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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 995/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, inscrita no CNPJ nº
11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União - RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos reais) de acordo com o projeto básico, para
custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futebol de
Campo Amador.
Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como
as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação 27.8120011.2021 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 12 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
675
Mirante da Serra, 12 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
995/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio
com referida Associação, visando a realização de Campeonato Municipal de
Futebol de Campo Amador.
Na realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador,
caberá à Associação o pagamento dos Serviços de Arbitragem e Premiações.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 12 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 995/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO
- RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
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