br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 859/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2018
Date 2018-07-13
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RO-470, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id60

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

Ae ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Wa ae GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº )43/SEMUG/2018
Mirante da Serra - RO, 12 de Julho de 2018.
ação NE RICIPAL Bt
Exmo Sr CAM Té A SERRA
CRISTIANO CORREIA DA SILVA VTN COLO
MD. Presidente da Câmara Municipal RECEBIDO
Mirante da Serra - RO en 3 ID
noMS
Senhor Presidente Rest ON
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, O Projeto de Lei
nº 859 de 12 de Julho de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação
Pública na RO-470, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade
de vida aos moradores da área urbana do município, pois uma via bem iluminada
traz segurança aos cidadãos, inibindo a ação de criminosos e pessoas má
intencionadas.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Pal ESTADO DE RONDÔNIA
re PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
En GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 540 Mirante da Serra — RO, 12 de Julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 859 de
12 de julho de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação Pública na
RO-470, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER — Departamento
Estadual de Estradas e Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos, objetivando a
execução de obra de iluminação pública na RO-470, promovendo assim segurança
aos cidadãos, pois uma via bem iluminada inibe a ação de criminosos e pessoas má
intencionados.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos
moradores da zona urbana deste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos. À
Atenciosamente.
ADINALDO DE/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— GABINETE DO PREFEITO
Projetado Lei n.º 859/2018 de 12 de Julho de 2018
pane DADO
' MBB ero “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
o , com Criação de Projeto/Ação CV para Execução
aq Re 5 de Obra de Iluminação Pública na RO-470, e dá
eM o Outras Providências”
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no
Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.066 — CV
para Execução de Obra de Iluminação na RO-470.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º e 2º;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 12 de Julho de mto)
LJS Ordinária
fá Aprovado DD Reprovado
PA Extraordinár
mͺ votação ZÊ ze 4/6
ZA
ADINALDO DE ÁNDRADE A votação —LBZ ZE LIR
Quorum EVA a
PREFEITO MUNICIPAL
Quorum,
DD Votação Unica 2
AR ESTADO DE RONDÔNIA
ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
“rnvamo GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 859
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa
15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.066 — CV para
Execução de Obra de Iluminação Pública na RO-470, Elemento de Despesa
4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 141.524,63 (cento e quarenta e um
mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 102/18/PJ/DER-RO de 21/06/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER-RO Departamento
Estadual de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), com contrapartida de R$ 11.524,63 (onze mil
quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) que serão deduzidos
da unidade 02.06.00- SEMOSP. Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das
Atividades da SEMOSP, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente
Mirante da Serra — RO, 12 de julho de 2018.
ADINALDO DE DRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 013 - ANEXO Il - LEI nº 859
FINALISTICO ( ) | apoio ADMINISTRATIVO (X )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: DESENVOLVIMENTO ARTICULADO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
| Unidade Administrativa Responsável: SEMOSP
NOME: | Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente RG: 1435200 SSP-GO CX ) CONTÍNUO “(.) TEMPORÁRIO
CPF: |369.120.181-49 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: /
FUNDAMENTOS:
Problema: Dificuldade em atender a demanda de serviços da secretaria.
Causa: Corpo funcional menor que a necessidade, estrutura física inadequada, falta de
equipamentos, gerenciamento desordenado das atividades.
Objetivo do Programa: Através de contratações suprir a necessidade de pessoal, agilizar a
reposição de material, serviços e equipamentos, objetivando a melhoria da qualidade do ambiente
urbano e rural, com limpeza e segurança. Adequada manutenção ao cemitério, estradas
conservadas de forma a permitir um fluxo de veículos seguros, abertura de estradas que se fizerem
necessárias, inclusive em chácaras.
Justificativa do Programa: melhorar a qualidade do ambiente urbano, com limpeza das vias,
coletas de lixo, remoção de entulhos e galhadas, manutenção de iluminação pública de qualidade.
permitir que o acesso urno/rural/urbano seja realizado sem complicações, dando qualidade a malha
viária inclusive nas chácara, influindo assim de forma positiva na qualidade de vida dos munícipes.
Estratégia de Implementação: Solicitar concurso público para suprir as vagas existentes, buscar
agilizar o processo de reposição dos bens necessários ao funcionamento da secretaria, formação de
equipes com objetivos definidos para atender a limpeza de vias, coletas de lixo, coleta de galhadas
e entulhos, manter patrulha mecanizada em operação, realizar a conservação da malha viária
pertencente ao município.
Principais Externalidades: Oferecer a municipalidade uma cidade limpa e segura com locais de
passeio e recreação e acesso de qualidade a todos os pontos dentro do município contemplado com
malha viária.
5 - PÚBLICO ALVO: Comunidade em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 6.631.119,14 Quantidade de Ações | 4 ] Tipo | Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.
Horizonte Temporal: (.) Temporário ((X ) Contínuo
Duração: E 01 de janeiro de 2018 [até / lj
INDICADOR
Índice mais Recente: 84% Data da Apuração do índice mais
Recente
Reclamações da qualidade do atendimento realizado pela 27/03/2017
secretaria
Unidade de medida: — | Produto adquirido / Executado Periodicidade: anual |
Base Geográfica Município Fonte: |
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 60% 2019 50% |2020 |40% 2021 30%
Fórmula de Cálculo: 696 Pessoas Atendidas 832 Reclamante do atendimento = 696*100/832=84%
CUSTOS
2018 2019 2020 2021
1.984.234,04 1.492.763,42 1.811.121,68 |. 1.343.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Re ESTADO DE RONDÔNIA
A Lo o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pads GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - LEI nº 859
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.026 DO PROGRAMA - 013
| Denominação: CV Para Execução de Obra de Iluminação Pública na RO-470.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: | Jerônimo Lopes da Silva
Gerente Lotação | Secretaria de Obras
C.P.Fr. 3639.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Executar Obra de Iluminação Pública na RO-470, para atender a demanda no
Município de Mirante da Serra-RO.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: | 141.524,63 [Tipo | Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.066
: (X) Temporário ( ) Contínuo
H te Ti Ê
orizonte Temporal: [muração: |de 12 de Julho de 2018 até 31/12/2018]
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Execução de Obra de Iluminação Pública Obra Executada
METAS:
FÍSICAS
2018 | 2019 2020 2021
100% | - - -
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 | 2020 2021
4.4.90.51 141.524,63 -— -— =
TOTAL 141.524,63 | —. em L e.
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 [ 2019 | 2020 | 202
FISCAL/SECURIDADE
Tesouro
Recursos Próprios
CAPITAL
Convênios Contratados 130.000,00 | -— =] -—
Recursos Próprios 11.524,63 | -— — e
Total 141.524,63 | — — “E =
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 859
L IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.025 DO PROGRAMA - 013
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
| Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: | Jerônimo Lopes da Silva
Gerente | Lotação | Secretaria de Obras
C.P.F. 3639.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando
assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao
público que dela necessita com mais qualidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 4.180.375,37 | Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025
Horizonte Temporal: - ( ) Temporário ( X ) Continuo
Duração: |01 de janeiro de 2018. | até / /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Comunidade Atendida %
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
60% 50% 40% | 30%
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 To 2020 | 2021
3.1.90.11 800.000,00 820.000,00 825.000,00 830.000,00
3.1.90.13 34.000,00 40.000,00 44.000,00 46.000,00
3.1.91.13 56.000,00 60.000,00 63.000,00 66.000,00
3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00
3.3.90.14 4.400,00 | 5.000,00 5.500,00 | 6.000,00
3.3.90.30 70.000,00 77.000,00 | 80.000,00 82.000,00
3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 | 26.000,00
3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 |. 6.000,00
4.4.90.52 21.475,37 sl = é
Total 1.028.375,37 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 | 2019 2020 ] 2021
FISCAL/ISECURIDADE |
Tesouro
Recursos Próprios 1.006.900,00 | 1.048.000,00 | 1.061.000,00 1.076.000,00
CAPITAL
Recursos Próprios 21.475,37
Total 1.028.375,37 1.048.000,00 | 1.061.000,00 1.076.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de Julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Folha nº
Processo nº 0009.183821/2018-20
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
CONVÊNIO Nº 102/18/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.183821/2018-20
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
DEPARTAMENTOESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS/DER-RO E O MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e
dezoito o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO, pessoa jurídica de direito
público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei
Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio
Madeira, Prédio Curvo 3, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. . LUIZ CARLOS
DESOUZA PINTO, portador do RG nº 230151486/SSP-SP, CPF (MF) nº 206.893.576-72,
residente e domiciliado à Av. Chiquilito Erse, nº 5064, BI. 19, Apto 208, Condomínio
Garden Club, Bairro Nova Esperança, nesta Capital e o
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 63.787.071/0001-04, com sede na Rua D. Pedro I, nº 2389, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor
ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no RG 100.624/SSP-RO e no CPF/MF sob nº
084.953.512-34, residente na Rua Brasil nº 2970, na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documentos constantes nos
autos (2028354),
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas
disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Decreto Estadual nº 18.221, de 17
de setembro de 2013, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO de 02 de janeiro de
2008 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos
legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por
objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente,
objetivando: Iluminação da RO-470, no município, conforme detalhamento constante
no Plano de Trabalho (1881208), Planilha Orçamentária (1881239), Especificação Técnica,
(1881899), Composição de Custo (1881994), Composição Analítica do BDI (1886994),
Planilha Resumo (1887029) Cronograma Físico Financeiro (2015541),
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira. Curvo III, 5º Andar - Porto Velho/RO (69) 3216-5282 1
Setor: Procuradoria Jurídica
(o
s dadhi
Folha nº
Processo nº 0009.183821/2018-20
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
Despacho/CINFRA (1989913), Parecer nº 212/2018/CONV/PROJUR/DER vº e De
Acordo do Diretor (2072690) os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e
material de consumo para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos
da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 240 (duzentos
e quarenta) dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
8 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a
vigência do convênio, independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput,
momento a partir do qual será exigida a celebração de termo de aditamento.
8 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do
convenente, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima
de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido,
devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$ 141.524,63 (cento
e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).
$ 1º. O valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente à transferência
voluntária da CONCEDENTE, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº
3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 00610, de 19.06.2018,
vinculada ao Programa de Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos nº
1000, Elemento de Despesa nº 33.40.41 (2041994) oriundo de Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Mauro de Carvalho,
82º. O valor de R$ 11.524,63 (onze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três
centavos), referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
(2015795).
83º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no
8 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de
Trabalho.
g 4º, Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº4001-
0, Conta-Corrente nº 20.963, Banco do Brasil, de titularidade do convenente, e todas as
movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execu: deste
convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. A
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira. Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO | (69) 3216-5282 2
Folha nº
Processo-nº 0009.183821/2018-20
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM,
INERAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
85º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-
Corrente nº 2.223-3, Agência nº 15.224-2, do Banco do Brasil, de titularidade do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES
CLAÚSULA QUARTA - Na execução deste convênio é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer
espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou
entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora
do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do convenente:
a)Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na
forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante
justificativa da autoridade competente da convenente;
b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização
se dá com aporte de recursos da entidade concedente, vedada qualquer citação ou
utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de
agentes públicos;
c)Manter os recursos do convenio aplicados em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em
prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o
desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto
conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado
financeiro;
e) Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do
objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos
em finalidades distintas da prevista neste convenio, ressarcimento que deverá ser
acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento;
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO E(69)3216-5282 3
Folha nº
Processo nº 0009.183821/2018-20
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela concedente, bem como
promover a regular prestação de contas;
g) Permitir aos servidores da concedente, bem como ao seu Sistema de Controle Interno,
imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com
o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
h) Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos
forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta
cláusula.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA - O CONVENENTE prestará contas à concedente de todos os
recursos referentes ao presente CONVÊNIO, na forma do artigo 59 da Portaria
Interministerial CGU/MP/ME nº 424, de 2016, instruindo-a, dentre outros, com os
seguintes documentos:
a) Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
b) Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
c) Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser
coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento
do objeto deste convenio;
e) Cópia do Plano de Trabalho;
£) Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
g) Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
h) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
i) Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do convenente
serem devidamente identificados, com a referência ao título e número deste
convenio;
j) Relatório de Execução Físico-Financeiro;
k) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos
no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
1) Relação dos pagamentos efetuados;
m) Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até
o último pagamento e respectiva conciliação;
n) Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
o) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento
legal;
Pp) nimevante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
q) Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com U
terceiros.
1) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor
corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da
consecução do objeto do presente ajuste;
d
Rar)
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO B(69)3216-5282 4
Folha nº
Processo nº 0009.183821/2018-20
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
s) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do
objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
8 1º.A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o
prazo de vigência deste convênio, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às
prestações de contas de recursos públicos.
g 2º.Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou
se por qualquer outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três
ou mais parcelas, exigir-se-á a do convenente a apresentação de prestação de contas
parcial referente à primeira, observando-se o disposto no art. 52, 8 1º, II da Portaria
Interministerial CGU/MP/ME nº 424, de 2016.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Todas as etapas da execução deste convênio serão
acompanhadas e fiscalizadas pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo
intervir sempre que necessário à fiel execução dos objetivos ora ajustados.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA OITAVA -Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou
produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao
patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - As cláusulas do presente convênio poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na
preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao
presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do
objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso
dos partícipes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne
materialmente inexegiiível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o interesse
público, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo
em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no
mesmo período.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente
dará publicidade na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como
=
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo Ill. 5º Andar - Porto Velho/RO (69) 3216-5282 5
Folha nº
Processo nº 0009.183821/2018-20
Setor: Procuradoria Jurídica
Visto:
ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO
mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de
trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O convenente deverá dar ampla publicidade da celebração e
execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo
apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e
que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação.
DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A eficácia do presente CONVÊNIO fica
condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo
CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
L Projeto Básico, nos termos do art. 1º, $ 2º, XXI, da Portaria Interministerial nº 424,
de 2016; ou
IL | Licença Ambiental Prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental
competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, e da Resolução Conama nº 237,
de 1997,
HI. — Adequações do Plano de Trabalho no tocante a compatibilização do Cronograma
de desembolso com o Empenho realizado e com a Programação de desembolso;
IV. | Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
nos termos do art. 39 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
Outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do
Plano de Trabalho.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- O Foro competente para dirimir quaisquer
questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a
entidade concedente, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 21 de junho de 2018.
LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO ADINALDO DE
Diretor Geral / DER-RO Preféito .
Assinadoem 24 / Ot /2018 Assinado ent 21 / 06 | 2018
Eduardo Allemand Damião
Diretor Geral - Adjunto
DERIRO
Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO 8(69)3216-5282 6

open original →