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materia nº 1005/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2020
Date 2020-04-09
EmentaProjeto de Lei nº 1005/2020 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa para atender o Projeto/Ação Recursos da União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal, e dá Outras providências”.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T10:28:41.742991-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2020-04-28T10:15:38.432113-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1005/2020 de 09 de Abril de 2020
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa 
para atender o Projeto/Ação Recursos da 
União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal, e dá 
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e 
Planejamento, na Programação 04.122.0006.1.100 – RECURSOS DA 
UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, o Elemento de Despesa 4.4.90.61 
– Aquisição de Imóveis.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores 
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 09 de Abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1005/2020
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste 
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 -
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, com a criação do
Elemento Despesa 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis, na programação 
04.122.0006.1.100 – RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ￾SAL, na ordem de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais); 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de 
anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 - Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Planejamento, na programação 04.122.0006.1.100 –
RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, no Elemento 
Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no 
valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais).
Mirante da Serra – RO, 09 de Abril de 2020.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 685 
Em, 09 de Abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 1005 de 09 de abril de 2020, que “Dispõe sobre criação de Elemento de 
Despesa para atender o Projeto/Ação – Recursos da União/Cessão Onerosa 
Leilão Pré-Sal, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de 
elemento de despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários 
para cobrir despesas com aquisição de imóvel, um terreno para implantação da rede 
de coleta e tratamento de esgoto sanitário, ação esta que vai evitar a contaminação 
e proliferação de doenças, bem como garantir a preservação do meio ambiente e 
contribuir para melhores condições de saúde da população, será uma demonstração 
de respeito aos munícipes que poderão ter melhores condições de vida.
Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, 
para que assim possamos contemplar no Orçamento da SEMAFP este elemento de 
despesa, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais. O que 
poderá proporcionar maior conforto e melhores condições para toda População de 
Mirante da Serra.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em 09 Abril de 2020
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
1005 de 09 de abril de 2020, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa 
para atender o Projeto/Ação – Recursos da União/Cessão Onerosa Leilão Pré￾Sal, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da 
criação do elemento de despesa 4.4.90.61 na Secretaria Municipal de Administração 
Finanças e Planejamento, para que seja feito a aquisição de um terreno para a 
implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário, proporcionando 
assim melhores condições de saúde a população do município.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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