br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 22/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO ARTIGO 13 DA LEI 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id577

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-30T20:50:04.132319-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO 
ARTIGO 13 DA LEI 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise ao projeto acima mencionado, vimos que o mesmo tem em si uma boa técnica 
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Presenta matéria trata de garantir o repasse do valor referentes as despesas correntes de 
capital, que está prevista na legislação. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO 
ARTIGO 13 DA LEI 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as 
normas constitucionais legais. 
A mesma tem como objetivo ampara o repasse no valor de 2% do valor bruto da folha de 
pagamento para que o SERRA PREVI possa manter despesas correntes de capital. 
A mesma é legal perante a legislação em vigor, assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 16 de Março de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR

open original →