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materia nº 1007/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1007/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id606

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T10:29:15.392569-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2020-04-28T10:19:47.039033-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1007/2020 de 16 de Abril de 2020
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com 
criação de Projeto/Ação – Enfrentamento da Emergência 
COVID19, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e 
eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à Abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no Orçamento Geral do Município, na Unidade orçamentária 
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, cria a programação 10.122.0016.2.104, 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
 §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-
17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores alterações, Lei 977 
(LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 16 de Abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1007/2020
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no 
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2020, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade 
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, cria a programação 
10.122.0016.2.104, ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, cria o elemento de 
despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 65.684,24
(sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse 
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do 
bloco de custeio da Ação “Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito 
Extraordinário)”.
Mirante da Serra – RO, 16 de Abril de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 1007
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.104 DO PROGRAMA - 0016
Denominação: ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
Órgão Responsável: Departamento Administrativo e Financeiro.
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Lotação: Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de 
saúde pública decorrente do coronavírus, mediante ações de prevenção, preparação e assistência a 
população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 65.684,24 Tipo Atividade
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.122.0016.2.104
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 16de abril de 2020 Até: 31/12/2020
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Realização de ação coordenada de enfrentamento do coronavírus 
no âmbito do município. Pacientes Atendidos 
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
-- -- 100% --
FINANCEIRAS($) - RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.36 --- --- 65.684,24 ---
TOTAL --- --- 65.684,24 ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 209 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- 65.684,24 ---
Tesouro --- --- --- ---
Fundos Especiais --- --- 65.684,24 ---
CAPITAL 
Fundos Especiais --- --- --- ---
Total --- --- 65.684,24 ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 16 de abril de 2020 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 687/2020 
Mirante da Serra em 16 de Abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1007/2020 de 16 de abril de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Projeto/Ação 
– Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências”, para análise e 
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de 
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde
no bloco de custeio, dentro do exercício financeiro vigente, para custear despesas com 
serviços de terceiros pessoa física, para o conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao 
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), 
mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras 
despesas necessárias para o enfrentamento do coronavìrus, conforme portaria nº 774/MS 
de 09 de abril de 2020 anexa.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação 
da Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com realização de ação coordenada 
de enfrentamento do coronavìrus no âmbito do município.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2020 Em, 16 de Abril de 2020.
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1007/2020 de 16 de Abril de 2020, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, com criação de Projeto/Ação 
– Enfrentamento da Emergência COVID19, e dá outras providências” a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do recurso transferido fundo a 
fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no Bloco de custeio, para 
custear despesa no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do 
coronavírus (COVID19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a 
Secretaria Municipal de Saúde, possa utilizar o recurso para o bom desenvolvimento de suas 
ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e 
deliberada pelos nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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