| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2019 |
| Date | 2019-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial com criação de Programação de implantação de rede de esgotamento sanitário no Município e da outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto Lei nº 905/2018 de 11 de Janeiro de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com criação de Projeto/Ação de Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Programa/Atividade 17.512.0032.1.055 – Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário. §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 905/2019 ANEXO I Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação do programa 17.512.0032.1.055 – Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário, com Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.080.002.70 (vinte milhões, oitenta mil, dois reais e setenta centavos), Sendo recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0215/2014, firmado entre o Município de Mirante da Serra e a FUNASA. Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 0032 - ANEXO II – P. LEI n° 905 FINALISTICO ( X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: Dignidade e Respeito Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Gerente NOME: Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL R.G 1435200 SSP- ( ) CONTÍNUO ( X) TEMPORÁRIO CPF: 369.120.181-49 INÍCIO: 01-01-2019 TÉRMINO: ___/___/__ FUNDAMENTOS: Problema: Contaminação do lençol freático, dejetos humanos coletados em fossa séptica, fossas abertas Causa: Falta de rede de esgotamento sanitário e adequado tratamento do mesmo. Objetivo do Programa: Proporcionar respeitosa melhoria de qualidade de vida aos habitantes, resgatando a dignidade da comunidade. Justificativa do Programa: Atender demanda da população urbana do município Estratégia de Implementação: Contratação de empresa para a implantação da rede de esgotamento e estação de tratamento dos dejetos Principais Externalidades: Melhoria na qualidade de vida da comunidade urbana. 5 - PÚBLICO ALVO: População Urbana. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 20.080.002.70 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalístico Classificação institucional, Funcional e Programática: 17.512.0032.1.055 Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo Duração: Janeiro de 2019 Até: Janeiro de 2021 INDICADOR Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente Levantamento da SEMSAU Outubro de 2016 Unidade de medida: Km de Rede de Esgotamento Periodicidade Anual Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa in loco ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 100% 2019 2020 2021 Fórmula de Cálculo: Total da População Urbana CUSTOS 2018 2019 2020 2021 20.080.002,70 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – P. LEI n° 905 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.055 DO PROGRAMA - 0032 Denominação: Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviço Publico. Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Gerente Nome: Jerônimo Lopes da Silva Lotação SEMOSP C.P.F. 369.120.181-49 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Proporcionar respeitosa melhoria de qualidade de vida aos habitantes, resgatando a dignidade da comunidade. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global (R$ 1,00) 20.080.002.70 Tipo Finalísitico Classificação institucional, Funcional e Programática: 17.512.0032.1.055 Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Continuo Duração: Janeiro de 2019 Até: Janeiro de 2021 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Rede de Esgotamento Sanitária e Estação de tratamento construída. Unidade METAS FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 100% - - - FINANCEIRAS(R$ 1,00) ELEMENTO 2018 2019 2020 2021 4.4.90.51 -- 20.080.002,70 - - -- - - TOTAL -- 20.080.002,70 - - IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL FISCAL/SECURIDADE - - - - Termo de Compromisso -- 20.080.002,70 - - TOTAL -- 20.080.002,70 - - MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 585 Em, 11 de Janeiro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 905 de 11 de Janeiro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 00215/2014, firmado entre Fundção Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Mirante da Serra, que visa a execução da Ação de Sistema de Esgotamento Sanitário, são serviços públicos que fazem parte do cotidiano de todos os habitantes de uma cidade e dos quais não se pode mais prescindir, com vistas a garantir melhores condições de saúde para as pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças, bem como garantir a preservação do meio ambiente, será uma demonstração de respeito aos munícipes que poderão ter melhores condições de vida. Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, para que assim possamos contemplar no Orçamento esta ação, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar maior conforto e melhores condições para toda População de Mirante da Serra. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 007/SEMUG/2018 Em, 11 de Janeiro de 2019. Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 905 de 11 de Janeiro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto esta alicerçada na Continuidade e nas melhorias que serão produzidas nas Atividades da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos, que produzirá como conseqüência uma maior satisfação social aos munícipes. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL