ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 999/2020 de 24 de março de 2020.
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 -
Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.070 – CV nº
270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES,
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 65.621,33
(sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), Elemento
de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2069 – CV 241/PGE2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento
de Despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo no valor de R$ 96.235,18 (noventa e
seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), Unidade Orçamentária
02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no
Projetos/Ação 04.122.0006.2.068 CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 53.815,71 (cinqüenta e três mil oitocentos e
quinze reais e setenta e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros
existentes, na Conta Corrente nº. 20.508-7 e 20.676-8.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de
30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
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GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 24 de Março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 999/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro de convênios
existentes nas contas; 20.508-7 PMMS MEDICAMENTOS FMS, 20.507-9 PMMS
CONV MEDICAMENTOS FMS e 20.676-8 PMMS MEDICAMENTOS 6,
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no
Exercício Anterior nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 - Secretaria Municipal de
Saúde, no Projetos/Ação 10.302.0022.2.070 – CV nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 65.621,33 (sessenta e cinco mil seiscentos e
vinte e um reais e trinta e três centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais), Programação 10.302.0022.2069 – CV 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Materiais de Consumo no valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta
e cinco reais e dezoito centavos) Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento, no Projeto/Ação 04.122.0006.2.068 CV
nº 183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento
de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e
três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos), para recepcionarem os
saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.508-7 e 20.676-8.
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de
saldo dos convênios firmados entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia,
Convênio nº 270/PGE-2018 no valor de R$ 160.621,33 (cento e sessenta mil,
seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), Convênio nº 241/PGE-2018 NO
valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito
centavos), Convênio nº 183/PGE-2018 no valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil
oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos)
Mirante da Serra – RO, 24 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 679 / 2020
Mirante da Serra – RO, 24 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 999 de
24 de março de 2020 que “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras
providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
esta municipalidade e o Governo de Rondônia, objetivando assim melhores
condições no desenvolvimento das ações e medidas de enfrentamento do novo
corona vírus com aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção
individual, como máscaras, luvas, óculos, álcool gel e aventais para profissionais de
saúde bem como as condições necessárias para o bom atendimento a população.
Assim, encaminho s esta augusta Casa de Lei Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 24 de março de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
nº 999/2020 de 24 de março de 2020, que “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá
outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhores
condições no desenvolvimento das ações e medidas de enfrentamento do novo
corona vírus, bem como as condições necessárias para o bom atendimento a
população.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL