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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 019/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 995/2020, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
NOVA UNIÃO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma visa a realização de um campeonato
de futebol que irá contemplar duas categorias e um grande número de atletas.
Os valores a serem aplicados estão dentro da capacidade financeira do município e
previsto na programação e elemento orçamentário, assim não traz nenhum ônus.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE RELATOR
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 019/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 995/2020, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE
NOVA UNIÃO – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria vi que a mesma não traz nenhum ônus, e permite que seja
realizado o campeonato e com a celebração do convênio fica a cargo da Associação a contratação
dos profissionais de arbitragem e premiação, sendo de responsabilidade dos mesmos a prestação
de contas ao fim do contrato.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de Março de 2020.
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
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