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materia nº 26/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaPARECER Nº 026/20 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1003/2020
native_id594

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T20:21:59.980533-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 026/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1003/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
A matéria tem como objetivo garantir a aplicação de recursos na área da saúde, com 
aquisição de material de consumo, como ações de enfrentamento do corona vírus (covid-19). 
Portanto, somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 08 de Abril de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS 
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 026/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1003/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as 
normas constitucionais legais. 
A abertura de crédito permite a aplicação de recursos destinados ao município conforme 
portaria nº 395, de 16 de março de 2020 e Resolução nº 107/2020/SESAU-CIB para o combate a 
pandemia do COVID-19. 
Portanto, sou de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 08 de Abril de 2020.

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