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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1001 /2020
Mirante da Serra, 26 de março de 2020
DISPÕE SOBRE NOVO PRAZO PARA
CONSTRUÇAO E INSTALAÇÃO DA
CIRETRAN, PREVISTO NA LEI 478/2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirante da Serra faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica concedido ao DETRAN o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, para construção e instalação da CIRETRAN no imóvel doado pelo
Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Mensagem nº: 681/2020
Mirante da Serra, 26 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho a este Poder Legislativo, o Projeto de lei n.º 1001, de 26 de
março de 2020, que dispõe sobre novo prazo para o DETRAN proceder a
construção e instalação da CIRETRAN de Mirante da Serra, em conformidade
com a lei de n. 478 de 07 de janeiro de 2010, para que se proceda a sua análise
e deliberação.
A presente norma visa possibilitar a construção de sede própria para a
CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito), no Município de Mirante da
Serra, o que até o presente momento não ocorreu.
Em que pese o decurso do prazo inicial concedido ao DETRAN,
entendemos que a concessão de novo prazo se faz necessária, vez que a obra
de grande importância para o Município e entendemos que o DETRAN,
sobretudo, com a nova gestão, vem envidando esforços no sentido de cumprir o
compromisso firmado.
O oficio de nº: 2568/2020/DETRAN-CTEC (doc. anexo), evidencia a
intenção do Governo, por intermédio do DETRAN, de dar cumprimento a referida
obra.
Assim, Senhores Vereadores submetemos a análise e deliberação de
Vossas Excelências, a presente matéria, pelo qual, aguardamos aprovação em
caráter de urgência.
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício n.º 329 /GPMS/2020
Mirante da Serra, 26 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de lei n.º
1001/2020, que dispõe sobre novo prazo, para construção e instalação da
CIRETRAN, em conformidade com a lei 478 de 07 de janeiro de 2010 e dá outras
providências, a fim de ser analisado e deliberado pelos Senhores Vereadores.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado, na sua
tramitação, o regime de urgência, inclusive, com a convocação de sessões
extraordinárias.
Na oportunidade, renovo votos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal
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