ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 989/2020 de 27 de fevereiro de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação,
Recursos da União/Cessão Onerosa Leilão PréSal, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
orçamentária 02.03.00 SEAMFP, fica criado a Programação 04.122.0006.1.100 –
RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, fica criado os
Elementos de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 135.024,46 (cento e trinta e cinco mil, vinte e quatro
reais e quarenta e seis centavos);
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores alterações,
Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas
as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias,
na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 27 de fevereiro de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 989/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro
no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente em 31-12-2019 de
repasse de recursos oriundos da Cessão Onerosa do pré-sal, conforme Lei nº
13.885/2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.03.00 SEAMFP, fica
criado a Programação 04.122.0006.1.100 – RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO
ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, fica criado os Elementos de Despesa 4.4.90.51 –
Obras e Instalações no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Elemento de
Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
135.024,46 (cento e trinta e cinco mil, vinte e quatro reais e quarenta e seis
centavos);
§2º - Os recursos financeiros para dar cobertura aos créditos acima abertos
serão provenientes de repasses de Recursos Financeiros da Cessão Onerosa do
pré-sal no valor de R$ 435.024,46 (quatrocentos e trinta e cinco mil, vinte e quatro
reais e quarenta e seis centavos).
Mirante da Serra – RO, 27 de fevereiro de 2020
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – Projeto de Lei n° 989
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.100 DO PROGRAMA - 0006
Denominação: RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Unidade administrativa Responsável: SEMAFP
Gerente
Nome: Elias Pereira da Silva
Lotação SEMAFP
C.P.F. 339.391.882-15
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente e implantação de obras e
instalação.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 435.024,46 Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 04.122.0006.1.100
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: 27 de fevereiro / 2020. Até 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de Equipamentos e construção de obras %
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- 100% --
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 --- --- 300.000,00
4.4.90.52 --- --- 135.024,46 ---
Total --- --- 435.024,46 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- 435.024,46 ---
Tesouro ---
Recursos Próprios --- --- --- ---
CAPITAL
Recursos Próprios --- --- 435.024,46
Total --- --- 435.024,46 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA-RO, 27 de Fevereiro de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 669/2020.
Mirante da Serra em 27 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
989/2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Projeto/Ação,
Recursos da União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal, e dá Outras Providências”,
para análise e votação dos Nobres Edis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização para abrir
créditos especiais na Lei Orçamentária de 2020, no intuito de recepcionar recursos
oriundos da Cessão Onerosa do Pré-Sal, conforme amplamente divulgado pela
mídia nacional recentemente.
Segundo a Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME, da Secretaria do Tesouro
Nacional, os recursos serão creditados aos municípios em 30/12/2019 e poderão ser
utilizados para investimentos ou despesas previdenciárias.
Em Mirante da Serra, o Gestor optou por aplicar os recursos junto às
despesas com investimentos, razão pela qual se faz necessária a aprovação do
presente Projeto de Lei.
A seguir, reproduz-se trecho da Nota Técnica da STN, para melhor
compreensão do tema:
Assunto: Orientações sobre o Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de
Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados. Quanto às leis orçamentárias, como o
recurso foi estabelecido em lei sancionada recentemente, provavelmente o orçamento do
ente não previu tal receita e por conseguinte não há despesa fixada. Assim, para executar
despesas ainda em 2019, o ente deverá aprovar créditos adicionais, na modalidade
suplementar ou especial, indicando como fonte o excesso de arrecadação. Caso os
recursos sejam utilizados em 2020 e o orçamento já esteja aprovado, o ente poderá
executar despesas, também mediante a aprovação de créditos adicionais, indicando como
fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. De
qualquer forma, a execução de despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa do
bônus de assinatura do Pré-Sal deverá ser precedida de autorização legislativa.
Portanto, para a correta apropriação da receita, bem como sua utilização,
submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que
integram o Poder Legislativo
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 27 de fevereiro de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
989/2019 de 27 de fevereiro de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com
criação de Projeto/Ação, Recursos da União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal, e
dá Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, a utilização do recurso oriundos da Cessão
Onerosa do Pré-Sal, para custear despesas com aquisição de Equipamentos e
Material Permanente e Obras e Instalações.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o gestor
possa utilizar o recurso para investimentos no município. Diante disto é que
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres
edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias,
para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL