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materia nº 15/2020

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id553

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-12T20:38:11.255548-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 015/2020.





AO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 





Em estudo a matéria ora apresentada, vimos que a mesma visa abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no exercício anterior, para que possa ser aplicado na área da saúde o total de R$ 902.520,20. (novecentos e dois mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos) para pagamento de pessoal, serviços terceiros pessoa jurídica e materiais de consumo e equipamentos e materiais permanentes.     

As alterações orçamentárias são legais e não prejudica a estrutura orçamentária, portanto somos de parecer favorável.   



Sala das comissões

                                                              Em,  11 de Março  de 2020.

                                                  





CRISTIANO CORREA DA SILVA                                     ADINEUDO DE ANDRADE     

                PRESIDENTE                                                                              RELATOR  





JOSÉ BARBOSA GONÇALVES     

MEMBRO 





COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.

PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 015/2020.



                                   

                          



 AO PROJETO DE LEI Nº 991/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 







Em estudo a presente matéria vi que a mesma não traz nenhum ônus, e permite que município aplique os valores em contas, remanescentes do exercício anterior, para melhorias na área da saúde. 

As alterações orçamentárias não prejudica esta secretaria nem o orçamento geral do município, assim sou de parecer favorável.      



Sala das comissões

                                                              Em, 11 de Março de 2020.



                                                  





ADINEUDO DE ANDRADE 

RELATOR





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