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materia nº 2/2020

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 992/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id555

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-12T20:41:45.528445-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 992/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma é de grande importância, 
pois permitirá a construção de calçadas nas vias públicas de nossa cidade, facilitando assim a 
vida da população. 
Os valores a serem aplicados são provenientes de convênio, e as alterações orçamentárias 
são legais, não prejudicando a estrutura orçamentária da secretaria de obras, portanto somos de 
parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 11 de Março de 2020.
ADINEUDO DE ANDRADE CRISTIANO CORREA DA SILVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 002/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 992/2020, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA 
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto acima mencionado visa o recebimento de recursos do Ministério da Defesa, 
através de celebração de convênio, para construção de calçadas. 
Portanto são necessárias as alterações nas leis orçamentarias para que possa dar 
condições de aplicação dos recursos. 
As alterações não prejudicam a secretaria de obras, portanto apresento parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 11 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA 
RELATOR

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