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materia nº 995/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2020
Date 2020-03-12
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id562

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-19T09:06:16.466219-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2020-03-19T08:59:30.385193-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 995/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS 
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que 
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO - RO, inscrita no CNPJ nº 
11.640.220/0001-04, com sede na Rua Bela Vista, S/N, Nova União - RO, 
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 19.500,00 
(dezenove mil e quinhentos reais) de acordo com o projeto básico, para 
custear despesas com a realização de Campeonato Municipal de Futebol de 
Campo Amador.
Art. 2º - As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como 
as obrigações das partes, constarão de termo de convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação 27.8120011.2021 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 12 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
 675 
Mirante da Serra, 12 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
995/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS 
DE NOVA UNIÃO - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora 
encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio 
com referida Associação, visando a realização de Campeonato Municipal de 
Futebol de Campo Amador. 
Na realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, 
caberá à Associação o pagamento dos Serviços de Arbitragem e Premiações.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o 
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 12 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 995/2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE NOVA UNIÃO 
- RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
 

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