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materia nº 25/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaPARECER Nº 025/20 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1002/2020
native_id592

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T20:21:05.054933-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1002/2020, “ALTERA ANEXO I DA LEI 879/2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as 
normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito visa incluir na Lei mencionada os cargos de médico clínico geral, e 
técnico em enfermagem 40 semanais para integrarem a equipe saúde da família, antes 
denominada de agentes comunitários de saúde. 
Estes profissionais irão melhor atender a população trazendo melhorias na saúde do 
município, assim somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 08 de Abril de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 025/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1002/2020, “ALTERA ANEXO I DA LEI 879/2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as 
normas constitucionais legais. 
A alteração da lei é necessária para atender o disposto na portaria nº 99 de 07 de fevereiro 
de 2020. 
Os profissionais, clínico geral e técnico em enfermagem trarão grandes benefícios no 
atendimento da população para melhoria na saúde preventiva. 
Assim sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 08 de Abril de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR

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