ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1004/2020 de 02 de Abril de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
Orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no
Programa 12.365.0007.2.091 – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR Nº
20130642, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no
valor de R$ 6.790,11 (seis mil setecentos e noventa reais e onze centavos), para
recepcionar o saldo financeiro existente na Conta Corrente nº. 20.761-6,
movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-07-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 02 de abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1004/2020
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 20.761-6 PM
MIRANTE DA SERRA-PAR, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no
Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.365.0007.2.091
– PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS PAR Nº 20130642, cria o Elemento de
Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 6.790,11 (seis mil
setecentos e noventa reais e onze centavos), para recepcionar o saldo financeiro
existente na Conta Corrente nº. 20.761-6, movimentadas no Banco do Brasil S/A,
agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 02 de abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 684/2020
Mirante da Serra em 02 de Abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei
nº 1004/2020, de 02 de abril de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá
outras providências”, provenientes de saldo de Convênio no valor de R$ 6.790,11
(seis mil setecentos e noventa reais e onze centavos), para análise e votação dos
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso para
a devolução do saldo do convênio que não foi utilizado dentro do exercício anterior,
sendo necessário incorporá-lo ao orçamento de 2020, por meio de abertura de crédito
adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia
de extrato bancário anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear
despesas com devolução de saldo de convênio.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em, 02 de Abril de 2020.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de
Lei nº 1004/2020 de 02 de abril de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá
outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo
financeiro de Convênio existente na conta correntes 20.761-6 PM MIRANTE DA
SERRA-PAR, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia
de extrato bancário anexo, ficando a aplicação dos recursos em devolução de saldos
de convênios.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa realizar a devolução dos
saldos de convênios. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser
analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções
extraordinárias para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL