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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Projeto de lei n.º 998/2020 De, 16 de março de 2020
“Acresce parágrafo sexto ao artigo 13 da lei
727/2015 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Ar. 1º - Fica acrescido parágrafo sexto ao artigo 13 da lei
727/2015, nos seguintes termos:
§6º- Os valores das despesas do RPPS serão custeados
diretamente pelo Município. Esses valores serão transferidos na forma de aportes
financeiros ao RPPS para pagamento de suas despesas correntes e de capital
limitado a 2% do valor bruto da folha dos servidores vinculados ao RPPS do
exercício anterior. Os valores que forem transferidos não serão deduzidos dos
repasses de recursos previdenciários.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2020.
Mirante da Serra - RO, 16 de março de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito Municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
678/2020
Mirante da Serra, 16 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO ARTIGO 13
DA LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe
acerca do provimento de recursos ao RPPS.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício Nº /SEMUG/2020
Mirante da Serra, 16 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal O projeto
de Lei n o
998/2020 “ACRESCE PARÁGRAFO SEXTO AO ARTIGO 13 DA
LEI 727/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
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