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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO
ARTIGO 13 DA LEI 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A alteração da lei trata do pagamento de despesas correntes e de capital ao Instituto de
previdência, e os repasses serão feitos em forma de aportes financeiros no valor de 2% do valor
bruto da folha.
Os valores estão dentro das capacidades financeiras, portanto não traz prejuízos ao
município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 16 de Março de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA ADINEUDO DE ANDRADE
PRESIDENTE RELATOR
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO
ARTIGO 13 DA LEI 727/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma não traz nenhum ônus ao município, pois
visa apenas permitir o pagamento das despesas correntes de capital ao SERRA PREVI.
O valor é referente a 2% do valor bruto da folha de pagamento e não prejudica
financeiramente o município.
Assim sou de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 16 de Março de 2020.
ADINEUDO DE ANDRADE
RELATOR
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