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materia nº 928/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2019
Date 2019-04-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 928/2019 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE 
MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber 
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA 
UNIÃO), inscrita no CNPJ nº 26.633.747/0001-70, com sede na Avenida dos 
Migrantes, nº 1414, Centro, Mirante da Serra - RO, objetivando o repasse de 
recursos financeiros na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, limitando ao 
montante máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao ano, sendo referente ao 
período letivo dos acadêmicos vinculados à associação.
Art. 2º - A ASAMIN deverá apresentar prestação de contas dos valores 
recebidos trimestralmente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação ............................... - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 15 de abril de 2019.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
609 
Mirante da Serra, 15 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
 928/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASAMIN (ASSOCIAÇÃO 
ACADÊMICA DE MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o 
Município firmar Convênio com a referida Associação, sendo que a transferência de 
recursos financeiros se dá para o incentivo à educação superior. 
Pelo entendimento de que a Administração Pública Municipal tem a obrigação 
contribuir para o engrandecimento da sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, 
para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em 
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2019
Mirante da Serra, 15 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 928/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASAMIN (ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE 
MIRANTE DA SERRA E NOVA UNIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal

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