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materia nº 10/2020

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 993/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2020-03-12T20:44:24.155251-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2020.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 993/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria acima mencionada trata da abertura de credito especial, e tem como objetivo 
dar condições orçamentárias para aplicação de recursos na Secretaria de Educação e Secretaria 
de Trabalho e Assistência Social, para pagamento de pessoal, encargos patronais, serviços de 
terceiros pessoa jurídica e materiais de consumo em geral e equipamentos e materiais 
permanentes. 
As alterações orçamentárias são legais e não prejudicam as demais programações destas
secretarias, portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 11 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 010/2020.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 993/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente matéria visa dar condições para aplicação de recursos da Secretaria de 
Educação e Secretaria de Trabalho e Ação Social existentes nas contas da saúde, provenientes de 
superávit financeiro no exercício anterior. 
Portanto é necessária a abertura de crédito, para melhorias na Educação e Trabalho e 
Assistência Social. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 11 de Março de 2020.
 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR

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