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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
REQUERIMENTO Nº 035/GV/JSN/RO/2020. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 31 DE MARÇO DE 2020.
REQUER: “QUE SEJAM ADESIVADOS OS VEÍCULOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O
ART. 5º DA LEI Nº 052/1994”.
AO EXMO. SR.
ADINALDO DE ANDRADE
MD. PREFEITO MUNICIPAL.
MIRANTE DA SERRA – RO.
EXMO. SENHOR PREFEITO;
Venho através do presente no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos,
requerer de Vossa Excelência que seja cumprida a Lei Municipal nº 052/1994, que
“REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e diz:
Art. 5º - Todos os veículos Públicos do Município, deverão constar em suas Portas
Laterais Letreiros com as seguintes descrições:
a) Prefeitura Municipal de Mirante da Serra – RO, uso exclusivo em Serviço:
b) O nome do órgão da Administração o qual é pertencente o Veículo.
Como somos conhecedores alguns veículos municipais não possuem os devidos adesivos
de identificação e, portanto, descumprem o disposto na legislação municipal.
Sem os adesivos fica difícil a população identificar os veículos públicos e desta forma
fiscalizar se os mesmos estão realmente sendo utilizados exclusivamente no serviço.
Na intenção de zelar pelo bem público e os direitos de todos é que conto com vossa
compreensão e atendimento no requerido e desde já agradeço.
N. Termos
P. Deferimentos.
JOZIMAR SOUSA NERYS
VEREADOR PSB
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