| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE PROJETO/AÇÃO CV AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA as GABINETE DO PREFEITO TELE nm hm OFÍCIO Nº 395 /SEMUG/2019 Mirante da Serra — RO, 23 de Abril de 2019. Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente, Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 930 de 23 de Abril de 2019 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto vincula-se a melhoria do desenvolvimento da cultura em nosso município, com aquisição de instrumentos musicais para a fanfarra, que serão utilizados por aproximadamente 120 crianças e adolescentes com idade entre 10 e 15 anos, com O intuito de apresentá-los à teoria e prática musical além de ensinar valores como respeito, disciplina e coesão social. Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. CÂMARA MENITIPA: DE tRANTE DA SERA PROTOCOLO RECERIDO Atenciosamente. EM Zi 881.) HOkar 171/49) ADINALDO DE daspuREA ade PREFEITO MUNICIPAL ii di «. 33 Divisão da 6: ranania 7130 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 611 Mirante da Serra — RO, 23 de Abril de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 930 de 23 de abril de 2019 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, objetivando a aquisição de instrumentos musicais para a fanfarra municipal, com o objetivo de incentivar O desenvolvimento da cultura em nosso município. Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a sua efetivação, que permitirá o incentivo a cultura em nosso município. Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE/AN PREFEITO MUNICIPAL Pas ESTADO DE RONDÔNIA e = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA O irao GABINETE DO PREFEITO o SáBNtitITID] Projeto de Lei n.º 930/2019 de 23 de Abril de 2019 “abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para Fanfarra Municipal, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no Programa 13.392.0010 — Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 900 (LOA) de 17-12-18; ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei; 82º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 1º e 2º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 23 de Abril de 2019 Os Extraordinária E TS Ordinária a rovado [1] Reprovado . Co SLL? ADINALDO DE ANDRADE (gy votação LZ1205>/2 PREFEITO MUNICIPAL Quorum p EH / pa vonção ZE 2E/ Quorum o sa (1 Votação Unica——4 ———— Quorum —— Aa ESTADO DE RONDÔNIA ET Lo O PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA o GABINETE DO PREFEITO —————— TT TELTDTI mm Projeto de Lei n.º 930/2019 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 13.392.0010 —- Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal, Elemento de Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 13.981,71 (treze mil novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.763,25 (vinte mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 419/PGE-2018 de 13/12/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL no valor de R$ 32.961,54 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com contrapartida de R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) que serão deduzidos da unidade 02.04.00- SEMECE. Programação 13.392.0010.2.020 — Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. Mirante da Serra — RO, 23 de abril de zo19j” Pa | ESTADO DE RONDÔNIA Gets PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA a GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - LEI nº 930 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.026 DO PROGRAMA - 013 Denominação: CV Para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal [Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Unidade administrativa Responsável: SEMECE | Nome: Luciene Alves Coelho Gerente | Lotação Secretaria de Educação Cultura e Eporte [C.P.r. FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Incentivar o desenvolvimento da cultura no município, através da aquisição de instrumentos musicais que serão utilizados na fanfarra. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global: | 34.744,96 [Tipo | Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 13.392.0010.1.086 ' 7 X) Temporário ( ) Contínuo Horizonte Temporal: fmrição: [de 23 de Abril de 2019 até 31/12/2019 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Aquisição de Instrumentos Musicais Instrumentos adquiridos METAS: FÍSICAS 2018 | 2019 [| 2020 2021 - 100% | - - FINANCEIRAS(S) | Elemento 2018 2019 L 2020 2021 3.3.90.30 = [13.981,71 a = 4.4.90.52 -— | 2076325 | -— | -— TOTAL L =. 34.744,96 -— = IMPLEMENTAÇÃO RECURSOSIPARGERIAS 2018 2019 2020 2021 FONTE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 44 Tesouro ais Convênios Contratados CAPITAL Convênios Contratados -— 18.979,83 ua ia Recursos Próprios = 1.783,42 =Es no Total —| 34.744,96 | =. = AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 23 de Abril de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 23/04/2019 Ea RONDÔNIA Governo do Estado Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL TERMO CONVÊNIO Nº 419/ PGE-2018. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, E DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA “JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede na Rua Padre Chiquinho, s/nº, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, esta no uso de suas atribuições legais, neste ato representada, na pessoa de seu titular, O Superintendente Estadual, o gr. RODNEI ANTÔNIO PAES, portador do CPF/MF sob on. 015.208.668-44, na forma prescrita no art. 85 da Lei Complementar n. 827/15, de 15 de julho de 2015; CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.787.071/0001-04, com sede na Av. Dom Pedro 1, 2389, Bairro CENTRO, na cidade de Mirante da Serra, aqui representado pelo seu Prefeito, o Sr. Adinaldo de Andrade, portador do RG nº 00000100624, SSP/RO e cadastrado no CPF n. 084.953.5 12-34, situado à R. Brasil, n. 2970, Mirante da Serra/RO; Considerando que o presente Termo não tem caráter de reembolso, posto que os fatos que deram origem à despesa ocorrerão somente após a assinatura deste termo. Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0032.071993/2017-83, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece que o Convenente exerceu, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do Convênio, como exigido pelo art. 22, VII, 8 1º da Portaria Interministerial 507/2011. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, do Decreto Federal nº 6.170, de 25.07.2007, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24.11.2011, Decreto Estadual nº 18.221/2013, Lei 13.019, de 31.07.2014 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo nº 0032.071993/2017-83, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de parceria, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (4030531) aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO, para a aquisição de instrumentos musicais, camiseta, bandeira oficial, calça e chapéu para a formação de turmas e apresentação musical dos alunos da fanfarra. $ 1º, São vedados com recursos desta Parceria: 1. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesa documento, consulta externa. php?9LIbXMaGNNTOSPLFOOgUQFzRouBUSVNVLS.. 17 23/04/2019 ADE OMidia O TUNA TCA ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; 2. o aditamento com alteração do objeto ou das metas; 3. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; 4, a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; é 5. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. 8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados à CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO. $ 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo a CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 34.744,96 (trinta e quatro mil setecentos e “quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que irata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO. $ 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 32.961,54 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). $ 2º. A contrapartida da CONVENENTE será no valor de R$1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos) prestado através do uso de seus serviços de arbitragem para execução deste Convênio, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa de Trabalho: 13392121510510000 Elemento de Despesa: 334041, Fonte de Recursos: 100, ID (2192994). Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. $ 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta especifica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. $ 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. $ 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento, consulta externa.php?9LibXMaSnN7gSpLFOOgUAFziRouBJSVNVLS... 217 23/04/2019 ND MidÃo € TU S 1 $ 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação. 8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, a CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal nº 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. & 1º. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. “32º. A Convenente obriga-se a observar o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei n. 13.019/2014 Lei Estadual n. 3.307, de 2013 e na Portaria Interministerial CGU/ME/MPOG n. 507/2011, para contratações de empresas para a execução do objeto DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades. 8 1º. A CONCEDENTE: ma . repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; . analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; 4. certificar, oficiando à Secretaria de Estado da Administração, acerca da inexistência de vínculo, de qualquer natureza, entre os dirigentes da CONVENENTE e a Administração Pública do Estado de Rondônia, o que em caso afirmativo constituirá impedimento ao repasse dos recursos; 5. verificar se há outros ajustes com a CONVENENTE, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas; 6. somente autorizar o repasse dos recursos se a CONVENENTE e os membros da sua atual diretoria não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade; . encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial. wo À 8 2º. A CONVENENTE: 1. receber e aplicar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE, exclusivamente, na execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais recursos segundo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento consulta externa.php?9LibXMqGnN79SpLFOOgUQFziRouBJSVnVLS... 37 23/04/2019 dad re dA foda da critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações; . executar as atividades pactuadas de acordo com o Plano de Trabalho e seus complementos; - manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; 4, propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os documentos relacionados à execução deste Convênio; 5. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes; 6. apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; 7. exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; 8. apresentar certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado, dando conta da inexistência de pendências relativas à CONVENENTE e aos seus diretores; 9, propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os documentos relacionados à execução deste Convênio. va to DA VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA - Este Termo terá sua vigência até 31/08/2019, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. $ 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Termo passará a contar a partir da liberação da 1º parcela, independentemente do valor liberado. $ 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos. $ 3º. O poder concedente deve prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA NONA - A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava. $ 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: 1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; 2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. g 2º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: . ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; . cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; | Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;; . relatório de execução físico/financeiro; . relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; RUN — https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento, consulta externa.php?9LibXMaGnN7gSpLFOOgUQFzIRoUBJSVNVLS... sm 23/04/2019 E NÃo € FU Iii 6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; 7. extrato bancário integral da conta-corrente; . relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; 9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; 11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; 12. conciliação bancária; 13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; 14. toda a documentação referente às compras e serviços; 15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; 16. cópia do cronograma físico - financeiro; 17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE. oo $ 3º. A contrapartida da CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem -somo na prestação de contas. DA DENÚNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Este Termo poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. $ 1º, Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: 1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e 2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. “8 2º. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na orma prevista neste instrumento. DA RESTITUIÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. $1º. Deverá a CONVENENTE divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública com as seguintes informações: https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento. consulta externa.php?9LIbXMaGnN7gSpLFOOgUQFzIRouBJSVNVLS.... 5/17 23/04/2019 Dio E Vi TREE E CE 1. data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; 2. nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; 3. descrição do objeto da parceria; 4. valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; 5. situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo. 6. quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Após as assinaturas neste Convênio, à Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as “questões decorrentes deste Convênio. DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Termo, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, 13 de dezembro de 2018. RODNEI ANTÔNIO PAES ADINALDO DE ANDRADE Superintendente / SEJUCEL PREFEITO Termo vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. VISTO: Igor Veloso Ribeiro Juraci Jorge da Silva Procurador do Estado Procurador Geral do Estado Documento assinado eletronicamente por Igor Veloso Ribeiro, Assessor(a), em 14/12/2018, às 20:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento consulta externa.php?9LibXMgSnN79SpLFOOgUQFzIRoUBJSVnVLS.... 67 23/04/2019 NM Midia O FINAS IM Documento assinado eletronicamente por Rodnei Antônio Paes, Superintendente, em 14/ 12/2018, às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Adinaldo de Andrade, Usuário Externo, em 17/12/2018, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 17/12/2018, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. FÉmci: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 4039204 e o código CRC 26CD4685. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.071993/2017-83 SEI nº 4039204 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md. | pesq documento, consulta externa.php?9LibXMaGnN79SpLFOOgUQFzIRoUBJSVNVLS... 77 Da ESTADO DE RONDÔNIA iria do Bee» “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ei GABINETE DO PREFEITO DOCUMENTO TÉCNICO DE PROJETO PLANO DE TRABALHO EVENTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DDE BANDAS DE FANF identificação do Evento BRR ea a Incentivar o desenvolvimento da cultura no Estado de Rondônia através da aquisição de instrumentos musicais de fanfarra para a divisão de cultura do Município de Mirante da Serra. Instrumentos estes que serão utilizados em fanfarras compostas por crianças e adolescentes entre 10-15 anos. ARA E PEA Zuidentificação: da Entidade Proponente Prefeitura Municipal de Mira 63787071/0001-04 Endereço da Rua Dom Pedro |, 2389 Entidade: Complemento: Município: Mirante da Serra UF: | RO CO ID pi e, nte da Serra 76926-000 (69) 999-570148 Dirigente: (Prefeito (a), ADINALDO DE ANDRADE Reitor (a), Presidente) Prefeito Municipal Email do dirigente: adinaldoprefeitomiranteQoutlook.com (informe apenas um) RG do dirigente: Órgão Expedidor: ES CPF do Dirigente: 084.953.512-34 incluir dados), - Identificação da Instituição Organizadora (caso não seja o proponente a instituição organizadora, Nome da entidade: Endereço da Entidade: Complemento: Município: ET DDD (telefone): e DD SE Reitor (a), Presidente Res ae (informe apenas um) RG do dirigente: Órgão Expedidor: pas eo À CPF do Dirigente: PR RR add 4, Responsável técnico pe Nome Completo: lo Projeto Francisco Pereira da Cunha franciscopems E gmail.com ; ESTADO DE RONDÔNIA sado do Secco 'EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA arena GABINETE DO PREFEITO Rua Dom Pedro |, 2389 a O DL e ORG mn o E 1 e a O a ES 5 Instituições Participantes do Evento ERR E mr PE é, Tusificanva aan AS Pa o = Justificativa | O Município de Mirante da Serra, criado em 13 de fevereiro de 1992, está localizado na região central do Estado de Rondônia, a aproximadamente 400 Km, da capital Porto velho, com uma população de 12.086 habitantes, a sua base econômica está alicerçada na agropecuária e no emprego público e no comercio local, como nos demais Municípios de pequeno porte do interior do Estado de Rondônia, Mirante da Serra não dispões de muitos opções se tratando de oportunidades para envolver as crianças, Os adolescentes e os jovens nos períodos de entre turnos escolares, deixando assim que os mesmos fiquem a mercê das vulnerabilidades presentes na sociedade, como a droga licita e ilícita, a prostituição, a exploração sexual entre outros. Preocupado com essa realidade a Administração Municipal de Mirante da Serra, com o intuito de sanar ou amenizar esses problemas de ordem social e socioeconômica vem tomando algumas medidas consideradas importantes para sociedade. Nessa perspectiva, buscamos desenvolver essa parceria entre Município e o Estado de Rondônia. Nesse sentido estamos apresentando essa proposta para aquisição de instrumentos musicais para estruturar à fanfara que é nome dado para a banda de música que será formada por alunos das escolas públicas estabelecidas no Município. No final do ano de 2017 e início do ano de 2018, foi iniciada a elaboração desta proposta para aquisição dos instrumentos ora apresentado que fundamentais para se dar inicio a reestruturação, já sendo possivel planejar para O próximo ano, a busca de novas fonte de recursos para que se possa dar continuidade ao projeto com metas mais amplas. Onde se espera trazer para dentro do projeto toda a comunidade local e a comunidade escolar principalmente os alunos. Ainda no ano de 2018, será iniciado o processo de seleção e escolha dos alunos que irão participar do projeto, todos Os participantes deverão estar estudando, ter boa frequência na escola, ter a autorização dos pais. Cada aluno envolvido precisara entender que se faz necessário ter comprometimento Para o ano de 2019, objetivamos participar em parceria com todas as escolas no desfile geral na sede do município, isso nunca deixando também de prestigiar a comunidade local. Cientes da nossa capacidade de agregar valores culturais na nossa comunidade, que para realizar todo esse trabalho, passamos muitas dificuldades, entre elas podemos citar: Falta de um instrutor para fanfarra com tempo exclusivo no atendimento; recursos para manutenção dos instrumentos, uniformes para alunos, etc, mas cientes também do esforço que sempre foi peculiar no corpo de trabalhadores que compõe esta escola, é que estamos propondo um projeto mais amplo, onde seja estabelecidas ações de ordens mais profundas, com O desenvolvimento de várias formas de participação e integração onde os alunos terão à possibilidade de exercer sua criatividade, a iniciativa, reflexão, disciplina e a solidariedade o civismo, a prática da cidadania pelo exercício da participação em projetos coletivos melhora a autoestima e isto trará reflexo Imediato na qualidade de vida com importante retorno qualitativo para as organizações que estes participam. Considerando ainda que os processos de continuidade desta integração, que todos os envolvidos tenham consciência da sua importância e do seu papel contribuinte para esta filosofia de valores da vida, assim entenderão que esse evento em nossa comunidade através da educação e do ensino de valores, já não é algo isolado pensado por um e sim por todos que ali estão, nroporcionará MR — atas pos 207/2020 UF: 10. 11. vv ovo VV 7, Data (ou período) de realização Dezembro de 2018 a Agosto 2019 8. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado Município: | Mirante da Serra Nº de Habitantes 12.086 9, Histórico (se houver) Não existe Enquadrame 10.1 Quanto à natureza: 10.2 Quanto á Abrangência: 'Metodolog! fanfarra. Os instrutores selecionados anteri supervisionará essas à ano. Essas apresentaç pública. Por fim a avaliação da efetividade do p governamentais pertinentes. 42, Objetivos Gerais e específicos de Instrumentos aproximadamente 120 criança rs do Seco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE D T ainda mais a combater as distorções encontradas pelas crianças € jovens ao longo da vida social, familiar e escolar e até mesmo como cidadão ao O projeto A seguinte etapa será a da seleção das crianças e adolescentes participantes no projeto. Nesta etapa serão selecionados os instrutores A terceira etapa será a da instrução musical, onde elas aprenderão teoria e prática musical por meio da ormente serão os responsáveis pelas aulas e práticas. A Prefeitura tividades ao longo do ano. A próxima etapa é a das apresentações públicas. A fanfarra deverá se apresentar no mínimo 4 vezes ao des podem ser por meio de Podem ser feitas demonstrações em escolas públicas e feiras municipais. Objetivos gerais - Incentivar O desenvolvimento da cultura em Mirante da Serra, através da aquisição dos na fanfarra com 45 itens cada, que serão utilizados por s e adolescentes com idades entre 10 e 15 anos no município. Com O intuito de apresenta-los à teoria e prática musical além de ensinar valores como respeito, disciplina e coesão social. Objetivos específicos — > Dividir o projeto em 5 períodos; Realização das cerimônias de entrega pós aquisição no município de Mirante da Serra; Selecionar os participantes do projeto (crianças é jovens) através da escolas € parceiro bem como os instrutores para à fanfarra; Instruir a disciplina de música por meio de aulas práticas e teóricas, através da supervisão da divisão de cultura. Contribuindo para o desenvolvimento das habilidades pertinentes. Realizar as apresentações públicas, desenvolvendo o aspecto cultural. acional (x ) Evento de Participação () evento Científico (x) Local ( JRegional () Evento Educ será dividido em 5 etapas. A primeira etapa 5 musicais. Primeiro será feita a aquisição destes, serão realizadas cerimônias de en dos instrumentos a ser realizada pela Prefeitura. Após o recebimento trega em cada município participante do projeto. para cada fanfarra. rojeto será realizada pela divisão de cultura, juntamente com os órgãos Musicais, que serão utiliza ESTADO DE RONDÔNIA O PREFEITO em outras atividades futuras. () Nacional () Internacional erá a da compra e entrega dos instrumentos desfiles em comemorações cívicas ou apresentações em praça AR ESTADO DE RONDÔNIA urside do Secco * :EITURA ciencias DE pagão DA o DO PREFE! 2017/2020 INDICADOR INDICADOR QUANTITATIVO QUALITATIVO 45 instrumentos adquiridos OBJETIVO MEIOS DE VERIFICAÇÃO Aquisição de instrumentos musicais Nota fiscal de compra Instrução musical Inscrições de 120 crianças e adolescentes nas fanfarras Avaliação por meio dos instrutores musicais Documentos das avaliações dos instrutores, fotos das apresentações públicas Ensino de valores como respeito, disciplina e coesão social Palestras realizadas sobre valores Fotos das palestras 13. Programação q Detalhar a OS TEIRAÇÃO E evento, informando as datas, horários, atividades, instituições e locais DEZEMBRO DE 2018 E JANEIRO DE 2019: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PLANEJAMENTO DE ENTREGAS; JANEIRO E FEVEREIRO DE 2019: ENTREGAS EM CERIMÔNIAS; SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES; SELEÇÃO DOS INSTRUTORES, FORMAÇÃO DAS TURMAS; FEVEREIRO À AGOSTO DE 2019: EXECUÇÃO DAS AULAS AGOSTO DE 2019: TÉRMINO DO PROJETO 14. Cronograma (de atividades Detalhar o cronograma de atividades, informando as datas e atividades para à execução do projeto AR ESTADO DE RONDÔNIA fcsde de Seco “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ar: as quer uso 2017/2020 Planejamento das entregas Entregas em cerimônias Seleção dos participantes Seleção dos instrutores Formação das turmas Execução das aulas Término do Projeto 15, Participantes/ Público alvo 15.1 Número provável: Direto — 120 Indireto — 1200 15.2 Origem dos participantes: Os participantes são jovens € adolescentes da comunidade que estudam nas escolas Públicas. Vale salientar que não há restrição quanto a participação no projeto, ressalta-se, primordialmente o respeito aos requisitos do programa, vide a faixa etária. Frisa-se neste instante, que haverá publicação e propaganda do projeto, visando o maior impacto e abrangência possível. 15.3 Faixa etárialcategorias de divisão: idade entre 10 e 15 anos. 15.4 Processo de seleção: Inscrição — As inscrições serão realizadas nas escolas a partir das seleções Cadastramento — O cadastramento será realizado nas escolas, por uma equipe especifica A divulgaçã 47. Recursos Humanos (a equipe s, e palestras informativas. pela prefeitura se ônus para “ concedente) y [= runção | Quantidade | so | Elaborar os planos € ações a serem Coordenador Pedagogo executadas e acompanhar o Pedagógico desenvolvimento socioeducacional dos alunos envolvidos no projeto ESTADO DE RONDÔNIA , arside do Deco !EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO ES Ser capacitado, | Orientar, e treinar os alunos, para 01 conhecimento em | tocar, fazer manutenção e preservar 05 Apoio 01 Auxiliar musica. instrumentos. Instrutor instrumentos e nos demais matérias da fanfara. Acompanhar e orientar O desenvolvimento sócio familiar dos alunos e das famílias envolvidas Assistente Social e psicólogo Ajudar na manutenção dos Qualitativas Proporcionar a prática musical entre crianças e adolescentes do Município Promover a descoberta de talentos no panorama musical no âmbito Municipal; Proporcionar O desenvolvimento musical deste Municipio; Proporcionar a população juvenil uma maior integração com os órgãos e entidades, através de atividades culturais e de lazer, dando ocupação nos tempos ociosos; Ensinar valores cívicos às crianças € adolescentes beneficiários, Ensinar o respeito à hierarquia e a disciplina como valores a serem apreciados; Desenvolver a coordenação motora; Desenvolver um senso de coesão social e proporcionar um ambiente para interação e troca de conhecimentos entre as crianças e adolescentes. INDICADORES: OBJETIVO INDICADOR QUANTITATIVO Aquisição de 45 instrumentos adquiridos instrumentos musicais de Mirante da Serrai INDICADOR QUALITATIVO MEIOS DE VERIFICAÇÃO Nota fiscal de compra Instrução musical Documentos das avaliações dos instrutores, fotos das apresentações públicas Inscrições de 120 crianças e adolescentes nas fanfarras Avaliação por meio dos instrutores musicais Palestras realizadas sobre valores Ensino de valores como respeito, disciplina e coesão social Fotos das palestras Quantitativas e Trainar 120 alunos para tocar algum tipo de instrumento musical da fanfara. e Participação direta 120 (cento e vinte) alunos, durante 09 (nove) meses. e Realizar 5 (cinco) eventos musicais de fanfara no período de vigência do projeto. INDICADORES: e Execução conforme planejado no projeto. : ESTADO DE RONDÔNIA tis do Deco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aeee GABINETE DO PREFEITO INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: > Relatórios de controle emitido pela divisão de cultura; > Fotos e/ou vídeos; > Matérias e divulgações; Cronogramas e fixa de controle das entregas. Ao final do projeto é esperado que pelo menos 120 crianças e adolescentes de qualquer gênero, raça, credo e condição social sejam instruídas musicalmente na teoria e prática de instrumentos de fanfarra considerando que faixa etária de crianças/adolescentes por escolas que corresponda á um quantitativo de aproximadamente 120 certamente, variando de escolas por escolas. Essa instrução deverá ser dada em pelo menos um momento na semana durante os 10 meses do projeto, podendo essa frequência ser acrescida vide observação do instrutor bem como a metodologia aplicada e disponibilidade dos recursos. Ademais devem ser realizadas 05 apresentações públicas no município diferentes ao final do projeto. Outro resultado esperado é a difusão de valores como respeito, disciplina + e senso de pertencimento. Estes deverão ser difundidos por meio de palestras para os beneficiários do projeto. 20 -Forma de Publicação « Os resultados serão divulgados, por meio d e relatório mensais, e poletins informativos com fotos dos eventos e no site oficial do Município no endereço eletrônico http:/Awww.mirantedaserra.ro.gov.br de Resultado. pro) y RE te Apresentação de Relatório com o numero de alunos participante do projeto, qual a melhoria alcançada no desenvolvimento do aluno em salada de aula, quantidade de eventos ou apresentações realizadas. O controle de acompanhamento e execução será realizado, por meio de lista de presença, ficha individual de desenvolvimento de cada aluno, relatórios de atividades, e reuniões de avaliações. 73 Orcamento Geral ESPECIFICAÇÃO Bumbo Fuzileiro com colete 20 polegadas Afinação Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em PVC cor PRETO Pele de poliéster V.TOTAL 718,00 Bumbo Fuzileiro com colete 22 polegadas Afinação Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em PVC, cor PRETO Pele de poliéster Bumbo Fuzileiro com colete 24 polegadas Afinação Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em PVC ,cor PRETO Pele de poliéster Bumbo Fuzileiro com colete 26 polegadas Afinação Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em PVC, cor PRETO Pele de poliéster 1.118,0 1118,00 0 367,17 1468,67 Surdo Surdão 60x20 Madeira Envernizada cor Preta C) Pele Leitosa, Aros de metal cromado. MR ESTADO DE RONDÔNIA read de Seco “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA — Tuas pos Nonato cg GABINETE DO PREFEITO CJ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. Caixa De Guerra 14 polegadas, 14 X12 Acabamento externo revestido de lâmina resinada brilhante na cor Preta. Com Colete Par Prato 14 polegadas Fanfarra Marcial material Bronze com alças de couros 357,00 1428,00 9,00 1396,00 E É 648,00 2592,00 1560,00 390,00 Par Prato 14 polegadas Fanfarra Marcial material Bronze com alças de couros 2 778,00 389,00 a extoton Marcial Lord cor preto com Colete - 06/06/08/10/12/13 3.960,0 0 7920,00 Ha [) Talabarte C/ombreira 2 Ganchos 06 cor Preto 27,00 972,00 E pd Baqueta Caixa Marcial Nirvana Ponta Oliva Liverpool 12,95 155,40 Baqueta Para Surdão Ou Surdo Cabo Alumínio Manopla Borracha Baqueta Para Surdo Pequeno Mt 18 Baqueta Para Surdo Pequeno Cabeça Arredondada Mto3 Baqueta Emborrachada Para Bumbo cabo de madeira Esteira Para Caixa de Guerra 14 Polegadas e 24 Fios Pele Batedeira Grossa Leitosa 14 Pol Caixa Tarol ou Caixa de Guerra 2812 337,43 EG Z —- a 118,80 — o) 130,80 10,90 Es mn 27,90 334,80 — e) 357,80 20,08 482,00 R$19,9 9 BEN [9] c Z Es E Pele Resposta 14 Polegadas Caixa Tarol ou Caixa de Guerra Transparente ese a DA A A Di a a com cabeça Baqueta Para Tenor Sextoton, Maçanet de nylon, cabo de alumínio e punho revestido com plástico o s e =“ «o E [62] 19,99 EE > o — = [e] TE o o DS) [o] Pele Leitosa De 06 Polegadas ESTADO DE RONDÔNIA A gsglo de Sece= “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ABINETE DO PREFEITO 2017/2020 G 12,20 73,20 Pele Leitosa De 08 Polegadas Pele Leitosa De 10 Polegadas Pele Leitosa De 12 Polegadas [O e| 9 => O o O a o se (to) fo) Pele Leitosa De 13 Polegadas ) do, o o q -— Correia Para Prato cor Preto ES ea s o ES) [02] Pad Foo) fo) Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho P, Cor Branco o ES -— md: — -— o o [6] a E > [6] + E Em E br o DS) o o o [es] o o o — + a a E] — o — [o] =. ER so Ea de O nm o [6] oo o [o] e] =“ a aq c Z E pré E Es = = ES E gl DS) no S [o Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho M, Cor Branco Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho G, Cor Branco Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho GG, Cor Branco Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho PP, Cor Branco Bandeira Oficial do Brasil, dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% poliéster e 33% viscose Bandeira Oficial do Rondônia, dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% poliéster e 33% viscose 14,20 Bandeira Oficial do Mirante da Serra, dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% poliéster e 33% viscose 114,20 o) 420,00 10 430,00 138,00 Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 traseiro.Tecido brim 100% algodão com a Medida 34/36 Rs EV Ee o S Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 traseiro.Tecido brim 100% algodão com a Medida 36/38 s o fo) S Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 traseiro.Tecido brim 100% algodão com a Medida 38/40 Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na 46,00 o o MR ESTADO DE RONDÔNIA ae de Deco :EITURA eine DE MIRANTE DA SERRA tração INETE DO PREFEITO cintura, Possui 3 bolsos, —— 2 laterais e 1 traseiro.Tecido brim 400% algodão com a Medida 49/42 Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 traseiro.Tecido brim 400% algodão com a Medida Bisa 32/34 42,00 Chapéu De Fanfarra 46, an E is PLANO DE TRABALHO PANE Oo INDICADOR FÍSICO | ; | Bumbo Fuzileiro com colete 20 polegadas | | | ! | Afinação Dupla Acabamento: Madeira com | | | | revestimento em PVC, cor PRETO JUN jà | i RR ps de poliéster | | | ME O SS SS TU! | Bumbo Fuzileiro com colete 22 polegadas ! ” Dez/18 | Agosto/19 | | Afinação Dupla Acabamento: Madeira com ' | | | | | revestimento em PVC, cor PRETO UN 01 i ! ' Pele de poliéster Bumbo Fuzileiro com colete 24 polegadas | | mn Dez/18 | Agosto/19 | | Afinação Dupla Acabamento: Madeira com | - j | ! | ! revestimento em PVC, cor PRETO U 01º: | | Pele de poliéster | | ] ] ) | Bumbo Fuzileiro com colete 26 polegadas Dez/18 | Agosto/19 | | | Afinação Dupla Acabamento: Madeira com 4 | | | | | revestimento em PVC, cor PRETO [UN o | | | Pele de poliéster | | | | | E) | Surdo Surdão 60x20 Madeira Envernizada cor UN | | | EL Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. | | | | | | | | “TSurdo Surdão 50x22 Madeira Envemizadacor UN '04 CT Dez/18 * Agosto/19 | Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. Sd SOMA E | Surdo Surdão 30x14 Madeira ra Envernizada Cor “UN q Dez/18 . Agosto/19 ; Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. ' | t 1 | | Caixa De Guerra 14 polegadas, 14 X12 UN 04 Dez/18 ' Agosto/19 | ! Acabamento externo revestido de lâmina ! | : resinada brilhan Agosto/19 | Rule te na cor Preta. Com Colete : i º ESTADO DE RONDÔNIA rs Am S Seco * :EITURA it DE MIRANTE DA SERRA ABINETE D/ estria O FREERITO. Baqueta Emborrai madeira chada Para Bumbo cabo de Esteira Para Caixa de Guerra 14 Polegadas e 24 Fios Pele Batedeira Grossa Leitosa 14 Pol Caixa Tarol ou Caixa de Guerra | Par Prato 14 Ensio Fanfarra | | Dez/18 Agosto/19 | Marcial material Bronze PAR 104 | | com alças de couros | | | Par Prato 12 polegadas Fanfarra | | Dez/18 Agosto/19 Marcial material Bronze 'PAR |02 com alças de couros ! | | Sextoton Marcial Lord cor preto com Colete - uN (04 Dez/18 | Agosto/19 | 06/06/08/10/12/13 o Talabarte C/ombreira 2 Ganchos Ph06 cor Preto |UN |36 Dez/18 Agosto/19 Baqueta Caixa Marcial Nirvana Ponta Oliva uN 112 Dez/18 Agosto/19 Liverpool | | Baqueta Para Surdão Ou Surdo Cabo Alumínio un 12 Dez/18 Agosto/19 | | Manopla Borracha | | | : ; | | Baqueta Para Surdo Pequeno Mt 18 "UN 12 | Dez/18 | Agosto/19 | ] 1 Baqueta Para Surdo Pequeno Cabeça UN | 12 Dez/18 Agosto/19 Arredondada MtO3 | Agosto/19 Dez/18 Agosto/19 Agosto/19 À 4 Pele Para Bumbo Fuzileiro 20 Polegadas [UN | Pele Para Bumbo Fuzileiro 24 Polegadas Pele Para Bumbo Fuzileiro 26 Polegadas Baqueta Para Tenor Sextoton, Maçaneta com cabeça de nylon, cabo de alumínio e punho revestido com plástico proa Teitosa De 06 Polegadas Tpele Leitosa De 08 Polegadas | | Pele Resposta 14 Polegadas Caixa Tarol ou '24 | Dez/18 | | | Caixa de Guerra Transparente | | | | Pele Grossa Leitosa Para Surdo 14 Polegadas T UN | 06 TT Dez/18 | io6 |! Dez/18 Agosto/19 | ão) t | Dez/18 Agosto/19 i Pele Para Bumbo Fuzileiro 22 Polegadas UN os Dez/18 . ! i Agosto/19 Agosto/19 Agosto/19 Agosto/19 : ESTADO DE RONDÔNIA asd do Deco 'EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA ticda GABINETE DO PREFEITO Pele Leitosa De 10 Polegadas [UN Agosto/19 | | Pele Leitosa De 12 Polegadas [UN Dez/18 Agosto/19 | t ! ! Pele Leitosa De 13 Polegadas iuN '06 : Dez/18 Agosto/19 | Í | Correia Para Prato cor Preta +'UN 106 Agosto/19 Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho P, Cor Branco | Dez/18 Agosto/19 Cc <Z E u Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho M, Cor |UN 15 Branco Dez/18 Agosto/19 Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada | Agosto/19 com Estampa Personalizada Tamanho G; Cor UN 10 | Branco | : | | ! Nha | | | | Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada “ Dez/18 |; Agosto/19 | com Estampa Personalizada Tamanho GG, Cor |UN 105 Branco Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho PP, Cor Branco Agosto/19 Bandeira Oficial do Brasil, dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% poliéster e 33% |UN |01 viscose Dez/18 Agosto/19 Bandeira Oficial do Rondônia, dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% UN (01 | poliéster e 33% viscose | [Bandeira Oficial do Mirante da Serra, dupla face, ' ) | medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% UN +01 | | poliéster e 33% viscose ; | | | Agosto/19 Dez/18 : Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão | na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 | ul E | traseiro.Tecido brim 400% algodão com a Medida 34/36 Galça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 traseiro. Tecido brim 100% algodão com a Medida 36/38 Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 | pinto Tae brim 100% algodão com a i ] l Agosto/19 Medida 38/40 ESTADO DE RONDÔNIA side do Deco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA pit GABINETE DO PREFEITO | Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão | | ! na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1: UN | 03 | |traseiro.Tecido brim 100% algodão com a | ! | | ! Medida 40/42 : Agosto/19 Dez/18 : | no | Calça Em Brim Pesado, Com cêsicoe cordão Dez/18 | Agosto/19 | | na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1i UN | 02 ! t | | | traseiro tecido brim 100% algodão com a ' | | ; ' Medida 32/34 | | | | [Chapéu De Fanfarra UN Tas | Dez/18 | Agosto/19 i . ds i J PLANO DE TRABALHO PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00) —— V. Total Natureza da Despesa Convenente | Concé 'Bumbo Fuzileiro com colete 20 polegadas Afinação Dupla Acabamento: Madeira com irevestimento em PVC, cor PRETO Pele de poliéster ] | | | À | t TBumbo Fuzileiro com colete 22 = ' polegadas Afinação Dupla | i | Acabamento: Madeira com UN OL | 818,00; |revestimento em PVC, cor PRETO | Pele de poliéster | 4 1 | 1 e e Bumbo Fuzieiro comcolete 24 45,90 | polegadas Afinação Dupla | : | à | Acabamento: Madeira com | UN |01 ' revestimento em Pvc, cor PRETO 'Pele de poliéster ; 1 iBumbo Fuzileiro com colete 26 1 polegadas Afinação Dupla | | Acabamento: Madeira com fun [or | ! | [55,90 | 1118,00 | | | | '1062,10 | revestimento em PVC, cor PRETO |Pele de poliéster Surdo Surdão 60x20 Madeira TPAR 04 , 1468,67 73,43 1395,23 : Envernizada cor Preta C/ Pele Leitosa, ESTADO DE RONDÔNIA sad do Seco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA IA GABINETE DO PREFEITO o ejArosdo metal cromado. piçie ui! ETR Surdo Surdão 50x22 Madeira Envernizada cor Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. Ee Surdão 30x14 Madeira Envernizada cor Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. |Caixa De Guerra 14 polegadas, 14 X12 | | |129,60 | | Acabamento externo revestido de lâmina “UN (04 : 2592,00] i | | resinada brilhante na cor Preta. Com : É | 2462,40 Colete | | Par Prato 14 polegadas Fanfarra | | | Marcial material Bronze | UN |04 | 1560,00!78,00 ) com alças de couros i | ' | Par Prato 14 polegadas Fanfarra Marcial material Bronze com alças de couros Sextoton Marcial Lord cor preto com Colete - 08/06/08/10/12/1 3 Talabarte C/ombreira 2 Ganchos Ph06 cor Preto | Baqueta Caixa Marcial Nirvana Ponta | Oliva Liverpool |Baqueta Para Surdão Ou Surdo Cabo : Alumínio Manopla Borracha Baqueta Para Surdo Pequeno Mt 18 Baqueta Para Surdo Pequeno Cabeça Baqueta Emborrachada Para Bumbo cabo de madeira Esteira Para Caixa de Guerra 14 Polegadas e 24 Fios Pele Batedeira Grossa Leitosa 14 Pol UN 124 | 4820 Caixa Tarol ou Caixa de Guerra | Pele Resposta 14 Polegadas Caixa Tarol ou Caixa de Guerra Transparente Pele Grossa Leitosa Para Surdo 479,76 44 Polegadas i h 55,77 Pale Para Bumbo Fuzileiro 20 Polegadas |UN |06 | 490,20 | | “Pele Para Bumbo Fuzileiro 22 Polegadas Ta! 29,92 [568,45 Pele Para Bumbo Euzileiro 24 Polegadas | UN 06 730,20!36,51 693,69 R ESTADO DE RONDÔNIA do Seco 'EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO NES Pale Para Bumbo Fuzileiro 26 Polegadas pe | 790,20]39,51 Baqueta Para Tenor Sextoton, Maçaneta 10,59 com cabeça de nylon, cabo de alumínio e|PR /04 punho revestido com plástico Pele Leitosa De 06 Polegadas [UN 12 | 110,8815,54 j [Pele Leitosa De 08 Polegadas FUN 706 73,20: 3,66 te 54 4 | : R Pale Leitosa De 10 Polegadas 'UN 06 85,20 4,26 80,94 Pele Leitosa De 12 Polegadas "UN |06 | 101,96/5,10 96,86 Pele Leitosa De 13 Polegadas E 06 F j E Correia Para Prato cor Preto UN [06 Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa : UN Personalizada Tamanho P, Cor Branco Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa UN Personalizada Tamanho M, Cor Branco | t Camiseta Raglan Manga Longa | 25,83 Personalizada com Estampa UN |10 | 516,57, | Personalizada Tamanho G, Cor Branco | ' i 490,74 Camiseta Raglan Manga Longa | (13,25 Personalizada com Estampa Personalizada Tamanho GG, Cor [UN 05 | 264,95] "Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com Estampa ! Personalizada Tamanho PP, Cor UN, [28 499,90 Bandeira Oficial do Brasil, dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% UN poliéster e 33% viscose Bandeira Oficial do Rondônia, dupla face, | | medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (87% | UN ;01 ' 114,20! | poliéster e 33% viscose ! [5,71 114,20] l Bandeira Oficial do Mirante da Serra, | | dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em UN (01 itergal (67% poliéster e 33% viscose | Caiça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 420,00; 21,00 99,00 ESTADO DE RONDÔNIA Use de Seco “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Es GABINETE DO PREFEITO T2 laterais e 1 traseiro. Tecido brim 100% ! | | |algodão com a Medida 34/36 | | ariana - ——— + | Calça Em Brim Pesado, Com elástico e | | cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo! UN | 10 2 laterais e 1 traseiro.Tecido brim 100% | (21,50 | 430,0 , algodão com a Medida 36/38 ! ' | | peso | |] mst | “Calça Em Brim Pesado, Com elástico e — : 11,08 . cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo ! 2 laterais e 1 traseiro. Tecido brim 100% UN 05 221,67 | algodão com a Medida 38/40 210,58 “Calça Em Brim Pesado, Com elástico e | 16,90 | cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo! | i | | E laterais e 1 traseiro.Tecido brim 100% di (os : ça : “algodão com a Medida 40/42 Vo a | ) ' Calça Em Brim Pesado, Com elásticoe , :4,20 peso Cor naci a, Possui 3 bolsos, sel do; i E + CO! dão na cintura, l [UN |02 84 00] t1994,57 '2 laterais e 1 traseiro. Tecido brim 100% |algodão com a Medida 32/34 | 'Chapéu De Fanfarra 55555] 104,98 | | OTAL GERAL [1.783,42 32.961,54 12º mês ESTADO DE RONDÔNIA freio dr Sure “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GAB Un INETE DO PREFEITO 25 -Contrapartida A = 26 - Outros financiadores Patrocinadores) Parcelros (informar os parceiros existentes especifican sua relação e contribuição com o evento.) ; DE ) 1- Entidade Não deixar o campo em branco, indicar se não houver Atribuição da entidade DDD (telefone): Outras informações 2- Entidade: Responsável: Atribuição da entidade DDD (telefone): e ET sos a 27 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto Indicar como será realizada a prestação de contas, conforme art. 72 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016. 28 - Assinatura do. Responsável Técnico a) Mirante da Serra, 07 de novembro de 201