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materia nº 21/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 997/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-19T08:59:57.453244-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 021/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 997/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem em si uma boa técnica 
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito visa dar condições para o recebimento e aplicação de recursos para 
implantação de rede de esgotamento sanitário, que trará grandes benefícios para a população. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 021/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 997/2020 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as 
normas constitucionais legais. 
O mesmo é de extrema importância para o benefício de nossa população e melhoria de 
nossa cidade, pois favorece as áreas da saúde e área ambiental, bem como a melhoria da 
infraestrutura urbana. 
Portanto sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Março de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR

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