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materia nº 905/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial com criação de Programação de implantação de rede de esgotamento sanitário no Município e da outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto Lei nº 905/2018 de 11 de Janeiro de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial com 
criação de Projeto/Ação de Implantação de Rede de 
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o 
Programa/Atividade 17.512.0032.1.055 – Implantação de Rede de Esgotamento 
Sanitário.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, 
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 905/2019
ANEXO I
 Ficam abertos crédito especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 – Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, com a criação do programa 
17.512.0032.1.055 – Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário, com Elemento 
de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$ 20.080.002.70 (vinte 
milhões, oitenta mil, dois reais e setenta centavos), Sendo recursos provenientes do 
Termo de Compromisso n° 0215/2014, firmado entre o Município de Mirante da 
Serra e a FUNASA. 
Mirante da Serra – RO, 11 de Janeiro de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0032 - ANEXO II – P. LEI n° 905
FINALISTICO ( X ) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: Dignidade e Respeito
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Gerente 
NOME: Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
R.G 1435200 SSP- ( ) CONTÍNUO ( X) TEMPORÁRIO
CPF: 369.120.181-49 INÍCIO: 01-01-2019 TÉRMINO: ___/___/__
FUNDAMENTOS:
Problema: Contaminação do lençol freático, dejetos humanos coletados em fossa séptica, fossas 
abertas
Causa: Falta de rede de esgotamento sanitário e adequado tratamento do mesmo.
Objetivo do Programa: Proporcionar respeitosa melhoria de qualidade de vida aos habitantes, 
resgatando a dignidade da comunidade.
Justificativa do Programa: Atender demanda da população urbana do município
Estratégia de Implementação: Contratação de empresa para a implantação da rede de 
esgotamento e estação de tratamento dos dejetos
Principais Externalidades: Melhoria na qualidade de vida da comunidade urbana.
5 - PÚBLICO ALVO: População Urbana.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 20.080.002.70 Quantidade de Ações 1 Tipo Finalístico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 17.512.0032.1.055
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo
Duração: Janeiro de 2019 Até: Janeiro de 2021
INDICADOR
Índice mais Recente: Data da Apuração do Índice mais Recente
Levantamento da SEMSAU Outubro de 2016
Unidade de medida: Km de Rede de Esgotamento Periodicidade Anual
Base Geográfica Município Fonte: Pesquisa in loco
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 100% 2019 2020 2021
Fórmula de Cálculo: Total da População Urbana
CUSTOS
2018 2019 2020 2021
20.080.002,70
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – P. LEI n° 905
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 1.055 DO PROGRAMA - 0032
Denominação: Implantação de Rede de Esgotamento Sanitário
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviço Publico.
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: Jerônimo Lopes da Silva
Lotação SEMOSP
C.P.F. 369.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Proporcionar respeitosa melhoria de qualidade de vida aos habitantes, 
resgatando a dignidade da comunidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global (R$ 1,00) 20.080.002.70 Tipo Finalísitico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 17.512.0032.1.055
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Continuo 
Duração: Janeiro de 2019 Até: Janeiro de 2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Rede de Esgotamento Sanitária e Estação de tratamento 
construída.
Unidade
METAS
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
100% - - -
FINANCEIRAS(R$ 1,00)
ELEMENTO 2018 2019 2020 2021
4.4.90.51 -- 20.080.002,70 - -
-- - -
TOTAL -- 20.080.002,70 - -
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE CORRENTE CORRENTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE
CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL
FISCAL/SECURIDADE - - - -
Termo de Compromisso -- 20.080.002,70 - -
TOTAL -- 20.080.002,70 - -
MIRANTE DA SERRA - RO, 11 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 585 
 Em, 11 de Janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 905 de 11 de Janeiro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de 
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que 
seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação 
de recurso proveniente do Termo de Compromisso nº 00215/2014, firmado entre 
Fundção Nacional de Saúde – FUNASA e o Município de Mirante da Serra, que visa 
a execução da Ação de Sistema de Esgotamento Sanitário, são serviços públicos 
que fazem parte do cotidiano de todos os habitantes de uma cidade e dos quais não 
se pode mais prescindir, com vistas a garantir melhores condições de saúde para as 
pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças, bem como garantir a 
preservação do meio ambiente, será uma demonstração de respeito aos munícipes 
que poderão ter melhores condições de vida.
Tal fato, nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, 
para que assim possamos contemplar no Orçamento esta ação, para assim dar 
prosseguimento nos demais tramites processuais. O que poderá proporcionar maior 
conforto e melhores condições para toda População de Mirante da Serra.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 007/SEMUG/2018 Em, 11 de Janeiro de 2019.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei 
nº 905 de 11 de Janeiro de 2019, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Especial com criação de Programação de Implantação de Rede de 
Esgotamento Sanitário no Município, e da outras providências”, a fim de que 
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na Continuidade e 
nas melhorias que serão produzidas nas Atividades da Secretaria de Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, que produzirá como conseqüência uma maior satisfação 
social aos munícipes.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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