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materia nº 1001/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2020
Date 2020-03-26
Ementa"DISPÕE SOBRE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA CIRETRAN, PREVISTO NA LEI 478/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id580

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T20:53:34.045894-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2020-04-13T20:20:44.321333-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
 
PROJETO DE LEI Nº 1001 /2020
Mirante da Serra, 26 de março de 2020
DISPÕE SOBRE NOVO PRAZO PARA 
CONSTRUÇAO E INSTALAÇÃO DA 
CIRETRAN, PREVISTO NA LEI 478/2010 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido ao DETRAN o prazo de 24 (vinte e quatro) 
meses, para construção e instalação da CIRETRAN no imóvel doado pelo 
Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
ADINALDO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Mensagem nº: 681/2020 
Mirante da Serra, 26 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo, o Projeto de lei n.º 1001, de 26 de 
março de 2020, que dispõe sobre novo prazo para o DETRAN proceder a 
construção e instalação da CIRETRAN de Mirante da Serra, em conformidade 
com a lei de n. 478 de 07 de janeiro de 2010, para que se proceda a sua análise 
e deliberação.
A presente norma visa possibilitar a construção de sede própria para a 
CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito), no Município de Mirante da 
Serra, o que até o presente momento não ocorreu.
Em que pese o decurso do prazo inicial concedido ao DETRAN, 
entendemos que a concessão de novo prazo se faz necessária, vez que a obra 
de grande importância para o Município e entendemos que o DETRAN, 
sobretudo, com a nova gestão, vem envidando esforços no sentido de cumprir o 
compromisso firmado.
O oficio de nº: 2568/2020/DETRAN-CTEC (doc. anexo), evidencia a 
intenção do Governo, por intermédio do DETRAN, de dar cumprimento a referida 
obra.
Assim, Senhores Vereadores submetemos a análise e deliberação de 
Vossas Excelências, a presente matéria, pelo qual, aguardamos aprovação em 
caráter de urgência.
ADINALDO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício n.º 329 /GPMS/2020 
Mirante da Serra, 26 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de lei n.º 
1001/2020, que dispõe sobre novo prazo, para construção e instalação da 
CIRETRAN, em conformidade com a lei 478 de 07 de janeiro de 2010 e dá outras 
providências, a fim de ser analisado e deliberado pelos Senhores Vereadores. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado, na sua 
tramitação, o regime de urgência, inclusive, com a convocação de sessões 
extraordinárias.
Na oportunidade, renovo votos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
ADINALDO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal

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