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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1003/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada trata da abertura de credito adicional especial por excesso
de arrecadação no orçamento vigente, pois são ações do Governo Federal, como forma de
enfrentamento do Corona vírus, conforme portaria nº 395-GM/MS de 16/03/2020 e Resolução nº
107/SESAU-CIB.
Os recursos são de grande importância para aquisição de materiais necessários para o
enfrentamento da crise na saúde pública.
As alterações não prejudica demais ações desta secretaria, assim de parecer favorável
pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 08 de Abril de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERM. DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 012/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1003/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria visa dar condições para aplicação de recursos do Fundo Nacional de
Saúde como forma de enfrentamento do corona vírus e os recursos recebidos pelo município
necessita de base legal orçamentária para serem aplicados.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de Abril de 2020.
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