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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao presente projeto, vimos que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
O mesmo visa a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior, dando condições dos recursos serem aplicados para melhoria na saúde.
As alterações orçamentárias são legais, de acordo com as normas em vigor, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 015/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Os recursos de que trata a matéria é para serem utilizados na área da saúde com pagamento de pessoal, serviços terceiros pessoa jurídica e materiais de consumo e equipamentos e materiais permanentes.
A matéria é legal, portanto, sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR
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