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materia nº 929/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677/2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 929/2019. de 23 de Abril de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial 
através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 
677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta 
remanejamento, transposição e transferência), e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de 
remanejamento no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 02.06.00 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico, visando suplementar a 
programação 15.451.0013.2.0.25 – Manutenção das Atividades da SEMOSP, no 
Emento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores 
alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 23 de Abril de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 929/2019
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito especial por remanejamento no orçamento vigente 
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial por remanejamento na Unidade Orçamentária 02.06.00 –
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico, na programação 
15.451.0013.2.025 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 
108.000,00 (cento e oito mil reais); 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, na programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO 
GERAL DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E FAZENDA, no Elemento de Despesa 
4.4.90.52 no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), Unidade Orçamentária 
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0017.2.035 
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, no Elemento de 
Despesa 4.4.90.51- Obras e Instalações no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco 
mil reais), 
Mirante da Serra – RO, 23 de Abril de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 610 Em, 23 de abril de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 929 de 23 de abril de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio 
de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá 
outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO, na atividade 
Manutenção das Atividades da SEMOSP, objetivando a continuidade de suas ações, 
para o desenvolvimento de suas atividades com Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica.
O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na 
continuidade da manutenção e funcionamento da SEMOSP, dentre outros. Sendo 
esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e 
deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em 
caráter de urgência urgentíssima.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em 23 de Abril de 2019
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
929 de 23 de Abril de 2019, “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através 
de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, 
(regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras 
providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na importância de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos, no 
desenvolvimento de suas atividades.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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