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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO
ARTIGO 13 DA LEI 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem em si uma boa técnica
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não
contrariando as normas constitucionais legais.
Presenta matéria trata de garantir o repasse do valor referentes as despesas correntes de
capital, que está prevista na legislação.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO
ARTIGO 13 DA LEI 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação,
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as
normas constitucionais legais.
A mesma tem como objetivo ampara o repasse no valor de 2% do valor bruto da folha de
pagamento para que o SERRA PREVI possa manter despesas correntes de capital.
A mesma é legal perante a legislação em vigor, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de Março de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
RELATOR
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