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materia nº 994/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 994/2020 "Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-16T20:43:59.154091-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2020-03-13T09:03:26.543042-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0
2020-03-13T09:03:24.529852-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 994/2020 de 06 de Março de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e 
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Público, visando suplementar a Programação; 
15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP – Elemento 
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de 
R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), Unidade Orçamentária 
02.03.00 Secretaria Municipal Administração Finanças e Planejamento, visando 
suplementar a programação; 28.846.0000.0.005, PRECATÓRIOS – Elemento de 
Despesa 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais no valor de R$ 82.269,77 (oitenta e dois 
mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) e Utilizando para 
cobertura saldo orçamentário das Programações; 13.392.0010.2020 –
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL, Elemento de Despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Programação 
27.812.0011.2021 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO DESPORTO 
COMUNITÁRIO E LAZER, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de 
Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
Programação 18.541.0015.2032 – MANUTENÇÃO CONTROLE E CONSERVAÇÃO 
AMBIENTAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
20.605.0015.2031 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 23.695.0034.2093 –
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, Elemento de Despesas 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil no valor de R$ 19.000,00 (dezenove
mil reais), Elemento de Despesa 3.190.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo 
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), 04.122.0006.2008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de 
R$ 51.269,77 (cinquenta e um mil reais duzentos e sessenta e nove reais e setenta 
e sete centavos). 99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de 
Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 
31.000,00 (trinta e um mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores 
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 06 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 994/2020
ANEXO I 
Fica aberto crédito especial por remanejamento no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
Abre crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente 
na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Público, visando suplementar a Programação; 15.451.0013.2025 – MANUTENÇÃO 
DAS ATIVIDADES DA SEMOSP – Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e 
quinhentos reais), Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal 
Administração Finanças e Planejamento, visando suplementar a programação;
28.846.0000.0.005, PRECATÓRIOS – Elemento de Despesa 3.3.90.91 – Sentenças 
Judiciais no valor de R$ 82.269,77 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e nove 
reais e setenta e sete centavos), e Utilizando para cobertura saldo orçamentário das 
Programações; 13.392.0010.2020 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA DIFUSÃO 
CULTURAL, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), Elemento de Despesa 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais), Programação 27.812.0011.2021 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO 
DESPORTO COMUNITÁRIO E LAZER, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), Programação 18.541.0015.2032 – MANUTENÇÃO CONTROLE E 
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e 
Material Permanente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 
20.605.0015.2031 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE APOIO AGROPECUÁRIO, 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no 
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Programação 23.695.0034.2093 –
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, Elemento de Despesas 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil no valor de R$ 19.000,00 (dezenove
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
mil reais), Elemento de Despesa 3.190.13 – Contribuições Patronais no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo 
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), 04.122.0006.2008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEMAFP, 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de 
R$ 51.269,77 (cinquenta e um mil reais duzentos e sessenta e nove reais e setenta 
e sete centavos). 99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Elemento de 
Despesa 9.9.99.99 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS no valor de R$ 
31.000,00 (trinta e um mil reais).
Mirante da Serra – RO, 06 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 674/2020 
Mirante da Serra em 06 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
nº 994/2020 de 06 de março de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial Através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio 
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência) dá outras 
providências”, para análise e votação dos Nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a 
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com pagamento de precatórios e outros 
serviços de terceiros pessoa jurídica, objetivando a continuidade de pagamento de 
despesas com estas atividades.
A Suplementação Orçamentária se faz necessário para atender à 
solicitação da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento e 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para custear as referidas 
despesas, que ira proporcionar um melhor desenvolvimento das atividades destas 
secretarias.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 06 de Março de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº 994/2020 de 06 de março de 2020, que " Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 
2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras 
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
O presente projeto é importante para o município, tem como 
objetivo a manutenção das atividades de pagamento de precatórios e outros 
serviços de terceiros pessoa jurídica, pois permitirá a continuidade de pagamentos 
das referidas despesas, uma vez que estas secretarias se encontram com 
insuficiência de disponibilidade orçamentária para cobertura de pagamento com 
estas atividades. 
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos 
de estima e consideração.
Atenciosamente:
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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