ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1000/2020. de 26 de março de 2020
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com
Criação de Programa/Ação, Recomposição dos
Recursos do FUNDEB, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.05.00 – Fundo Municipal de Educação, o Programa/Ação
12.361.0012.2.103 – RECOMPOSIÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 26 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 1000/2020
ANEXO I
Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.05.00 – Fundo
Municipal de Educação, com a criação do projeto/Ação 12.361.0012.2.103 –
RECOMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, com Elementos de Despesas:
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), Elemento
de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de
R$ 84.723,26 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e seis
centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei será através do
ajuste financeiro do FUNDEB referente ao exercício 2010 a 2018, com parcelas
mensais no valor de R$ 6.671,02 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e dois
centavos), totalizando durante o exercício um valor de R$ 86.723,26 (oitenta e seis
mil, setecentos e vinte e três reais e vinte seis centavos), transferidos na conta
corrente nº 21.591-0 PMMS – INVESTIMENTO FUNDEB.
Mirante da Serra – RO, 26 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 1000
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.103 DO PROGRAMA - 0012
Denominação: RECOMPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Gerente
Nome: ADRIANA DELBONE HADDAD
Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Investimento em Educação com a recomposição dos recursos do FUNDEB.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 86.723,26 Tipo ORÇAMENTÁRIO
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0012.2.103
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: de 26 de março de 2020 até 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Esta ação visa atender as necessidades básicas da
Educação no município.
Alunos Atendidos
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100%
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 -- -- 2.000,00 --
3.3.90.39 -- -- 84.723,26 --
TOTAL -- -- 86.723,26 --
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE -- -- 87.723,26 --
Fundos Especiais -- -- -- --
Capital Capital Capital Capital
Próprio -- -- 87.723,26 --
Total -- -- 87.723,26 --
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 26 de março de 2020. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 680
Em, 26 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 1000 de 26 de março de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com Criação de Programa/Ação, Recomposição dos Recursos do
FUNDEB, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a criação de
Projeto/Ação para contemplar no orçamento a aplicação de recurso proveniente de
devolução do saldo devedor do recurso do FUNDEB correspondente ao exercício de
2010 a 2018, onde será realizada a recomposição dos respectivos valores aos
municípios, sendo que este recurso será utilizado exclusivamente para investimento
em educação.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização,
para que possamos contemplar no Orçamento esta ação, e assim dar
prosseguimento na utilização dos recursos conforme termos de adesão anexo, o que
poderá proporcionar melhora significativa nas de educação neste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020
Em, 26 de março de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei
nº 1000 de 26 de março de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial com Criação de Programa/Ação, Recomposição dos Recursos do
FUNDEB, e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na Continuidade e
nas melhorias que serão produzidas nas Atividades do Fundo Municipal de
Educação, que proporcionará a utilização dos recursos da recomposição do
FUNDEB período 2010 a 2018, sendo que estes recursos serão utilizados
exclusivamente para investimento em educação.
.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO