ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto Lei nº 997/2020 de 16 de março de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com
criação de Projeto/Ação de Implantação de Rede de
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o
Programa/Atividade 17.512.0032.1.055 – Implantação de Rede de Esgotamento
Sanitário.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 16 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 997/2020
ANEXO I
Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação do programa
17.512.0032.1.055 – Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário, com Elemento
de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.080.002.70 (vinte
milhões, oitenta mil, dois reais e setenta centavos), Sendo recursos provenientes do
Termo de Compromisso n° 0215/2014, firmado entre o Município de Mirante da
Serra e a FUNASA.
Mirante da Serra – RO, 16 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0032 - ANEXO II – P. LEI n° 997
FINALISTICO ( X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Dignidade e Respeito
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Gerente
NOME: José Altair dos Santos 9 - HORIZONTE TEMPORAL
R.G ( ) CONTÍNUO ( X) TEMPORÁRIO
CPF: INÍCIO: 16-03-2020 TÉRMINO: ___/___/__
FUNDAMENTOS:
Problema: Contaminação do lençol freático, dejetos humanos coletados em fossa séptica, fossas
abertas
Causa: Falta de rede de esgotamento sanitário e adequado tratamento do mesmo.
Objetivo do Programa: Proporcionar respeitosa melhoria de qualidade de vida aos habitantes,
resgatando a dignidade da comunidade.
Justificativa do Programa: Atender demanda da população urbana do município
Estratégia de Implementação: Contratação de empresa para a implantação da rede de
esgotamento e estação de tratamento dos dejetos
Principais Externalidades: Melhoria na qualidade de vida da comunidade urbana.
5 - PÚBLICO ALVO: População Urbana.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 20.080.002.70 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 17.512.0032.1.055
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: Janeiro de 2019 Até: Janeiro de 2021
INDICADOR
Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente
Levantamento da SEMSAU Outubro de 2016
Unidade de medida: Km de Rede de Esgotamento Periodicidade Anual
Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa in loco
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 -- 2019 2020 80% 2021 20%
Fórmula de Cálculo: Total da População Urbana
CUSTOS
2018 2019 2020 2021
20.080.002,70
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 16 de março de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – P. LEI n° 997
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.055 DO PROGRAMA - 0032
Denominação: Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviço Publico.
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: José Altair dos Santos
Lotação SEMOSP
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Proporcionar respeitosa melhoria de qualidade de vida aos habitantes,
resgatando a dignidade da comunidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global (R$ 1,00) 20.080.002.70 Tipo Finalísitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 17.512.0032.1.055
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Continuo
Duração: março de 2020 Até: Janeiro de 2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Rede de Esgotamento Sanitária e Estação de tratamento
construída.
Unidade
METAS
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- - 80% 20%
FINANCEIRAS(R$ 1,00)
ELEMENTO 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 -- 20.080.002,70 -
-- - -
TOTAL -- 20.080.002,70 -
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE
CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL
FISCAL/SECURIDADE - - - -
Termo de Compromisso -- 20.080.002,70 - -
TOTAL -- 20.080.002,70 - -
MIRANTE DA SERRA - RO, 16 de março de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 677/2020
Em, 16 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 977 de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que
seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 00215/2014, firmado entre
Fundção Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Mirante da Serra, que visa
a execução da Ação de Sistema de Esgotamento Sanitário, são serviços públicos
que fazem parte do cotidiano de todos os habitantes de uma cidade e dos quais não
se pode mais prescindir, com vistas a garantir melhores condições de saúde para as
pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças, bem como garantir a
preservação do meio ambiente, será uma demonstração de respeito aos munícipes
que poderão ter melhores condições de vida.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização,
para que assim possamos contemplar no Orçamento esta ação, para assim dar
prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar maior
conforto e melhores condições para toda População de Mirante da Serra.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 16 de março de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
nº 977 de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
com criação de Programação de Implantação de Rede de Esgotamento
Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada nas melhorias que o
saneamento básico irá produzir na qualidade de vida e no desenvolvimento da
sociedade como um todo.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL