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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 993/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada trata da abertura de credito especial, e tem como objetivo
dar condições orçamentárias para aplicação de recursos na Secretaria de Educação e Secretaria
de Trabalho e Assistência Social, para pagamento de pessoal, encargos patronais, serviços de
terceiros pessoa jurídica e materiais de consumo em geral e equipamentos e materiais
permanentes.
As alterações orçamentárias são legais e não prejudicam as demais programações destas
secretarias, portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 010/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 993/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria visa dar condições para aplicação de recursos da Secretaria de
Educação e Secretaria de Trabalho e Ação Social existentes nas contas da saúde, provenientes de
superávit financeiro no exercício anterior.
Portanto é necessária a abertura de crédito, para melhorias na Educação e Trabalho e
Assistência Social.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR
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