ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1005/2020 de 09 de Abril de 2020
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa
para atender o Projeto/Ação Recursos da
União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal, e dá
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento, na Programação 04.122.0006.1.100 – RECURSOS DA
UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.61
– Aquisição de Imóveis.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021)
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 09 de Abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1005/2020
ANEXO I
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 -
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação do
Elemento Despesa 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis, na programação
04.122.0006.1.100 – RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉSAL, na ordem de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais);
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de
anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 - Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, na programação 04.122.0006.1.100 –
RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, no Elemento
Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no
valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais).
Mirante da Serra – RO, 09 de Abril de 2020.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 685
Em, 09 de Abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 1005 de 09 de abril de 2020, que “Dispõe sobre criação de Elemento de
Despesa para atender o Projeto/Ação – Recursos da União/Cessão Onerosa
Leilão Pré-Sal, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de
elemento de despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários
para cobrir despesas com aquisição de imóvel, um terreno para implantação da rede
de coleta e tratamento de esgoto sanitário, ação esta que vai evitar a contaminação
e proliferação de doenças, bem como garantir a preservação do meio ambiente e
contribuir para melhores condições de saúde da população, será uma demonstração
de respeito aos munícipes que poderão ter melhores condições de vida.
Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização,
para que assim possamos contemplar no Orçamento da SEMAFP este elemento de
despesa, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais. O que
poderá proporcionar maior conforto e melhores condições para toda População de
Mirante da Serra.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em 09 Abril de 2020
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº
1005 de 09 de abril de 2020, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa
para atender o Projeto/Ação – Recursos da União/Cessão Onerosa Leilão PréSal, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos
nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da
criação do elemento de despesa 4.4.90.61 na Secretaria Municipal de Administração
Finanças e Planejamento, para que seja feito a aquisição de um terreno para a
implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário, proporcionando
assim melhores condições de saúde a população do município.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL