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materia nº 858/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2018
Date 2018-07-03
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id58

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 18

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
201712020
OFÍCIO Nº .7b/SEMUG/2018
Exmo. Sr.
CRISTIANO CORREIA DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto
de Lei nº 858/2018 de 29 de Junho de 2018, que “Dispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento
Vigente, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso
transferido fundo a fundo, do Fundo de Desenvolvimento Social, para custear
despesa com materiais de consumo em geral, e serviços de terceiros pessoa jurídica
nas ações da Proteção Social Básica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa utilizar o recurso para O
bom desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente
matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei
seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DZ ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
450 = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 539/2018
Mirante da Serra em 29 de junho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 858/2018, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento Vigente, provenientes de repasses fundo a fundo do
Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, Apoio aos Entes que recebem FPM com
despesa de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de
excesso de arrecadação recebido pela Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas de
Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para custear
despesas com materiais de consumo em geral, e outros serviços de terceiros
pessoa jurídica que ira suprir as necessidades da Proteção Social Básica
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 858/2018 de 29 de Junho de 2018
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, e dá outras providências”
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade
orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, O
Programa/Atividade 08.244.0027. (Bloco da Proteção Social Básica — Fundo a
Fundo) 2.059 — Apoio Financeiro aos Municípios / Cota Assistência Social, Elemento
de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo e Elemento de Despesa 3.3.90.39 —
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-
2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
S. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º,8 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 29 de junho de 2018./ ts Ordinária ÁS ro
úvado eprovad:
+ Votação srs /.
[18 Ad Voinção A cl,
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[DI Votação A
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 858/2018
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2018, nos moldes a seguir
especificados:
$1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 — Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, com a
criação do Programa/Ação 08.244.0007.2.059 — Apoio Financeiro aos Municípios /
Cota Assistência Social, no elemento de despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo,
no valor de R$ 28.071,26 (vinte e oito mil setenta e um reais e vinte e seis centavos),
Elemento de Despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse fundo
a fundo, de recursos do FDS Fundo Desenvolvimento Social, “Apoio Financeiro pela
União aos Entes Federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios
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Mirante da Serra - RO, 29 de Junho de 2018
ADINALDO DEZ ANDRADE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 027 - ANEXO Il - PROJETO DE LEI nº 858
FINALISTICO (X) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade Administrativa Responsável:SEMTAS
| NOME: | Joseli Fernandes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
| Gerente RG: 240, 542 SSP-RO (X) CONTÍNUO ( ) TEMPORÁRIO
CPF: 204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2018 TERMINO:
FUNDAMENTOS:
Problema: Existência de pessoas em estado de vulnerabilidade social e ou carentes.
Causa: A carência ou vulnerabilidade social pode ser temporária ou continua, estando associada a
diversos fatores, mas na maior parte dos casos ocorre devido a doenças ou fatalidades que
acometem as famílias prejudicando-as em seu contexto regular, levando-as a um estado de
dependência de terceiros para garantir seu sustento.
Objetivo do Programa: A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento
social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Justificativa do Programa: A Proteção Social Básica prevê o desenvolvimento de serviços,
programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de
individuos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. As ações são
cofinanciadas pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Assistência Social
Estratégia de Implementação: A Proteção Social Básica possui três ramificações em nosso
município: o PAIF - Programa de Atenção Integral a Família, a EQUIPE VOLANTE, e o SCFV -
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, havendo sido unificado a gestão dos
recursos, porém cada esfera de atuação possui objetivos especificos, com ações trabalhadas pela
equipe que atua junto ao Programa.
Principais Externalidades: O objetivo do PAIF é a interação entre famílias em estado de
vulnerabilidade social. A Equipe Volante através de assistente social e psicólogo realiza visitas
domiciliares a fim de acompanhar as famílias que são referenciadas e atendidas junto ao CRAS. O
SCFV trabalha em coletivos divididos por faixa etária, com metas diferentes para cada idade, mas
tendo como objetivo principal a interação social dos indivíduos atendidos.
5 - PÚBLICO ALVO: todas as pessoas inscritas nos programas federais, consideradas carentes
ou em estado de vulnerabilidade social.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 846.023,72 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0027
, . (.) Temporário (x) Continuo
Horizonte Temporal: oração: |deOfdejaneirode2018 late 4 1
INDICADOR
Indice mais Recente: 1.300 Data da Apuração do índice mais Recente
Família Cadastrada 03 de abril de 2017
Unidade de medida: | Unid. Periodicidade: anual
Base Geográfica Município | Fonte: | SEMTAS / Bloco da Proteção Social Básica
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2014 75% 2015 77% |2016 [80% [2017 84%
Fórmula de Cálculo: nº de família atendida x 100 /numero de usuários cadastrados na PSB
CusTOS
2018 2019 2020 2021
310.471,26 196.492,50 209.264,51 222.866,71
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 858
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.059 DO PROGRAMA - 027
Denominação: APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS / COTA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: Joseli Fernandes da Silva
Gerente | Lotação Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
C.P.F. 204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Implementar as atividades das crianças, adolescentes e jovens e dos idosos,
que compõe os coletivos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, que é uma das
esferas de atuação da Proteção Social Básica.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 33.071,26 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0027.2.059
A . (X) Temporário (. ) Continuo
Horizonte Temporal: [no [de 01 de julho de 2018 até 31/12/2018
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento de Famílias Família Atendida
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100%
FINANCEIRAS(S)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 28.071,26 -— -— -—
3.3.90.39 | 5.000,00 -— -—— -—
Total 33.071,26 -— — -—
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2020 2021
FONTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 331071526: Dita GE o GE
Tesouro meo |. -—
Fundos Especiais 33.071,26 -—- — -—
CAPITAL
Fundos Especiais -—— -— -— -—
Total 33.071,26 -— — -—
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Junho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
9
e“ ra Portaria
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO &
República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional
QUITE Em circulação desde 1º de outubro de 1862
Ano GIN INS 60
brasília = DE quarta-feira, 28/de marco: de 2018
I5SN 1677.7042 Diário Oficial da União - seção 1 Nº 60, quarta-feira, 28 de maço de 2018
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.324, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do
Desenvolvimento Social aos entes federativos que recebem o Fundo
de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018.
O-MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de
1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
Considerando a Medida Provisória nº 815 de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a
prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018;
Considerando a Lei nº 13.633, de 12 de março de 2018, que abriu, em favor do Ministério
do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões
de reais), para prestar o apoio financeiro a que se refere a Medida Provisória nº 815, de 2017;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que regulamenta o cofinanciamento federal do
sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a
fundo e dá outras providências; e
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de
Assistência Social, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), aos entes
Legislação — Matéria de interesse do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/2
o,
G Silas
ONO gosssnenacora Portaria
federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM no exercício de 2018, nos
termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017, com o objetivo de superar
dificuldades financeiras na área de assistência social,
Art. 2º O valor do apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal foi calculado em
observância aos mesmos critérios aplicáveis ao FPM para o exercício de 2018.
Parágrafo único. O apoio financeiro compõe as parcelas referentes aos Blocos de
Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e será
repassado na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º A execução financeira dos recursos repassados deve ser compatível com a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social
e Plano de Ação, e demais normativos que os regem.
Parágrafo único. Os recursos vinculados aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS podem ser utilizados para pagamento de despesas
de qualquer um dos serviços do respectivo Bloco, desde que sejam asseguradas as ofertas das
ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas.
Art. 4º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar a funcional programática
08.845.0903.00QR.001 — Apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, categoria econômica custeio.
Art. 5º O valor destinado a cada município e ao Distrito Federal será repassado pelo Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS de uma única vez, independentemente da quantidade de
ordens bancárias que forem emitidas em favor dos fundos municipais de assistência social ou
fundo de assistência social do Distrito Federal.
Art. 6º Os recursos repassados ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que
regem a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do FNAS.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113
de 10 de dezembro de 2015, do MDS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
A
Legislação — Matéria de interesse do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 2/2 7d
b
CNM - Confederação Nacional de Municípios
28/05/2048 =”
Acesso restrito
CPF Senha
EA RR] = Menu
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
(ttp:/Anmcnm.org.br/)
Home / Informe
Projeção AFM por mu nicípios
“+ Conquista municipalista!
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS
(Março de 2018)
Saiba o valor de repasse para seu Município para as áreas de
Saúde, Educação e Assistência Social
&. MIRANTE DA SERRA/RO
Coef FPM: 0,8
Saúde: 82.678,15
Educação: 49.606,89
Assistência Social: 33.071,26
http:/Mmw.cnm.org .br/informe/projecao, “afm 1/2
28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios
Escolha o estado... * Escolha... ”
Visualizar
(61) 2101-6000
Fax: (61) 2101-6080
SGAN 601 Módulo N
Brasília/DF | CEP: 70.830-010
O Copyright 2016 Confederação Nacional de Municípios. Todo conteúdo do site pode ser reproduzido,
desde que citada a fonte.
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28/05/2018 CNM - Confederação Nacional de Municípios | Comunicação
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CONFEDERAÇÃO MACIONAL DE MUNICÍPIOS
(http:/Awwcnm.org.br/)
Home / Comunicação / Saiba identificar O valor do repasse do AFM na assistência social
(whatsapp:/send?
| | a Sy text=http:/Mwwenm.org.br/comunicacao/noticias/saiba-
esta noticia: identificar-o-valor-do-repasse-do-afm-na-assistencia-
19/04/2018 social)
Saiba identificar o valor do repasse do AFM
na assistência social
nttp/fwvenmorg brlems/images/21022018. AFM.fotojpg)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhado de perto o processo
de transferência do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) à assistência social pelo
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), informando os gestores e técnicos
municipais.
Nesse sentido, é prudente relembrar o que ocorreu com o apoio financeiro para
assistência social: é de conhecimento de todos que o governo federal publicou a
Portaria 1.324/2018, que garante as prefeituras o repasse de R$ 400 milhões como
apoio financeiro para área.
http:/M.enmorg .br/comunicacao/noticias/sai ba-identificar-o-valor-do-repasse-do-afm- na-assistencia-social 16
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Em relação à parcela que cabe a cada Município, O cálculo foi feito observando os
mesmos critérios de distribuição aplicáveis ao Fundo de Participaçã
o dos Municípios
(FPM) para o exercício de 2018. sendo assim, a CNM disponibilizou aos gestores uma
estimativa, apresentando os valores a cada um do
(http://www. li. cnm.org.br/r/e7gioB) o valor de seu Município.
s Municípios. Consulte aqui
O FNAS, encarregado de realizar as transferências aos Municípios, repassou à cota do
AFM em forma de várias parcelas como se fossem pisos de cofinanciamento. Contudo,
priorizou o repasse somente para as contas do Bloco de Financiamento da Proteção
social Básica, retirando dos Municípios a autonomia de redirecionarem esse auxílio para
os demais blocos, como o bloco de Proteção Especial de média e alta complexidade e O
de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Diante disso, a Confederação orienta aos gestores que: observem 05 extratos bancários
das contas dos blocos de financiamento; identifiquem os repasses das ordens de
as constantes
para seu Município.
pagamento entre Os dias 2 a 6 de abril e efetuem a soma das parcel
nessas datas. O resultado da soma deverá ser o valor exa
Confira o exemplo na imagem:
O valor do AFM do Municípios é de R$
53 mil,
O gestor identificou na conta da
proteção social básica entre os dias 2 e
02/04/2018
02/04/2018
05/04/2018
06/04/2018
Ordem Bancária - FUND NACIONAL DE ASSL
Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASSI
Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASS!
Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASSI
Ordem Bancária - FUNDO NACIONAL DE ASSI
to do AFM
14.000,00 €
14.000,00 C
14.000,00 C
6.000,00
5.000,00 C
6 de abril:
Somando os valores: R$ 14.000,00, R$ 4.000,00, R$ 14.000,00, R$ 6.000,00 e R$
5.000,00, encontra-se o total de R$ 53.000,00, já estimado pela CNM.
Realizada a soma, é encontrado o valor exato do AFM do Município, ou seja, R$ 53 mil -
valor “quebrado”, ou seja: parcelas extras.
Após intensa articulação e mobilização da Confederação devido à dificuldade dos
gestores em identificar em suas contas algum termo “AEM” na transferência do recurso
ou mesmo no “Relatório de parcelas pagas”, do site do Ministério do Desenvolvimento
elados se tratavam de fato do
AFM, um recurso extra. Importante salientar que as transferências regulares
Social (MDS), o FNAS informou que esses repasses parc
continuarão ocorrendo, ou seja, OS gestores devem recebe
r as parcelas do
cofinanciamento federal a que tem direito mensalmente e a CNM está acompanhando o
sistema de parcelas pagas regularmente, para conferir
transferências.
Utilização dos recursos
a regularidade das
De acordo com a referida portaria, os gestores municipais de assistência social devem
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social
2
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executar o apoio financeiro repassado em consonância com à Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais e com OS respectivos Plano de Assistência Social e Plano de
Ação, bem como as demais normativas vigentes, logo se o recurso entra no bloco da
proteção social básica deve ser utilizado para despesas de custeio, e se entra recurso no
ploco da gestão do Suas esse deve ser utilizado em despesas de investimento. Para
orientar os gestores quanto à utilização desses recursos a CNM disponibilizou uma
cartilha com exemplos de gastos com custeio e com investimento. Clique aqui
(http:/Aw.li.cnm.org.br/r/YnDlwP)para acessar a publicação Recursos do
Cofinanciamento Federal para oferta dos serviços socioassistenciais e gestão do PBF e
suas.
(http:/Ammaw.cnm. org br/areastecnicas/biblioteca/desenvolvimento-social)
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