| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RO-470, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Ae ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Wa ae GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº )43/SEMUG/2018 Mirante da Serra - RO, 12 de Julho de 2018. ação NE RICIPAL Bt Exmo Sr CAM Té A SERRA CRISTIANO CORREIA DA SILVA VTN COLO MD. Presidente da Câmara Municipal RECEBIDO Mirante da Serra - RO en 3 ID noMS Senhor Presidente Rest ON Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, O Projeto de Lei nº 859 de 12 de Julho de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação Pública na RO-470, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade de vida aos moradores da área urbana do município, pois uma via bem iluminada traz segurança aos cidadãos, inibindo a ação de criminosos e pessoas má intencionadas. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Pal ESTADO DE RONDÔNIA re PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA En GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 540 Mirante da Serra — RO, 12 de Julho de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 859 de 12 de julho de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação Pública na RO-470, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER — Departamento Estadual de Estradas e Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos, objetivando a execução de obra de iluminação pública na RO-470, promovendo assim segurança aos cidadãos, pois uma via bem iluminada inibe a ação de criminosos e pessoas má intencionados. Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos moradores da zona urbana deste município. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. À Atenciosamente. ADINALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — GABINETE DO PREFEITO Projetado Lei n.º 859/2018 de 12 de Julho de 2018 pane DADO ' MBB ero “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente o , com Criação de Projeto/Ação CV para Execução aq Re 5 de Obra de Iluminação Pública na RO-470, e dá eM o Outras Providências” o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.066 — CV para Execução de Obra de Iluminação na RO-470. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 1º e 2º; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 12 de Julho de mto) LJS Ordinária fá Aprovado DD Reprovado PA Extraordinár mͺ votação ZÊ ze 4/6 ZA ADINALDO DE ÁNDRADE A votação —LBZ ZE LIR Quorum EVA a PREFEITO MUNICIPAL Quorum, DD Votação Unica 2 AR ESTADO DE RONDÔNIA ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA “rnvamo GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 859 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 1.066 — CV para Execução de Obra de Iluminação Pública na RO-470, Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e Instalações, no valor de R$ 141.524,63 (cento e quarenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 102/18/PJ/DER-RO de 21/06/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER-RO Departamento Estadual de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com contrapartida de R$ 11.524,63 (onze mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) que serão deduzidos da unidade 02.06.00- SEMOSP. Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das Atividades da SEMOSP, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Mirante da Serra — RO, 12 de julho de 2018. ADINALDO DE DRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 013 - ANEXO Il - LEI nº 859 FINALISTICO ( ) | apoio ADMINISTRATIVO (X ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: DESENVOLVIMENTO ARTICULADO Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | Unidade Administrativa Responsável: SEMOSP NOME: | Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL Gerente RG: 1435200 SSP-GO CX ) CONTÍNUO “(.) TEMPORÁRIO CPF: |369.120.181-49 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / FUNDAMENTOS: Problema: Dificuldade em atender a demanda de serviços da secretaria. Causa: Corpo funcional menor que a necessidade, estrutura física inadequada, falta de equipamentos, gerenciamento desordenado das atividades. Objetivo do Programa: Através de contratações suprir a necessidade de pessoal, agilizar a reposição de material, serviços e equipamentos, objetivando a melhoria da qualidade do ambiente urbano e rural, com limpeza e segurança. Adequada manutenção ao cemitério, estradas conservadas de forma a permitir um fluxo de veículos seguros, abertura de estradas que se fizerem necessárias, inclusive em chácaras. Justificativa do Programa: melhorar a qualidade do ambiente urbano, com limpeza das vias, coletas de lixo, remoção de entulhos e galhadas, manutenção de iluminação pública de qualidade. permitir que o acesso urno/rural/urbano seja realizado sem complicações, dando qualidade a malha viária inclusive nas chácara, influindo assim de forma positiva na qualidade de vida dos munícipes. Estratégia de Implementação: Solicitar concurso público para suprir as vagas existentes, buscar agilizar o processo de reposição dos bens necessários ao funcionamento da secretaria, formação de equipes com objetivos definidos para atender a limpeza de vias, coletas de lixo, coleta de galhadas e entulhos, manter patrulha mecanizada em operação, realizar a conservação da malha viária pertencente ao município. Principais Externalidades: Oferecer a municipalidade uma cidade limpa e segura com locais de passeio e recreação e acesso de qualidade a todos os pontos dentro do município contemplado com malha viária. 5 - PÚBLICO ALVO: Comunidade em geral. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 6.631.119,14 Quantidade de Ações | 4 ] Tipo | Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013. Horizonte Temporal: (.) Temporário ((X ) Contínuo Duração: E 01 de janeiro de 2018 [até / lj INDICADOR Índice mais Recente: 84% Data da Apuração do índice mais Recente Reclamações da qualidade do atendimento realizado pela 27/03/2017 secretaria Unidade de medida: — | Produto adquirido / Executado Periodicidade: anual | Base Geográfica Município Fonte: | ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 60% 2019 50% |2020 |40% 2021 30% Fórmula de Cálculo: 696 Pessoas Atendidas 832 Reclamante do atendimento = 696*100/832=84% CUSTOS 2018 2019 2020 2021 1.984.234,04 1.492.763,42 1.811.121,68 |. 1.343.000,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Re ESTADO DE RONDÔNIA A Lo o PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA pads GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - LEI nº 859 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.026 DO PROGRAMA - 013 | Denominação: CV Para Execução de Obra de Iluminação Pública na RO-470. Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Nome: | Jerônimo Lopes da Silva Gerente Lotação | Secretaria de Obras C.P.Fr. 3639.120.181-49 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Executar Obra de Iluminação Pública na RO-470, para atender a demanda no Município de Mirante da Serra-RO. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global: | 141.524,63 [Tipo | Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.1.066 : (X) Temporário ( ) Contínuo H te Ti Ê orizonte Temporal: [muração: |de 12 de Julho de 2018 até 31/12/2018] PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Execução de Obra de Iluminação Pública Obra Executada METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 2020 2021 100% | - - - FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 | 2020 2021 4.4.90.51 141.524,63 -— -— = TOTAL 141.524,63 | —. em L e. IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 [ 2019 | 2020 | 202 FISCAL/SECURIDADE Tesouro Recursos Próprios CAPITAL Convênios Contratados 130.000,00 | -— =] -— Recursos Próprios 11.524,63 | -— — e Total 141.524,63 | — — “E = AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 859 L IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.025 DO PROGRAMA - 013 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP | Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade administrativa Responsável: SEMOSP Nome: | Jerônimo Lopes da Silva Gerente | Lotação | Secretaria de Obras C.P.F. 3639.120.181-49 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao público que dela necessita com mais qualidade. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 4.180.375,37 | Tipo Orçamentária Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025 Horizonte Temporal: - ( ) Temporário ( X ) Continuo Duração: |01 de janeiro de 2018. | até / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Comunidade Atendida % METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 60% 50% 40% | 30% FINANCEIRAS ($) Elemento 2018 2019 To 2020 | 2021 3.1.90.11 800.000,00 820.000,00 825.000,00 830.000,00 3.1.90.13 34.000,00 40.000,00 44.000,00 46.000,00 3.1.91.13 56.000,00 60.000,00 63.000,00 66.000,00 3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00 3.3.90.14 4.400,00 | 5.000,00 5.500,00 | 6.000,00 3.3.90.30 70.000,00 77.000,00 | 80.000,00 82.000,00 3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 | 26.000,00 3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 |. 6.000,00 4.4.90.52 21.475,37 sl = é Total 1.028.375,37 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 | 2019 2020 ] 2021 FISCAL/ISECURIDADE | Tesouro Recursos Próprios 1.006.900,00 | 1.048.000,00 | 1.061.000,00 1.076.000,00 CAPITAL Recursos Próprios 21.475,37 Total 1.028.375,37 1.048.000,00 | 1.061.000,00 1.076.000,00 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de Julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Folha nº Processo nº 0009.183821/2018-20 Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO CONVÊNIO Nº 102/18/PJ/DER-RO Processo nº 0009.183821/2018-20 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. . LUIZ CARLOS DESOUZA PINTO, portador do RG nº 230151486/SSP-SP, CPF (MF) nº 206.893.576-72, residente e domiciliado à Av. Chiquilito Erse, nº 5064, BI. 19, Apto 208, Condomínio Garden Club, Bairro Nova Esperança, nesta Capital e o MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.787.071/0001-04, com sede na Rua D. Pedro I, nº 2389, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no RG 100.624/SSP-RO e no CPF/MF sob nº 084.953.512-34, residente na Rua Brasil nº 2970, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme documentos constantes nos autos (2028354), Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Decreto Estadual nº 18.221, de 17 de setembro de 2013, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO de 02 de janeiro de 2008 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando: Iluminação da RO-470, no município, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho (1881208), Planilha Orçamentária (1881239), Especificação Técnica, (1881899), Composição de Custo (1881994), Composição Analítica do BDI (1886994), Planilha Resumo (1887029) Cronograma Físico Financeiro (2015541), Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira. Curvo III, 5º Andar - Porto Velho/RO (69) 3216-5282 1 Setor: Procuradoria Jurídica (o s dadhi Folha nº Processo nº 0009.183821/2018-20 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO Despacho/CINFRA (1989913), Parecer nº 212/2018/CONV/PROJUR/DER vº e De Acordo do Diretor (2072690) os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela. 8 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do convênio, independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual será exigida a celebração de termo de aditamento. 8 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$ 141.524,63 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos). $ 1º. O valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente à transferência voluntária da CONCEDENTE, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 00610, de 19.06.2018, vinculada ao Programa de Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos nº 1000, Elemento de Despesa nº 33.40.41 (2041994) oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Mauro de Carvalho, 82º. O valor de R$ 11.524,63 (onze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (2015795). 83º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no 8 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. g 4º, Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº4001- 0, Conta-Corrente nº 20.963, Banco do Brasil, de titularidade do convenente, e todas as movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execu: deste convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. A Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira. Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO | (69) 3216-5282 2 Folha nº Processo-nº 0009.183821/2018-20 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM, INERAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO 85º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta- Corrente nº 2.223-3, Agência nº 15.224-2, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. DAS PROIBIÇÕES CLAÚSULA QUARTA - Na execução deste convênio é expressamente proibida: a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; c) a realização de aditamento com alteração do objeto; d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos; f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do convenente: a)Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da convenente; b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade concedente, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; c)Manter os recursos do convenio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; e) Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convenio, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo recebimento; Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO E(69)3216-5282 3 Folha nº Processo nº 0009.183821/2018-20 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO f) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela concedente, bem como promover a regular prestação de contas; g) Permitir aos servidores da concedente, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria; h) Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA SEXTA - O CONVENENTE prestará contas à concedente de todos os recursos referentes ao presente CONVÊNIO, na forma do artigo 59 da Portaria Interministerial CGU/MP/ME nº 424, de 2016, instruindo-a, dentre outros, com os seguintes documentos: a) Documentos referente ao processo licitatório, se houver; b) Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas; c) Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste convenio; e) Cópia do Plano de Trabalho; £) Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos; g) Cópia da(s) Nota(s) de Empenho; h) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável; i) Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados, com a referência ao título e número deste convenio; j) Relatório de Execução Físico-Financeiro; k) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; 1) Relação dos pagamentos efetuados; m) Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último pagamento e respectiva conciliação; n) Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio; o) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal; Pp) nimevante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados; q) Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com U terceiros. 1) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente ajuste; d Rar) Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO B(69)3216-5282 4 Folha nº Processo nº 0009.183821/2018-20 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADA DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO s) Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. 8 1º.A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência deste convênio, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. g 2º.Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou se por qualquer outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais parcelas, exigir-se-á a do convenente a apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira, observando-se o disposto no art. 52, 8 1º, II da Portaria Interministerial CGU/MP/ME nº 424, de 2016. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA - Todas as etapas da execução deste convênio serão acompanhadas e fiscalizadas pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo intervir sempre que necessário à fiel execução dos objetivos ora ajustados. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA OITAVA -Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA NONA - As cláusulas do presente convênio poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA. CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne materialmente inexegiiível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o interesse público, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como = Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo Ill. 5º Andar - Porto Velho/RO (69) 3216-5282 5 Folha nº Processo nº 0009.183821/2018-20 Setor: Procuradoria Jurídica Visto: ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- DER/RO mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do convenente. PARÁGRAFO ÚNICO: O convenente deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A eficácia do presente CONVÊNIO fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE: L Projeto Básico, nos termos do art. 1º, $ 2º, XXI, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; ou IL | Licença Ambiental Prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.938, de 1981, e da Resolução Conama nº 237, de 1997, HI. — Adequações do Plano de Trabalho no tocante a compatibilização do Cronograma de desembolso com o Empenho realizado e com a Programação de desembolso; IV. | Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 39 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, Outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Trabalho. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade concedente, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, 21 de junho de 2018. LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO ADINALDO DE Diretor Geral / DER-RO Preféito . Assinadoem 24 / Ot /2018 Assinado ent 21 / 06 | 2018 Eduardo Allemand Damião Diretor Geral - Adjunto DERIRO Av. Farquar, s/n, bairro Pedrinhas — Palácio Rio Madeira, Curvo III, 5º Andar — Porto Velho/RO 8(69)3216-5282 6