| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI Nº 928/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO), inscrita no CNPJ nº 26.633.747/0001-70, com sede na Avenida dos Migrantes, nº 1414, Centro, Mirante da Serra - RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, limitando ao montante máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao ano, sendo referente ao período letivo dos acadêmicos vinculados à associação. Art. 2º - A ASAMIN deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos trimestralmente. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação ............................... - elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 15 de abril de 2019. Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM N o 609 Mirante da Serra, 15 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei n o 928/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio com a referida Associação, sendo que a transferência de recursos financeiros se dá para o incentivo à educação superior. Pelo entendimento de que a Administração Pública Municipal tem a obrigação contribuir para o engrandecimento da sociedade. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº /SEMUG/2019 Mirante da Serra, 15 de abril de 2019. Excelentíssimo Senhor, HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 928/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal