| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677/2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 929/2019. de 23 de Abril de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito especial, através de remanejamento no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico, visando suplementar a programação 15.451.0013.2.0.25 – Manutenção das Atividades da SEMOSP, no Emento de Despesa 3.3.90.39 no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 825 (LDO) de 01-12-17 e posteriores alterações, Lei 830 (LOA) de 26-12-17; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 830 (LOA) de 26-12-2017 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 23 de Abril de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 929/2019 ANEXO I Art. 1º - Ficam abertos crédito especial por remanejamento no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Especial por remanejamento na Unidade Orçamentária 02.06.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico, na programação 15.451.0013.2.025 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA SEMOSP, Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); §2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na programação 04.122.0006.2.008 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E FAZENDA, no Elemento de Despesa 4.4.90.52 no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), Unidade Orçamentária 02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 10.301.0017.2.035 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE, no Elemento de Despesa 4.4.90.51- Obras e Instalações no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), Mirante da Serra – RO, 23 de Abril de 2019 ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 610 Em, 23 de abril de 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 929 de 23 de abril de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei, Suplementação orçamentária para a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO, na atividade Manutenção das Atividades da SEMOSP, objetivando a continuidade de suas ações, para o desenvolvimento de suas atividades com Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. O presente Projeto de Lei tem sua importância centrada na continuidade da manutenção e funcionamento da SEMOSP, dentre outros. Sendo esta a principal razão de encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres vereadores, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em 23 de Abril de 2019 Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 929 de 23 de Abril de 2019, “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial através de Remanejamento nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. A importância do presente projeto esta alicerçada na importância de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos, no desenvolvimento de suas atividades. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL