br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 9/2020

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id550

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-12T20:38:39.347013-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2020.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a matéria acima mencionada, vimos que a mesma traz grande benefício na 
área da saúde, pois permite a aplicação de mais de novecentos e dois mil reais para custear 
despesas com pagamento de pessoal, serviços terceiros pessoa jurídica, materiais de consumo e 
equipamentos e materiais permanentes. 
As alterações orçamentárias são legais e não prejudica demais programações desta 
secretaria, portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 11 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 009/2020.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A presente matéria visa dar condições para aplicação de recursos, existentes nas contas da 
saúde, provenientes de superávit financeiro no exercício anterior. 
Portanto é necessária a abertura de crédito e criação de elemento, para permitir esta 
aplicação que traz grandes benefícios para a população. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 11 de Março de 2020.
 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR

open original →