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materia nº 16/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 992/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-12T20:40:42.564064-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO               

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2020.



	



AO PROJETO DE LEI Nº 992/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 







Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.

Quanto ao mérito visa dar condições para o aporte e aplicação de recursos do Governo Federal através de convênio firmado com o município, por intermédio do Ministério da Defesa. 

Os recursos serão utilizados para a fabricação de calçadas, que traz grandes benefícios para nossa cidade. 

Portanto somos de parecer favorável.    



Sala das comissões

                                                              Em, 11 de Março de 2020.







CRISTIANO CORREA DA SILVA                                      JOSÉ BARBOSA GONÇALVES                      

            PRESIDENTE                                                                              RELATOR 







MARTINHO FREIRE DA SILVA 

MEMBRO   



COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO         

PARECER E DO RELATOR Nº 016/2020.









  AO PROJETO DE LEI Nº 992/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 







Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.

Os recursos de que trata a matéria é para serem utilizados na construção de calçadas que traz grande benefício para nossa população. 

As alterações orçamentárias são legais, assim sou de parecer favorável.   

 

Sala das comissões

                                                              Em, 11 de Março de 2020.







JOSÉ BARBOSA GONÇALVES

RELATOR



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