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materia nº 14/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 994/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-12T20:45:37.877561-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO               

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 014/2020.



	



AO PROJETO DE LEI Nº 994/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 







Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.

A presente tem como objetivo dar condições para que as Secretarias de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Obras possam custear despesas com pagamento de precatórios e outros serviços terceiros pessoa jurídica. 

As alterações orçamentárias são legais portanto, somos de parecer favorável.    



Sala das comissões

                                                              Em, 11 de Março de 2020.







CRISTIANO CORREA DA SILVA                                      JOSÉ BARBOSA GONÇALVES                      

            PRESIDENTE                                                                              RELATOR 







MARTINHO FREIRE DA SILVA 

MEMBRO   









COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO         

PARECER E DO RELATOR Nº 014/2020.









  AO PROJETO DE LEI Nº 994/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 







Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.

A abertura de crédito por remanejamento é para que as secretarias possam custear despesas com pagamento de precatórios e outros serviços terceiros pessoa jurídica.

As alterações orçamentárias são legais, assim sou de parecer favorável.   

 

Sala das comissões

                                                              Em, 11 de Março de 2020.







JOSÉ BARBOSA GONÇALVES

RELATOR



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