ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1003/2020 de 01 de Abril de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.302.0022.2.044,
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE – FUNDO A
FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 01 de Abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1003/2020
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a
seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na
Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, na programação
10.302.0022.2.044, MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE – FUNDO A FUNDO, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Consumo, no valor de R$ 32.296,93 (trinta e dois mil duzentos e noventa e seis reais
e noventa e três centavos);
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do
repasse fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde, do bloco de custeio da Ação “Média e Alta Complexidade -MAC”,
disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de
enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário).
Mirante da Serra – RO, 01 de Abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 683/2020
Mirante da Serra em 01 de Abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 1003/2020 de 01 de abril de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá
outras providências”, provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no bloco de custeio, para análise e
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso
de arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde no referido bloco de custeio,
dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com material de
consumo, para realização das ações de saúde de enfrentamento do coronavírus –
COVID-19, conforme Portaria GM nº 395-GM/MS de 16 de março de 2020 e
Resolução n° 107/2020/SESAU-CIB em anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com as ações
de saúde no enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 01 de Abril de 2020.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de
Lei nº 1003/2020 de 01 de abril de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, e dá
outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido
fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no Bloco
de custeio, para custear despesa na realização das ações de saúde de enfrentamento
do coronavírus.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento
de suas ações no enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus. Diante
disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos
nobres edis.
Por sua importância solicitamos que seja realizadas seções
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL