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materia nº 999/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 999/2020, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-26T13:10:46.458443-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2020-03-26T12:53:45.621465-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 999/2020 de 24 de março de 2020. 
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 -
Secretaria Municipal de Saúde, nos Projetos/Ações 10.302.0022.2.070 – CV nº 
270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, 
Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 65.621,33 
(sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), Elemento 
de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), Programação 10.302.0022.2069 – CV 241/PGE￾2018 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento 
de Despesa 3.3.90.30 – Materiais de Consumo no valor de R$ 96.235,18 (noventa e 
seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), Unidade Orçamentária 
02.03.00 Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no 
Projetos/Ação 04.122.0006.2.068 CV Nº 183/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 53.815,71 (cinqüenta e três mil oitocentos e 
quinze reais e setenta e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros 
existentes, na Conta Corrente nº. 20.508-7 e 20.676-8.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 
30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores 
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 24 de Março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 999/2020
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit 
Financeiro no Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro de convênios
existentes nas contas; 20.508-7 PMMS MEDICAMENTOS FMS, 20.507-9 PMMS 
CONV MEDICAMENTOS FMS e 20.676-8 PMMS MEDICAMENTOS 6, 
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, nos moldes a seguir 
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no 
Exercício Anterior nas Unidades Orçamentárias 02.08.00 - Secretaria Municipal de 
Saúde, no Projetos/Ação 10.302.0022.2.070 – CV nº 270/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo no valor de R$ 65.621,33 (sessenta e cinco mil seiscentos e 
vinte e um reais e trinta e três centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil 
reais), Programação 10.302.0022.2069 – CV 241/PGE-2018 AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Materiais de Consumo no valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta 
e cinco reais e dezoito centavos) Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Municipal 
de Administração Finanças e Planejamento, no Projeto/Ação 04.122.0006.2.068 CV 
nº 183/PGE-2018 Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica, Elemento 
de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e 
três mil oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos), para recepcionarem os 
saldos financeiros existentes, na Conta Corrente nº. 20.508-7 e 20.676-8. 
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de 
saldo dos convênios firmados entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia,
Convênio nº 270/PGE-2018 no valor de R$ 160.621,33 (cento e sessenta mil, 
seiscentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), Convênio nº 241/PGE-2018 NO 
valor de R$ 96.235,18 (noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e dezoito 
centavos), Convênio nº 183/PGE-2018 no valor de R$ 53.815,71 (cinquenta e três mil 
oitocentos e quinze reais e setenta e um centavos)
Mirante da Serra – RO, 24 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 679 / 2020 
Mirante da Serra – RO, 24 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 999 de 
24 de março de 2020 que “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras 
providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres 
Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação 
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre 
esta municipalidade e o Governo de Rondônia, objetivando assim melhores 
condições no desenvolvimento das ações e medidas de enfrentamento do novo 
corona vírus com aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção 
individual, como máscaras, luvas, óculos, álcool gel e aventais para profissionais de 
saúde bem como as condições necessárias para o bom atendimento a população.
Assim, encaminho s esta augusta Casa de Lei Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 24 de março de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei 
nº 999/2020 de 24 de março de 2020, que “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá 
outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis 
deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de melhores 
condições no desenvolvimento das ações e medidas de enfrentamento do novo 
corona vírus, bem como as condições necessárias para o bom atendimento a 
população.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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