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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 018/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 990/2020, “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 383,
DE 09 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma vem fazer justiça com os motoristas,
que atualmente recebem uma indenização pelas viagens que fazem fora do município, no entanto
os valores estão defasados.
É justo o valor de três diárias, pois muitas vezes esses servidores deslocam muito mais
vezes durante o mês, e necessita arcar com suas despesas de alimentação.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E DO RELATOR Nº 018/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 990/2020, “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
Nº 383, DE 09 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria ora mencionada vem ao encontro das necessidades dos servidores motoristas
que estão com suas indenizações desatualizadas e os mesmos não recebem diárias pelos serviços
prestados fora do município.
A matéria é legal, portanto, sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 11 de Março de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR
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