| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 58 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 201712020 OFÍCIO Nº .7b/SEMUG/2018 Exmo. Sr. CRISTIANO CORREIA DA SILVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 858/2018 de 29 de Junho de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a fundo, do Fundo de Desenvolvimento Social, para custear despesa com materiais de consumo em geral, e serviços de terceiros pessoa jurídica nas ações da Proteção Social Básica. O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa utilizar o recurso para O bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DZ ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA 450 = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 539/2018 Mirante da Serra em 29 de junho de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 858/2018, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, Apoio aos Entes que recebem FPM com despesa de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis. O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de arrecadação recebido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas de Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para custear despesas com materiais de consumo em geral, e outros serviços de terceiros pessoa jurídica que ira suprir as necessidades da Proteção Social Básica Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. Atenciosamente. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 858/2018 de 29 de Junho de 2018 “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá outras providências” . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, O Programa/Atividade 08.244.0027. (Bloco da Proteção Social Básica — Fundo a Fundo) 2.059 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Assistência Social, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo e Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018- 2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30- 11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 29 de junho de 2018./ ts Ordinária ÁS ro úvado eprovad: + Votação srs /. [18 Ad Voinção A cl, ia Quorum tata [DI Votação A JuSrum mm ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 858/2018 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir especificados: $1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com a criação do Programa/Ação 08.244.0007.2.059 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Assistência Social, no elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo, no valor de R$ 28.071,26 (vinte e oito mil setenta e um reais e vinte e seis centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo a fundo, de recursos do FDS Fundo Desenvolvimento Social, “Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios » iáué Mirante da Serra - RO, 29 de Junho de 2018 ADINALDO DEZ ANDRADE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 027 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI nº 858 FINALISTICO (X) APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO Órgão Responsável: SEMTAS Unidade Administrativa Responsável:SEMTAS | NOME: | Joseli Fernandes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL | Gerente RG: 240, 542 SSP-RO (X) CONTÍNUO ( ) TEMPORÁRIO CPF: 204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2018 TERMINO: FUNDAMENTOS: Problema: Existência de pessoas em estado de vulnerabilidade social e ou carentes. Causa: A carência ou vulnerabilidade social pode ser temporária ou continua, estando associada a diversos fatores, mas na maior parte dos casos ocorre devido a doenças ou fatalidades que acometem as famílias prejudicando-as em seu contexto regular, levando-as a um estado de dependência de terceiros para garantir seu sustento. Objetivo do Programa: A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Justificativa do Programa: A Proteção Social Básica prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de individuos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. As ações são cofinanciadas pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Assistência Social Estratégia de Implementação: A Proteção Social Básica possui três ramificações em nosso município: o PAIF - Programa de Atenção Integral a Família, a EQUIPE VOLANTE, e o SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, havendo sido unificado a gestão dos recursos, porém cada esfera de atuação possui objetivos especificos, com ações trabalhadas pela equipe que atua junto ao Programa. Principais Externalidades: O objetivo do PAIF é a interação entre famílias em estado de vulnerabilidade social. A Equipe Volante através de assistente social e psicólogo realiza visitas domiciliares a fim de acompanhar as famílias que são referenciadas e atendidas junto ao CRAS. O SCFV trabalha em coletivos divididos por faixa etária, com metas diferentes para cada idade, mas tendo como objetivo principal a interação social dos indivíduos atendidos. 5 - PÚBLICO ALVO: todas as pessoas inscritas nos programas federais, consideradas carentes ou em estado de vulnerabilidade social. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 846.023,72 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalistico Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0027 , . (.) Temporário (x) Continuo Horizonte Temporal: oração: |deOfdejaneirode2018 late 4 1 INDICADOR Indice mais Recente: 1.300 Data da Apuração do índice mais Recente Família Cadastrada 03 de abril de 2017 Unidade de medida: | Unid. Periodicidade: anual Base Geográfica Município | Fonte: | SEMTAS / Bloco da Proteção Social Básica ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2014 75% 2015 77% |2016 [80% [2017 84% Fórmula de Cálculo: nº de família atendida x 100 /numero de usuários cadastrados na PSB CusTOS 2018 2019 2020 2021 310.471,26 196.492,50 209.264,51 222.866,71 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 858 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.059 DO PROGRAMA - 027 Denominação: APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS / COTA ASSISTÊNCIA SOCIAL Órgão Responsável: SEMTAS Unidade administrativa Responsável: SEMTAS Nome: Joseli Fernandes da Silva Gerente | Lotação Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social C.P.F. 204.269.502-59 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Implementar as atividades das crianças, adolescentes e jovens e dos idosos, que compõe os coletivos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, que é uma das esferas de atuação da Proteção Social Básica. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 33.071,26 Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0027.2.059 A . (X) Temporário (. ) Continuo Horizonte Temporal: [no [de 01 de julho de 2018 até 31/12/2018 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento de Famílias Família Atendida METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 100% FINANCEIRAS(S) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 28.071,26 -— -— -— 3.3.90.39 | 5.000,00 -— -—— -— Total 33.071,26 -— — -— IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 209 2020 2021 FONTE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 331071526: Dita GE o GE Tesouro meo |. -— Fundos Especiais 33.071,26 -—- — -— CAPITAL Fundos Especiais -—— -— -— -— Total 33.071,26 -— — -— AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 9 e“ ra Portaria DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO & República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional QUITE Em circulação desde 1º de outubro de 1862 Ano GIN INS 60 brasília = DE quarta-feira, 28/de marco: de 2018 I5SN 1677.7042 Diário Oficial da União - seção 1 Nº 60, quarta-feira, 28 de maço de 2018 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.324, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do Desenvolvimento Social aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018. O-MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, Considerando a Medida Provisória nº 815 de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018; Considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017; Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), aos entes Legislação — Matéria de interesse do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/2 o, G Silas ONO gosssnenacora Portaria federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar dificuldades financeiras na área de assistência social, Art. 2º O valor do apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal foi calculado em observância aos mesmos critérios aplicáveis ao FPM para o exercício de 2018. Parágrafo único. O apoio financeiro compõe as parcelas referentes aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e será repassado na modalidade fundo a fundo. Art. 3º A execução financeira dos recursos repassados deve ser compatível com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, e demais normativos que os regem. Parágrafo único. Os recursos vinculados aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS podem ser utilizados para pagamento de despesas de qualquer um dos serviços do respectivo Bloco, desde que sejam asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas. Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática 08.845.0903.00QR.001 — Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, categoria econômica custeio. Art. 5º O valor destinado a cada município e ao Distrito Federal será repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de uma única vez, independentemente da quantidade de ordens bancárias que forem emitidas em favor dos fundos municipais de assistência social ou fundo de assistência social do Distrito Federal. Art. 6º Os recursos repassados ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do FNAS. Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113 de 10 de dezembro de 2015, do MDS. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. OSMAR GASPARINI TERRA A Legislação — Matéria de interesse do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/2 7d b CNM - Confederação Nacional de Municípios 28/05/2048 =” Acesso restrito CPF Senha EA RR] = Menu CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (ttp:/Anmcnm.org.br/) Home / Informe Projeção AFM por mu nicípios “+ Conquista municipalista! APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS (Março de 2018) Saiba o valor de repasse para seu Município para as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social &. MIRANTE DA SERRA/RO Coef FPM: 0,8 Saúde: 82.678,15 Educação: 49.606,89 Assistência Social: 33.071,26 http:/Mmw.cnm.org .br/informe/projecao, “afm 1/2 28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios Escolha o estado... * Escolha... ” Visualizar (61) 2101-6000 Fax: (61) 2101-6080 SGAN 601 Módulo N Brasília/DF | CEP: 70.830-010 O Copyright 2016 Confederação Nacional de Municípios. Todo conteúdo do site pode ser reproduzido, desde que citada a fonte. http:/Mm.cnm.org.br/informe/projecao, afm e —WW————Ww——w——>———————————————— oo'o 00'0 ogsuadsns nhojg 380 ojuosssq são 85'679'96 00'0 6L'c9/T ev'6/9% bm 9Z'Lz6 pz sz'Lz0'ce 00'056'+ 00'005'p 9e'Lzzy 00'000'6 00'056'y 00'056'y 00'000'6 00'000'6 00'005'y 00'005'7 00º0 85'679'96 o0'0 6r'egzz 00'0 er'629% OuiONSA ong sojea 00'0 9Z'Lz6 bz 00'0 00'056'y 00'0 00'005'y 00'0 9e'tery 00'0 00'000'6 00'0 00'056'% 000 00'056'y 00'000'6 00'000'6 00'005" 00'005' [ojogo) 00'0 auo. X0286L0000/0L00/0 X0Z8610000/0L00/0 1oby ONlUN ONSepeg op o eus esjog eueIBo IS OP 02]S29 EP 090]g trc8610000/0L0040 zrc86L0000/0L 0040 Zrz86L0000/0L00/0 Zr28610000/0L00/0 Zrz86L0000/0L00/0 ZvZ8610000/0L00P0 Zrz86L0000/0L00h0 zrz86L0000/0L00/0 ZYz8610000/0L00/0 ZYZ8610000/0L0040 LYLLO8 9/0008 WapJo c69cos ec8eos secos L6gcos 6e9c08 LZ9c08 Odndão IVddo IViOL BLOZ/ECO/9L TIVEIDINNIA BLOZIZO 86-L000/548'€S/'9L TVEIDINNIA OANNA BLOZITOI6L IVIDINNIN SLOZILO 86-L000/S48'ESZ9L +p) ejaD12d 4ga9I - VAVZITVELNIISIA OV ISIS JA SDIANI 8LOZ/VOICO 8LOC/VOITO 8LOZ/VOICO eLoZ/poico BLOC/PO/CO BLOZ/POIZO IVEIDINNN IVEIDINNIA IVElOINNIA VEIO INNIN IVEDINNIA IVEINNA BLocIvo BLOcIvO sLozivo 8LOcCIvO BLOCIVO BLOCIPO 86-L000/548'€S/'9L 86-L000/548'€57'9L 86-L000/5/8'€S5/'9L 86-L000/548'€S5/'9L 86-L000/548'€5/9L 86-LO00/S8'€S/9L VOISVE VIDOS OVOI LONA VA 09078 OV OHBINVNH Olodv LV0208 s08008 686908 +84008 BLOZISO/PL TIVEIDINNIA BLOZITO 86-L000/SV8'ESZ9L 8LOZ/£O/SO IVEIDINNIA BLOZILO 86-L000/S48'ES/9L OXId ODISVE OSId - 3. ININOdINOO BLOZISO/PL TIVEIDINNIA BLOZIZO 86-L000/548'ES/9L BLOZICOISO TIVEIOINNIN BLOZILO 86-1000/S48'ESV'9L 3 NVIOA dinda - II TBAVRIVA ODISVE OSId - 3ININOdHOD jequo 2 [21205 us joNaSaC] OP OUPISIULA TVEOINNIA OANNA “OdNHO TVLOL YvlOl IVEIINNIA OANNA TVEIOINNIA OONNA TVEIOINNIA OQNNA YVEIDINNIA OONNS VEIINNIA OQNNA IVEOINNIA OONNA TVE INNIA OONNA IVEIDINNIA OANNA VEIDINNIA OONNI TVI INNIA OCNNA :osid BLOZISO/CE HIMEVNS BUISIE Op EMJSSI ESTE E JESSOD0 BJEU TAbE OnbjD 103599 “IS - VAIHISI Vativ BVSSIV UbE:BT:60 :BI0H - BTOZ/SO/CT :BJeA > >>> ES 85'6h9'96 00'0 00'0 85'69'96 OdNãO TVHIO TVIOL :OdNão TVLOL ce'ste th 000 00'0 Te'sTe th Bze Lt oD'o 98'220'€ 00'0 o0'0 98'220'€ X0Z86L0000/0L00P0 OYL908 BLOZ/SO/PO TNEDINNIA BLOZIVO 86-LODO/SPB"ESZ 9 TVEIDINNIA OCNNA 6/'158'T 00'0 o0'0 6/1587 X0Z8610000/0L00P0 EOrPOS BLOZIPOIPO TVEDINNIA BLOZIEO 86-L000/5b8"ESZ'9L TVEIDINNIA OQNNA euo/ JequiOS 8 |2I20S OJUSLIA JONUISSA OP OUISIUNA BLOZISOIT 85'6/9'96 00'0 000 e5'6r9'96 “CSS Tas >. ão Ty LO ——————————— 00'056'b 00'0 00'0 00'056'y zrz86L0000/0L00P0 S59908 BLOZISO/PL TIVEIDINNA SLOZICO 86-L000/S548'€S/'9L Tvd LLF0OS BLOZ/£O/SO TVEIDINNIA eLOZIZO 86-L000/S48'€SZ'9L 1 ' IN CANNA VEIINNIA Oq Nna 00'056'% 00'0 00'0 00'056' Zvz8610000/0L00/0 00'056'+ 00'0 [ojogo) 00'056'y ZyZ86L0000/0L00P0 | G0/008 8LOZ/£O/SO TIVEIDINNA BLOZ/LO 86-L000/SP8 €S/'9L q VEIDINNIA Oann ops Fis) equogjenuaby sns ojuoIsag JS E ong JoI2A bol sso são SOTNONIA ZA O INSWIDITVIHOS 3 VIONIAIANOD 3A ODI REIS - 2 ININOdINOO 4 oo'ooyot 00'0 o0'0 00'00'0L : “Odnys Tor ZELOOB BLOZITOI6L TIVEIDINNIA LHOCICL 86-L000/5/8'€SZ'9, q 1EL008 SLOZIZO/IGL TIVEIDINNIN LHOZIL 86-L000/548'€S/'9L Ion Oanna Oanna 00'0 00'002'5 0950Z0000/040070 00'0 00'002'S 0950Z0000/00070 00'002'5 00'002'S5 uoby SvnS ON VIDNVANI VABINRId VINVEDONd - 3 LNINOd NO D :Osg seueido q :odn, 19 eup>ueg Wap 698'TT :opiendod " “Duo, 1 ONaIndad :ianod VEAIS VA ILNVEIN fade “ey :ordoy OETOTT soar IWADINDH Mens “mw "UPy ey VINQANOS “isa eroz an '0uy OdNHD VOd - SVDVd SVIIDAVA OAILVE LSNOWIA |eDoS enUBIsIssy ap oJIUN euwaasIs 0 ! Syns Ca eua JEqUIOO 9 IE1D0S OW jONUBSAC OP OHSISIUIN 28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação Acesso restrito | CPF || senha [0x] < = Menu CONFEDERAÇÃO MACIONAL DE MUNICÍPIOS (http:/Awwcnm.org.br/) Home / Comunicação / Saiba identificar O valor do repasse do AFM na assistência social (whatsapp:/send? | | a Sy text=http:/Mwwenm.org.br/comunicacao/noticias/saiba- esta noticia: identificar-o-valor-do-repasse-do-afm-na-assistencia- 19/04/2018 social) Saiba identificar o valor do repasse do AFM na assistência social nttp/fwvenmorg brlems/images/21022018. AFM.fotojpg) A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhado de perto o processo de transferência do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) à assistência social pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), informando os gestores e técnicos municipais. Nesse sentido, é prudente relembrar o que ocorreu com o apoio financeiro para assistência social: é de conhecimento de todos que o governo federal publicou a Portaria 1.324/2018, que garante as prefeituras o repasse de R$ 400 milhões como apoio financeiro para área. http:/M.enmorg .br/comunicacao/noticias/sai ba-identificar-o-valor-do-repasse-do-afm- na-assistencia-social 16 28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação Em relação à parcela que cabe a cada Município, O cálculo foi feito observando os mesmos critérios de distribuição aplicáveis ao Fundo de Participaçã o dos Municípios (FPM) para o exercício de 2018. sendo assim, a CNM disponibilizou aos gestores uma estimativa, apresentando os valores a cada um do (http://www. li. cnm.org.br/r/e7gioB) o valor de seu Município. s Municípios. Consulte aqui O FNAS, encarregado de realizar as transferências aos Municípios, repassou à cota do AFM em forma de várias parcelas como se fossem pisos de cofinanciamento. Contudo, priorizou o repasse somente para as contas do Bloco de Financiamento da Proteção social Básica, retirando dos Municípios a autonomia de redirecionarem esse auxílio para os demais blocos, como o bloco de Proteção Especial de média e alta complexidade e O de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Diante disso, a Confederação orienta aos gestores que: observem 05 extratos bancários das contas dos blocos de financiamento; identifiquem os repasses das ordens de as constantes para seu Município. pagamento entre Os dias 2 a 6 de abril e efetuem a soma das parcel nessas datas. O resultado da soma deverá ser o valor exa Confira o exemplo na imagem: O valor do AFM do Municípios é de R$ 53 mil, O gestor identificou na conta da proteção social básica entre os dias 2 e 02/04/2018 02/04/2018 05/04/2018 06/04/2018 Ordem Bancária - FUND NACIONAL DE ASSL Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASSI Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASS! Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASSI Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASSI to do AFM 14.000,00 € 14.000,00 C 14.000,00 C 6.000,00 5.000,00 C 6 de abril: Somando os valores: R$ 14.000,00, R$ 4.000,00, R$ 14.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 5.000,00, encontra-se o total de R$ 53.000,00, já estimado pela CNM. Realizada a soma, é encontrado o valor exato do AFM do Município, ou seja, R$ 53 mil - valor “quebrado”, ou seja: parcelas extras. Após intensa articulação e mobilização da Confederação devido à dificuldade dos gestores em identificar em suas contas algum termo “AEM” na transferência do recurso ou mesmo no “Relatório de parcelas pagas”, do site do Ministério do Desenvolvimento elados se tratavam de fato do AFM, um recurso extra. Importante salientar que as transferências regulares Social (MDS), o FNAS informou que esses repasses parc continuarão ocorrendo, ou seja, OS gestores devem recebe r as parcelas do cofinanciamento federal a que tem direito mensalmente e a CNM está acompanhando o sistema de parcelas pagas regularmente, para conferir transferências. Utilização dos recursos a regularidade das De acordo com a referida portaria, os gestores municipais de assistência social devem http://mwcnm.org .br/comunicacao/noticias/sai ba-identificar-o-valor-do- repasse-do-afm-na-assistencia- social 2 28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação executar o apoio financeiro repassado em consonância com à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e com OS respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, bem como as demais normativas vigentes, logo se o recurso entra no bloco da proteção social básica deve ser utilizado para despesas de custeio, e se entra recurso no ploco da gestão do Suas esse deve ser utilizado em despesas de investimento. Para orientar os gestores quanto à utilização desses recursos a CNM disponibilizou uma cartilha com exemplos de gastos com custeio e com investimento. Clique aqui (http:/Aw.li.cnm.org.br/r/YnDlwP)para acessar a publicação Recursos do Cofinanciamento Federal para oferta dos serviços socioassistenciais e gestão do PBF e suas. (http:/Ammaw.cnm. org br/areastecnicas/biblioteca/desenvolvimento-social) Voltar Notícias relacionadas (nttp;/Mwcnm.org.br/comunicacao/noticias/em- intervalos-dos-paineis-com-presidenciaveis-cnm-apresenta-temas-impostantes-as- administracoes-locais) Saúde (http:/Arcnm.org.br/comunicacao/noticias/em- intervalos-dos-paineis-com- presidenciaveis-cnm-apresenta- temas-impostantes-as- administracoes-locais) 22/05/2018 (http:/Acnm.org.br/comunicacao/noticias/em- intervalos-dos-paineis-com- presidenciaveis-cnm-apresenta- temas-impostantes-as- administracoes-locais) Em intervalos dos painéis com presidenciáveis, CNM apresenta temas importantes às administrações locais http:/AmLenm.org.br/comunicacao/notici as/saiba-identificar-o-valor-do-repasse-do-afm-na-assistencia-social 35 28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação (http:/ANwwcn m.org.br/comunicac intervalos-dos-paineis-com- presidenciaveis-cnm- apresenta-temas-impostantes- as-administracoes-locais) ao/noticias/em- (http:/Anww.cn m.org.br/comunicacao/noticias/arena- ternatica-de-assistencia-social-fecha-tres-propostas-prioritarias-para-o-setor) Assistência Social (http:/Ammncnm.org.br/comunicaca ofnotic tematica-de-assistencia-social-fecha- tres-propostas-prioritarias-para-0- setor) 22/05/2018 (http:/Anuv.enm.org.br/comunicacao/notic tematica-de-assistencia-social-fecha- tres-propostas-prioritarias-para-0- setor) Arena temática de Assistência Social fecha três propostas prioritárias (http:/Amwcnm.org.br/comunicac tematica-de-assistencia-social- fecha-tres-propostas- prioritarias-para-o-setor) (61) 2101-6000 Fax: (61) 2101-6080 http:/Awcnm.org bricomunicacao!noticias/saiba-identificar-o-valor-do-repasse-do-afm-na-assistencia-social ias/arena- jas/arena- ao/noticias/arena- 28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação SGAN 601 Módulo N Brasília/DF | CEP: 70.830-010 right 2016 Confederação Nacional de Municípios. Todo conteúdo do site pode ser reproduzido, O Copy desde que citada a fonte. http:/Mw.enm.org .br/comunicacao/noticias/saiba-identifi car-o-valor-do-repasse-do-afm-| na-assistencia-social 515