirante da Serra em 15 de Junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 855/2018 de 15 de Junho de 2018, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por excesso de Arrecadação proveniente do repasse fundo a fundo, no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para análise e votação dos Nobres
Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva com as propostas sob o n.
36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, para despesa de custeio na Atenção
Básica de Saúde, n. 36000.188968/2018-00 — para despesa de custeio no programa
de assistência farmacêutica com aquisição de medicamentos, por meio de abertura
de crédito adicional especial por excesso de arrecadação proveniente do repasse
fundo a fundo.
A abertura especial se faz necessária para atender a solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, para a utilização dos recursos constantes nas
propostas, cujo objetivo visa melhorar O atendimento de saúde neste município.
Cumpre destacar que à cobertura desse crédito será feita por meio do
Ministério da Saúde nos termos das propostas ora jungidas.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicito recebimento e tramitação.
Dessa forma, senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha /
Atenciosamente,
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei né 855/2018 de 15 de Junho de 2018
a
E “autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, com criação de Elemento de
Despesa, proveniente do Repasse Fundo a
Vá Fundo, e dá Outras Providências”
(8
A
YPREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035, MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA
REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de Despesa 33.90.30 — Material de
Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), Programação 10.301.0018.2.036
MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO
A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), Programação 10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cria o Elemento de
Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições Trabalhistas no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Programação 10.301.0021.2.042
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO
A FUNDO - Elemento de Despesa 31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
ao PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dá GABINETE DO PREFEITO
8. 2º - Aos programas € ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei,
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, g4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra- RO, 15 de Junho de wi)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 855/2018
PROJEIV UE LE O —
ANEXO |
Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
Unidade Orçamentária 02.08.00 SEMSAU, programação 10.301.0017.2.035,
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE - Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e
quarenta e cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais),
Programação 10.301.0018.2.036 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DO PROGRAMA
FARMACÊUTICA BÁSICA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa 3.3.90.30 —
Material de Consumo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Programação
10.301.0020.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), cria o Elemento de Despesa 31.90.94 — Indenizações e Restituições
Trabalhistas no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Elemento de Despesa
31.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
Programação 10.301.0021.2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FUNDO A FUNDO - Elemento de Despesa
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais).
82º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos serão
provenientes de repasses fundo a fundo do Ministério da Saúde nos termos das
Propostas; nº 36000.188861/2018-00 — Incremento PAB, no valor de R$ soo00000/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
re GABINETE DO PREFEITO
nº 36000.1888968/2018-00 — Incremento PAB no valor de R$
(quinhentos mil reais),
100.000,00 (cem mil reais).
Mirante da Serra — RO, 15 de Junho de 2018
ADINALDO DE ANDRADE
E
Re ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
PROGRAMA 017 - ANEXO Il— PROJETO DE LEI Nº 855
FINALISTICO (X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: REDE BÁSICA DE SAUDE
Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica.
Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU.
NOME: | Ermes Nunes de Oliveira 9 - HORIZONTE TEMPORAL
GERENTE |RG: M-2.653.995 SSP/MG (X)CONTINU ( ) TEMPORÁRIO
|CPF: |439.276.456-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 1!
FUNDAMENTOS:
Problema: Dar assistência e condições de Funcionamento da Atenção Básica de Saúde.
Causa: Necessidade de Manter as Condições Mínimas de Funcionamento das Unidades Básicas de
Saúde.
Objetivo do Programa: Atenção essencial à saúde, cientificamente comprovada e socialmente
aceitável, deve ser universalmente acessível aos indivíduos e às famílias da comunidade. É o
primeiro contato dos indivíduos e da comunidade com o SUS, levando à atenção a saúde o mais
próximo possível do local onde as pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de
um processo de atenção continuada à saúde.
Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de
saúde do Município
Estratégia de Implementação: Modificar o quadro epidemiológico por meio da redução dos
principais agravos, danos e riscos a saúde, através de ações planejadas de prevenção.
Principais Externalidades: Redução dos principais agravos, danos e risco a saúde.
5 - PÚBLICO ALVO: População do Município de Mirante da Serra.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 2.431.276,84 | Quantidades de Ações | 01 Tipo | Finalístico
Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301.0017.
Horizonte Temporal: (.) Temporário (X) Continuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: 11
Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente
a satisfação da população demonstrada nas urnas outubro de 2016
% de satisfação da
Unidade de medida: população Periodicidade Anual
Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 65% 2019 70% ] 2020 75% 2021 80%
Fórmula de Cálculo: Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar índice de
aceitação da Administração
custos
2018 2019 2020 2021
1.226.452,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
E * PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ad GABINETE DO PREFEITO
O SABINEIEDO MEDO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEINº 855
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.035 DO PROGRAMA - 0017
Denominação: MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAUDE.
Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Eder de Souza Trindade
Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde.
C.P.F. 697.479.892-04
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúdes e Programas de
Saúde, através da manutenção de profissionais de saúde que prestam serviços ambulatorial, com
vistas ao combate preventivo de agravos.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 1.703.576,84 | Tipo Finalisitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0017.2.035
) Temporário
(X) Contínuo
Horizonte Temporal:
Duração: F
e 01 de janeiro de 2018
La ame
PRODUTO:
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
Ampliar a oferta de ações e serviços de saúde a população
com qualidade e eficiência no atendimento. Ações desenvolvidas
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 Tt 2020 2021
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2021
3.1.90.11 236.501,96 240.049,50 243.650,24 247.305,00
3.1.90.94 36.000,00 8.000,00 7.800,00 8.000,00
3.1.91.13 28.106,00 28.200,00 28.255,00 28.260,00
3.3.90.14 18.000,00 17.500,00 18.000,00 17.000,00
3.3.90.30 442.000,00 63.858,46 60.702,72 60.342,96
3.3.90.39 139.145,00 42.000,00 41.000,00 38.500,00
3.3.90.47 2.000,00 2.000,00 2.200,00 2.200,00
4.4.90.52 25.000,00 - - -
Total 926.752,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021
PNTE Corrente Corrente Corrente
FISCALISECURIDADE | 926.752,96 07 401.6
Tesouro ” a -
Fundos Especiais 901.752,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96
Capital Capital Capital Capital
Fundos Especiais 25.000,00 - ao -
Total 926.752,96 401.607,96 401.607,96 401.607,96 |
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA — RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONS. EL
Adinaldo de
Pre
f
Arade
af
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2 SABINETEDO ITED
Rd
2017/2020
PROGRAMA 018 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 855
FINALISTICO (X ) | APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Órgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro
Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU.
NOME: Ermes Nunes de Oliveira 9 - HORIZONTE TEMPORAL
GERENTE |RG: M-2.653.995 SSP/IMG (X) CONTINUO ( ) TEMPORÁRIO
CPF: 439.276.456-72 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 11
FUNDAMENTOS:
Problema: Dar assistência e condições de Funcionamento do Programa de Assistência
Farmacêutica Básica.
Causa: Necessidade de Manter as Condições Mínimas de Funcionamento do Programa de
Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa: Garantir a oferta continua de medicamentos e insumos de assistência
farmacêutica e outros relacionados a agravos € programas de saúde específicos inseridos na rede
de cuidados para usuários do SUS/Mirante da Serra, facilitando o acesso racional dos usuários aos
medicamentos essenciais e outros padronizados na Relação Municipal de Medicamentos REMUME.
Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário e racional dos medicamentos essenciais
aos usuários do SUS/Mirante da Serra.
Estratégia de Implementação: manter e adequar a assistência farmacêutica aos usuários do SUS
do município.
Principais Externalidades: Garantir o acesso da população aos medicamentos básicos
5 - PÚBLICO ALVO: Usuários do Sistema Municipal de Saúde.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 779.085,92 Quantidade de Ações 04 Tipo | Finalistico
Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301.0018..
Horizonte Temporal: ((.) Temporário | (X) Contínuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2018
INDICADOR
índice mais Recente: a satisfação da população | Data da Apuração do Índice mais Recente
a satisfação da população demonstrada nas urnas outubro de 2016
% de satisfação da
Unidade de medida: população Periodicidade Anual
Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: .
2018 ] 65% 2019 | 70% |2020| 75% 2021 80%
Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar indice
órmula de Cálculo: Ê
Fórmuta de SEN de Aceitação da Administração.
custos
2018 2019 2020 2021
323.575,01 150.186,16 151.890,79 153.433,96
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Ádinaldo dl;
Cilo Mur
Punicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Paes
2017/2020
ANEXO Ill - PROJETO DE LEINº 855
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.036 DO PROGRAMA - 0018
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA. FUNDO A FUNDO
Órgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: | Ermes Nunes de Oliveira
Gerente |Lotação | Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Garantir oferta continua de medicamentos e insumos de assistência
farmacêutica e outros relacionados a agravos e programas de saúde específicos inseridos na rede
de cuidados para usuários do SUS/Mirante da Serra, facilitando o acesso racional dos usuários aos
medicamentos essenciais e outros padronizados na Relação Municipal de Medicamentos -
REMUME.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 409.090,25 | Tipo | Finalísitico
Classificação institucional, Funcional e Programática:10.301 .0018.2.0.36
i À ) Temporário X ) Contínuo
Horizonte Temporal: Duração: 1 de 01 e janeiro de 2018 | Ts or: /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Adquirir medicamentos do componente básico da assistência
farmacêutica da REMUME e RENAME, para dispensação na
Rede Municipal, promovendo o uso racional dos Pacientes Atendidos
medicamentos e a inserção efetiva da Assistência
Farmacêutica como uma ação de saúde.
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO
Elemento 2018 | 2019 2020 2021
3.1.90.11 10.000,00 11.000,00 11.000,00 11.000,00
3.1.91.13 1.337,24 1.340,00 1.340,00 1.340,00
3.3.90.30 | + 216.745,67 | 73.111,36 73.111,36 73.111,36
3.3.90.39 1.500,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00
4.4.90.52 18.353,26 - - -
TOTAL 247.936,17 87.051,36 87.051,36 87.051,36
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOSIPARCERIAS
2018 2019 2020 2021
FRANE 1 Corrente Corrent Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 247.936,17 | RA ; 7.051,36.
Tesouro - - -
Fundos Especiais 229.582,91 87.051,36 87.051,36 87.051,36
Capital Capital Capital Capital
Próprio 18.353,26 - - -
Total 247.936,17 87.051,36 87.051,36 87.051,36
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Corão df ANA
adinal fo ( unicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
| GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0020 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 855
FINALISTICO (X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
Órgão Responsável: Departamento de atenção Básica
Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU.
NOME: | Ermes Nunes de Oliveira 9 - HORIZONTE TEMPORAL
GERENTE |RG: | M-2.653.995 SSP/MG | (X) CONTÍNUO (() TEMPORÁRIO
CPF: |439.276.456-72 | INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / /
FUNDAMENTOS:
Problema: Dar assistência e condições de funcionamento das atividades do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
Causa: Necessidade de manter as condições mínimas de funcionamento do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde
Objetivo do Programa: Manter o Programa de Agentes Comunitários de Saúde em condições de
atender a demanda dos serviços
Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de
saúde do Município
Estratégia de Implementação: Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, para possibilitar o
acompanhamento das famílias cadastradas no programa.
Principais Externalidades: Redução dos principais agravos, danos e risco a saúde.
5 - PÚBLICO ALVO: Famílias cadastradas e acompanhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 3.024.741,90 Quantidade de Ações 02 Tipo Finalístico
Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301.0020..
Horizonte Temporal: (.) Temporário ((X) Continuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: [A
INDICADOR
Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente
a satisfação da população demonstrada nas urnas outubro de 2016
Unidade de medida: | % satisfação da população Periodicidade Anual
Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 65% |2019| 70% |2020] 75% | 2021 80%
Fórmula de Cálculo: Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar índice
de aceitação da Administração
custos
2018 2019 2020 2021
951.329,29 684.947,00 691.339,31 697.126,30
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI Nº 855
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.040 DO PROGRAMA - 0020
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - FUNDO A FUNDO
[Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde.
[epr: |439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
através da manutenção de profissionais em saúde, que prestam serviços ao Programa, com visitas
as Famílias cadastradas.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 1.996.318,71 | Tipo Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0020.2.040
. j ) Temporário ( X) Contínuo
Herizontá nornporal Duração: ES 01 de janeiro de 2018 Até: 11
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Acompanhar as famílias cadastradas no programa, % de famílias cadastradas
garantindo a realização de uma visita domiciliar por
família/mês
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS(S) - RECURSOS FUNDO A FUNDO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 605.560,96 410.994,25 410.994,25 410.994,25
3.1.91,13 102.693,75 | 37.193,75 | 37.193,75 37.193,75
3.1.90.94 12.000,00 - si =
Total 720.254,71 448.188,00 448.188,00 448.188,00
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 2019 2020 2021
FONTE Corrente Corrente Corrente Corrente o
FISCAL/ISECURIDADE | Ba! 48. 4 88, — 448.188,00
Tesouro - - - -
Fundos Especiais 720.254,71 448.188,00 448.188,00 448.188,00
Capital Capital Capital Capital
Próprio L - - - -
Total 720.254,71 448.188,00 445.186,00 | 448.488,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
O GABINETEDOIRETLIS
PROGRAMA 021 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 855
FINALISTICO (X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( )|
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade Administrativa Responsável: SEMSAU.
NOME: | Ermes Nunes de Oliveira | 9 - HORIZONTE TEMPORAL
GERENTE |RG: M-2.653.995 SSP/MG [(X) CONTINUO (. ) TEMPORÁRIO
CPF: | 439.276.456-72 | INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / 1
FUNDAMENTOS:
Problema: Dar assistência e condições de Funcionamento das atividades do Programa Saúde da
Família.
Causa: Necessidade de manter as Condições Mínimas de Funcionamento do Programa Saúde da
Família.
Objetivo do Programa: Manter o Programa Saúde da Familia em Condições de Atender a demanda
dos serviços
Justificativa do Programa: Garantir o acesso igualitário aos usuários das ações e serviços de
saúde do Município.
Estratégia de Implementação: Capacitação dos Agente Comunitários de Saúde, para possibilitar O
acompanhamento das famílias cadastradas no programa
Principais Externalidades: Redução dos principais agravos, danos e riscos a saúde.
5 - PÚBLICO ALVO: Famílias Cadastradas e Acompanhadas pelo Programa Saúde da Família.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 1.242.607,59 Quantidade de Ações 02 Tipo | Finalístico
Classificação institucional, funcional e Programática: 10.301 .0021.
Horizonte Temporal: (.) Temporário ( X) Contínuo
Duração: | de 01 de janeiro de 2018 Até: 11
INDICADOR
Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente
a satisfação da população demonstrada nas urnas. outubro de 2016
Unidade de medida: | % de satisfação da população Periodicidade Anual
Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa de Campo
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 65% |2019| 70% |2020] 75% | 2021 80%
Fórmula de Cálculo: Pesquisa utilizando métodos estatísticos para determinar Índice de
aceitação da Administração.
custos
2018 2019 2020 2021
403.932,46 276.104,19 279.670,99 282.899,95
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA, 15 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEINº 855
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.042 DO PROGRAMA - 0021
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - FUNDO
A FUNDO
| Órgão Responsável: Departamento de Atenção Básica
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Gerente | Lotação: Secretário Municipal de Saúde
CPF. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Possibilitar o funcionamento dos Programas Saúde da Família, através da
manutenção de profissionais inseridos nos programas, que prestam serviços, com vistas ao combate
preventivo de agravos.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 707.000,00 Tipo Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.301.0021.2.042
' Temporário X ) Contínuo
Horizonte Temporal: Duração: hd de 5 de janeiro de 2018 ES PP
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
METAS:
FÍSICAS
2018 l 2019 2020 2021
65% 70% 75% 80% 1
FINANCEIRAS($) - RECURSOS FUNDO A FUNDO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 260.777,03 135.777,03 135.777,03 135.777,03
3.1.91.13 14.222,97 8.222,97 8.222,97 8.222,97
| Total 275.000,00 144.000,00 | | 144.000,00 144.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOSIPARGERIAS Seo 5
PENTE at Eri
FISCALISECURIDADE | | ft
Tesouro - - |
Fundos Especiais 275.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00
Capital Capital Capital | Capital
Próprio & z E -
Total 275.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 15 de Junho de 2018. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
(inicio.asp)
Consulta
Detalhar Proposta FAF - FNS
E ]]]]]]>————>————————
Dados da Entidade
UF
RO
Município
MIRANTE DA SERRA
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA
CNPJ
06.016.618/0001-26
Dados da Proposta
Nº Proposta
36000.188861/2018-00
Tipo de Proposta
INCREMENTO PAB
Ano Proposta
2018
Valor da Proposta
R$ 500.000,00
Nº Portaria
888
Data Portaria
18/04/2018
Valor total de Empenho
R$ 500.000,00
Valor a Pagar
R$ 0,00
Dados da Situação da Proposta
Data da última Atualização da Proposta
01/06/2018
Dados do Parlamentar
Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor da Emenda
PMDB LUCIO MOSQUINI 37060004 2018 R$ 500.000,00
Dados do Pagamento
Localização
Valor do
Data Valor Pagamento Ordem Nº Processo Processo
Parcela Pagamento Pagamento Acumulado Bancária Pgto Pgto
CGEOFC em,
CORF em
04/06/2018
R$ R$ 25000.096178/2018- 14:49,
sonsoo00 soos0oar EORBZEPA 14 DICOPICORF
em
04/06/2018
17:39
Única 04/06/2018
(inicio.asp)
Consulta
Detalhar Proposta FAF - FNS
E ]T—>>—————
Dados da Entidade
UF
RO
Município
MIRANTE DA SERRA
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DASERRA
CNPJ
06.016.618/0001-26
Dados da Proposta
Nº Proposta
36000.188968/2018-00
Tipo de Proposta
INCREMENTO PAB
Ano Proposta
2018
Valor da Proposta
R$ 100.000,00
Nº Portaria
888
Data Portaria
18/04/2018
Valor total de Empenho
R$ 100.000,00
Valor a Pagar
R$ 0,00
Dados da Situação da Proposta
Data da última Atualização da Proposta
01/06/2018
Dados do Parlamentar
Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor da Emenda
PSD EXPEDITO NETTO 30960005 2018 R$ 100.000,00
Dados do Pagamento
Localização
Valor do
Data Valor Pagamento Ordem Nº Processo Processo
Parcela Pagamento Pagamento Acumulado Bancária Pgto Pgto
CGEOFC em,
CORF em
04/06/2018
R$ R$ 25000.096178/2018- 14:49,
100.000,00 10000000 201808827751 14 DICOPICORF
em
04/06/2018
17:39
Única 04/06/2018
Detalhar Pagamento
—"————————
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias úteis.
Ano
2018
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA
SERRA
Ur
RO
População
12.258 habitantes
Data Inicial Gestão
01/01/2017
Comp. Tipo Banco
IParcela Nº OB Data OB Repasse oB
Única 827751 04/06/2018 MUNICIPAL 001
Única 827751 04/06/2018 MUNICIPAL 001
Mês
Junho
CPF/CNPJ
06.016.618/0001-26
Ação
APOIO A MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Município
MIRANTE DA SERRA
Ano Censo
2017
Secretário(a)
ERMES NUNES DE OLIVEIRA
Agência Conta Valor Valor Valor
oB oB Total Desconto Liquido
040010 0000207748 100.000,00 0,00
040010 0000207748 500.000,00 0,00
Total 600.000,00
100.000,00
500.000,00
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO BÁSICA
Ação Detalhada
INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA ATENÇÃO
BÁSICA
Código IBGE
110130
Prefeito(a)
ADINALDO DE ANDRADE
Presidente Conselho
JOSE TARCÍSIO GOERDET
Motivo Nº Nº
Rejeição Processo Proposta Portaria
25000.096178/2018-
14 36000188968201800 ass
25000.096178/2018-
14
36000188861201800 see

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