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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 017/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 993/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A presente matéria visa permitir a aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, que serão utilizados para a pagamento de pessoal, encargos patronais, serviços terceiros pessoa jurídica e materiais de consumo e equipamentos e materiais permanentes da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 017/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 993/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A abertura de crédito que trata a matéria ora em pauta, é para que possam serem utilizados recursos do exercício anterior pelas Secretarias Municipais de Educação e Trabalho e Assistência Social.
As alterações orçamentárias são legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR
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