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materia nº 930/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE PROJETO/AÇÃO CV AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA FANFARRA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
as GABINETE DO PREFEITO
TELE nm hm
OFÍCIO Nº 395 /SEMUG/2019
Mirante da Serra — RO, 23 de Abril de 2019.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 930 de 23 de Abril de 2019 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a
Fanfarra Municipal, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria do
desenvolvimento da cultura em nosso município, com aquisição de instrumentos
musicais para a fanfarra, que serão utilizados por aproximadamente 120 crianças e
adolescentes com idade entre 10 e 15 anos, com O intuito de apresentá-los à teoria
e prática musical além de ensinar valores como respeito, disciplina e coesão social.
Por sua importância solicitamos que O presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
CÂMARA MENITIPA: DE
tRANTE DA SERA
PROTOCOLO
RECERIDO
Atenciosamente. EM Zi 881.)
HOkar 171/49)
ADINALDO DE daspuREA ade
PREFEITO MUNICIPAL ii di
«. 33 Divisão da 6:
ranania 7130
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 611 Mirante da Serra — RO, 23 de Abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 930 de
23 de abril de 2019 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Instrumentos Musicais para a
Fanfarra Municipal, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
esta municipalidade e o Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência
da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, objetivando a aquisição de
instrumentos musicais para a fanfarra municipal, com o objetivo de incentivar O
desenvolvimento da cultura em nosso município.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua efetivação, que permitirá o incentivo a cultura em nosso
município.
Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE/AN
PREFEITO MUNICIPAL
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
e = PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O irao GABINETE DO PREFEITO
o SáBNtitITID]
Projeto de Lei n.º 930/2019 de 23 de Abril de 2019
“abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição
de Instrumentos Musicais para Fanfarra
Municipal, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte no
Programa 13.392.0010 — Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV
para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 900 (LOA) de 17-12-18; ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
82º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º e 2º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 23 de Abril de 2019
Os Extraordinária
E TS Ordinária
a rovado [1] Reprovado
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ADINALDO DE ANDRADE (gy votação LZ1205>/2
PREFEITO MUNICIPAL Quorum p EH /
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o GABINETE DO PREFEITO
—————— TT TELTDTI mm
Projeto de Lei n.º 930/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
13.392.0010 —- Desenvolvimento Cultural — o Projeto/Ação 1.086 — CV para
Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 — Material de Consumo no valor de R$ 13.981,71 (treze mil
novecentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), Elemento de Despesa
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 20.763,25 (vinte
mil setecentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 419/PGE-2018 de 13/12/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, por intermédio da Superintendência da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL no valor de R$ 32.961,54 (trinta e
dois mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com
contrapartida de R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e
dois centavos) que serão deduzidos da unidade 02.04.00- SEMECE. Programação
13.392.0010.2.020 — Manutenção e Atividades da Difusão Cultural, Elemento de
despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra — RO, 23 de abril de zo19j”
Pa | ESTADO DE RONDÔNIA
Gets PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
a GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - LEI nº 930
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.026 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Para Aquisição de Instrumentos Musicais para a Fanfarra Municipal
[Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
| Nome: Luciene Alves Coelho
Gerente | Lotação Secretaria de Educação Cultura e Eporte
[C.P.r.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Incentivar o desenvolvimento da cultura no município, através da aquisição de
instrumentos musicais que serão utilizados na fanfarra.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: | 34.744,96 [Tipo | Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 13.392.0010.1.086
' 7 X) Temporário ( ) Contínuo
Horizonte Temporal: fmrição: [de 23 de Abril de 2019 até 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de Instrumentos Musicais Instrumentos adquiridos
METAS:
FÍSICAS
2018 | 2019 [| 2020 2021
- 100% | - -
FINANCEIRAS(S) |
Elemento 2018 2019 L 2020 2021
3.3.90.30 = [13.981,71 a =
4.4.90.52 -— | 2076325 | -— | -—
TOTAL L =. 34.744,96 -— =
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOSIPARGERIAS
2018 2019 2020 2021
FONTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 44
Tesouro ais
Convênios Contratados
CAPITAL
Convênios Contratados -— 18.979,83 ua ia
Recursos Próprios = 1.783,42 =Es no
Total —| 34.744,96 | =. =
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 23 de Abril de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
23/04/2019
Ea
RONDÔNIA
Governo do Estado
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL
TERMO
CONVÊNIO Nº 419/ PGE-2018.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA
SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, E DE OUTRO,
O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA
“JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62,
com sede na Rua Padre Chiquinho, s/nº, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01, Bairro
Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, esta no uso de suas atribuições legais, neste ato representada, na
pessoa de seu titular, O Superintendente Estadual, o gr. RODNEI ANTÔNIO PAES, portador do CPF/MF sob
on. 015.208.668-44, na forma prescrita no art. 85 da Lei Complementar n. 827/15, de 15 de julho de 2015;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
63.787.071/0001-04, com sede na Av. Dom Pedro 1, 2389, Bairro CENTRO, na cidade de Mirante da Serra,
aqui representado pelo seu Prefeito, o Sr. Adinaldo de Andrade, portador do RG nº 00000100624, SSP/RO e
cadastrado no CPF n. 084.953.5 12-34, situado à R. Brasil, n. 2970, Mirante da Serra/RO;
Considerando que o presente Termo não tem caráter de reembolso, posto que os fatos que deram origem à
despesa ocorrerão somente após a assinatura deste termo.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis
aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0032.071993/2017-83, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece que o Convenente
exerceu, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do Convênio, como exigido pelo art.
22, VII, 8 1º da Portaria Interministerial 507/2011.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, do
Decreto Federal nº 6.170, de 25.07.2007, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de
24.11.2011, Decreto Estadual nº 18.221/2013, Lei 13.019, de 31.07.2014 e demais normas pertinentes,
vinculando-se aos termos do processo administrativo nº 0032.071993/2017-83, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de parceria, entre
CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (4030531)
aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO, para a aquisição de instrumentos musicais, camiseta, bandeira
oficial, calça e chapéu para a formação de turmas e apresentação musical dos alunos da fanfarra.
$ 1º, São vedados com recursos desta Parceria:
1. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesa documento, consulta externa. php?9LIbXMaGNNTOSPLFOOgUQFzRouBUSVNVLS.. 17
23/04/2019 ADE OMidia O TUNA TCA
ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
2. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
3. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
4, a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; é
5. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados à CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTADO.
$ 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo a CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo
primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 34.744,96 (trinta e quatro mil setecentos e
“quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que
irata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO.
$ 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 32.961,54 (trinta e dois mil
novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
$ 2º. A contrapartida da CONVENENTE será no valor de R$1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três
reais e quarenta e dois centavos) prestado através do uso de seus serviços de arbitragem para execução deste
Convênio, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta
da seguinte programação orçamentária: Programa de Trabalho: 13392121510510000 Elemento de Despesa:
334041, Fonte de Recursos: 100, ID (2192994).
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se a
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
$ 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta especifica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
$ 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
$ 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação
de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal —
SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem
recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento, consulta externa.php?9LibXMaSnN7gSpLFOOgUAFziRouBJSVNVLS... 217
23/04/2019 ND MidÃo € TU S 1
$ 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como
em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida
pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes
casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam
aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, a CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na
Lei Federal nº 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em
prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado
e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
& 1º. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
“32º. A Convenente obriga-se a observar o disposto na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, na Lei n. 13.019/2014 Lei Estadual n. 3.307, de 2013 e na Portaria Interministerial
CGU/ME/MPOG n. 507/2011, para contratações de empresas para a execução do objeto
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos
recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades.
8 1º. A CONCEDENTE:
ma
. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
4. certificar, oficiando à Secretaria de Estado da Administração, acerca da inexistência de vínculo, de
qualquer natureza, entre os dirigentes da CONVENENTE e a Administração Pública do Estado de
Rondônia, o que em caso afirmativo constituirá impedimento ao repasse dos recursos;
5. verificar se há outros ajustes com a CONVENENTE, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
6. somente autorizar o repasse dos recursos se a CONVENENTE e os membros da sua atual diretoria não
tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de
solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
. encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
wo
À
8 2º. A CONVENENTE:
1. receber e aplicar os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE, exclusivamente, na
execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais recursos segundo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento consulta externa.php?9LibXMqGnN79SpLFOOgUQFziRouBJSVnVLS... 37
23/04/2019 dad re dA foda da
critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade
das ações;
. executar as atividades pactuadas de acordo com o Plano de Trabalho e seus complementos;
- manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
4, propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à execução deste Convênio;
5. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
6. apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
7. exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
8. apresentar certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado, dando conta da inexistência de
pendências relativas à CONVENENTE e aos seus diretores;
9, propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à execução deste Convênio.
va to
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Termo terá sua vigência até 31/08/2019, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
$ 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Termo passará a contar a partir da liberação
da 1º parcela, independentemente do valor liberado.
$ 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
$ 3º. O poder concedente deve prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando
der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA NONA - A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após
a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
cláusula oitava.
$ 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer
sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
g 2º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
| Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;;
. relatório de execução físico/financeiro;
. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
RUN —
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento, consulta externa.php?9LibXMaGnN7gSpLFOOgUQFzIRoUBJSVNVLS... sm
23/04/2019 E NÃo € FU Iii
6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7. extrato bancário integral da conta-corrente;
. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. conciliação bancária;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma físico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE.
oo
$ 3º. A contrapartida da CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
-somo na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Termo poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades
pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
$ 1º, Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
“8 2º. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
orma prevista neste instrumento.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados
com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando
vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
$1º. Deverá a CONVENENTE divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública com
as seguintes informações:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento. consulta externa.php?9LIbXMaGnN7gSpLFOOgUQFzIRouBJSVNVLS.... 5/17
23/04/2019 Dio E Vi TREE E CE
1. data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública
responsável;
2. nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
3. descrição do objeto da parceria;
4. valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
5. situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua
apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
6. quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da
remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração
prevista para o respectivo exercício.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Após as assinaturas neste Convênio, à Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as
“questões decorrentes deste Convênio.
DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo
virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será
correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no
preâmbulo.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Termo, depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução,
devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, 13 de dezembro de 2018.
RODNEI ANTÔNIO PAES ADINALDO DE ANDRADE
Superintendente / SEJUCEL PREFEITO
Termo vistado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de
2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
VISTO:
Igor Veloso Ribeiro Juraci Jorge da Silva
Procurador do Estado Procurador Geral do Estado
Documento assinado eletronicamente por Igor Veloso Ribeiro, Assessor(a), em 14/12/2018, às
20:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md | pesq documento consulta externa.php?9LibXMgSnN79SpLFOOgUQFzIRoUBJSVnVLS.... 67
23/04/2019
NM Midia O FINAS IM
Documento assinado eletronicamente por Rodnei Antônio Paes, Superintendente, em 14/ 12/2018,
às 21:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Adinaldo de Andrade, Usuário Externo, em 17/12/2018,
às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 17/12/2018, às
18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
FÉmci: A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 4039204 e o código CRC 26CD4685.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.071993/2017-83 SEI nº 4039204
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md. | pesq documento, consulta externa.php?9LibXMaGnN79SpLFOOgUQFzIRoUBJSVNVLS... 77
Da ESTADO DE RONDÔNIA
iria do Bee» “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ei GABINETE DO PREFEITO
DOCUMENTO TÉCNICO DE PROJETO
PLANO DE TRABALHO
EVENTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL DDE BANDAS DE FANF
identificação do Evento BRR ea a
Incentivar o desenvolvimento da cultura no Estado de Rondônia através da aquisição de instrumentos musicais
de fanfarra para a divisão de cultura do Município de Mirante da Serra. Instrumentos estes que serão utilizados
em fanfarras compostas por crianças e adolescentes entre 10-15 anos.
ARA
E PEA
Zuidentificação: da Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de Mira
63787071/0001-04
Endereço da Rua Dom Pedro |, 2389
Entidade:
Complemento: Município: Mirante da Serra UF: | RO
CO ID
pi e,
nte da Serra
76926-000
(69) 999-570148
Dirigente: (Prefeito (a), ADINALDO DE ANDRADE
Reitor (a), Presidente) Prefeito Municipal
Email do dirigente: adinaldoprefeitomiranteQoutlook.com
(informe apenas um)
RG do dirigente: Órgão Expedidor: ES
CPF do Dirigente: 084.953.512-34
incluir dados),
- Identificação da Instituição Organizadora (caso não seja o proponente a instituição organizadora,
Nome da entidade:
Endereço da
Entidade:
Complemento: Município: ET
DDD (telefone):
e DD SE
Reitor (a), Presidente
Res ae
(informe apenas um)
RG do dirigente: Órgão Expedidor: pas eo À
CPF do Dirigente:
PR RR add
4, Responsável técnico pe
Nome Completo:
lo Projeto
Francisco Pereira da Cunha
franciscopems E gmail.com
; ESTADO DE RONDÔNIA
sado do Secco 'EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
arena GABINETE DO PREFEITO
Rua Dom Pedro |, 2389
a O DL e ORG
mn
o E
1
e a O
a ES
5 Instituições Participantes do Evento ERR
E mr PE
é, Tusificanva aan AS Pa o =
Justificativa
|
O Município de Mirante da Serra, criado em 13 de fevereiro de 1992, está localizado na
região central do Estado de Rondônia, a aproximadamente 400 Km, da capital Porto velho,
com uma população de 12.086 habitantes, a sua base econômica está alicerçada na agropecuária
e no emprego público e no comercio local, como nos demais Municípios de pequeno porte do interior
do Estado de Rondônia, Mirante da Serra não dispões de muitos opções se tratando de oportunidades
para envolver as crianças, Os adolescentes e os jovens nos períodos de entre turnos escolares,
deixando assim que os mesmos fiquem a mercê das vulnerabilidades presentes na sociedade, como a
droga licita e ilícita, a prostituição, a exploração sexual entre outros. Preocupado com essa realidade a
Administração Municipal de Mirante da Serra, com o intuito de sanar ou amenizar esses problemas de
ordem social e socioeconômica vem tomando algumas medidas consideradas importantes para
sociedade. Nessa perspectiva, buscamos desenvolver essa parceria entre Município e o Estado de
Rondônia. Nesse sentido estamos apresentando essa proposta para aquisição de instrumentos
musicais para estruturar à fanfara que é nome dado para a banda de música que será formada por
alunos das escolas públicas estabelecidas no Município.
No final do ano de 2017 e início do ano de 2018, foi iniciada a elaboração desta proposta para
aquisição dos instrumentos ora apresentado que fundamentais para se dar inicio a reestruturação, já
sendo possivel planejar para O próximo ano, a busca de novas fonte de recursos para que se possa
dar continuidade ao projeto com metas mais amplas. Onde se espera trazer para dentro do projeto
toda a comunidade local e a comunidade escolar principalmente os alunos.
Ainda no ano de 2018, será iniciado o processo de seleção e escolha dos alunos que irão
participar do projeto, todos Os participantes deverão estar estudando, ter boa frequência na escola, ter
a autorização dos pais. Cada aluno envolvido precisara entender que se faz necessário ter
comprometimento
Para o ano de 2019, objetivamos participar em parceria com todas as escolas no desfile geral
na sede do município, isso nunca deixando também de prestigiar a comunidade local.
Cientes da nossa capacidade de agregar valores culturais na nossa comunidade, que para
realizar todo esse trabalho, passamos muitas dificuldades, entre elas podemos citar: Falta de um
instrutor para fanfarra com tempo exclusivo no atendimento; recursos para manutenção dos
instrumentos, uniformes para alunos, etc, mas cientes também do esforço que sempre foi peculiar no
corpo de trabalhadores que compõe esta escola, é que estamos propondo um projeto mais amplo,
onde seja estabelecidas ações de ordens mais profundas, com O desenvolvimento de várias formas de
participação e integração onde os alunos terão à possibilidade de exercer sua criatividade, a iniciativa,
reflexão, disciplina e a solidariedade o civismo, a prática da cidadania pelo exercício da participação
em projetos coletivos melhora a autoestima e isto trará reflexo Imediato na qualidade de vida com
importante retorno qualitativo para as organizações que estes participam.
Considerando ainda que os processos de continuidade desta integração, que todos os
envolvidos tenham consciência da sua importância e do seu papel contribuinte para esta filosofia de
valores da vida, assim entenderão que esse evento em nossa comunidade através da educação e do
ensino de valores, já não é algo isolado pensado por um e sim por todos que ali estão, nroporcionará
MR
— atas pos
207/2020
UF:
10.
11.
vv ovo VV
7, Data (ou período) de realização
Dezembro de 2018 a Agosto 2019
8. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado
Município: | Mirante da Serra Nº de Habitantes 12.086
9, Histórico (se houver)
Não existe
Enquadrame
10.1 Quanto à natureza:
10.2 Quanto á
Abrangência:
'Metodolog!
fanfarra. Os instrutores selecionados anteri
supervisionará essas à
ano. Essas apresentaç
pública.
Por fim a avaliação da efetividade do p
governamentais pertinentes.
42, Objetivos Gerais e específicos
de Instrumentos
aproximadamente 120 criança
rs do Seco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE D T
ainda mais a combater as distorções encontradas pelas crianças € jovens ao longo da vida social,
familiar e escolar e até mesmo como cidadão
ao
O projeto
A seguinte etapa será a da seleção das crianças e adolescentes participantes no projeto. Nesta etapa
serão selecionados os instrutores
A terceira etapa será a da instrução musical, onde elas aprenderão teoria e prática musical por meio da
ormente serão os responsáveis pelas aulas e práticas. A Prefeitura
tividades ao longo do ano.
A próxima etapa é a das apresentações públicas. A fanfarra deverá se apresentar no mínimo 4 vezes ao
des podem ser por meio de
Podem ser feitas demonstrações em escolas públicas e feiras municipais.
Objetivos gerais - Incentivar O desenvolvimento da cultura em Mirante da Serra, através da aquisição
dos na fanfarra com 45 itens cada, que serão utilizados por
s e adolescentes com idades entre 10 e 15 anos no município. Com O
intuito de apresenta-los à teoria e prática musical além de ensinar valores como respeito, disciplina e
coesão social.
Objetivos específicos —
>
Dividir o projeto em 5 períodos;
Realização das cerimônias de entrega pós aquisição no município de Mirante da Serra;
Selecionar os participantes do projeto (crianças é jovens) através da escolas € parceiro bem
como os instrutores para à fanfarra;
Instruir a disciplina de música por meio de aulas práticas e teóricas, através da supervisão da
divisão de cultura.
Contribuindo para o desenvolvimento das habilidades pertinentes.
Realizar as apresentações públicas, desenvolvendo o aspecto cultural.
acional (x ) Evento de Participação
() evento Científico
(x) Local ( JRegional
() Evento Educ
será dividido em 5 etapas. A primeira etapa 5
musicais. Primeiro será feita a aquisição
destes, serão realizadas cerimônias de en
dos instrumentos a ser realizada pela Prefeitura. Após o recebimento
trega em cada município participante do projeto.
para cada fanfarra.
rojeto será realizada pela divisão de cultura, juntamente com os órgãos
Musicais, que serão utiliza
ESTADO DE RONDÔNIA
O PREFEITO
em outras atividades futuras.
() Nacional () Internacional
erá a da compra e entrega dos instrumentos
desfiles em comemorações cívicas ou apresentações em praça
AR ESTADO DE RONDÔNIA
urside do Secco * :EITURA ciencias DE pagão DA o
DO PREFE!
2017/2020
INDICADOR INDICADOR
QUANTITATIVO QUALITATIVO
45 instrumentos
adquiridos
OBJETIVO MEIOS DE VERIFICAÇÃO
Aquisição de instrumentos
musicais
Nota fiscal de compra
Instrução musical Inscrições de 120
crianças e
adolescentes nas
fanfarras
Avaliação por meio
dos instrutores
musicais
Documentos das avaliações
dos instrutores, fotos das
apresentações públicas
Ensino de valores como
respeito, disciplina e coesão
social
Palestras realizadas
sobre valores
Fotos das palestras
13. Programação q
Detalhar a OS TEIRAÇÃO E evento,
informando as datas, horários, atividades, instituições e locais
DEZEMBRO DE 2018 E JANEIRO DE 2019:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PLANEJAMENTO DE ENTREGAS;
JANEIRO E FEVEREIRO DE 2019:
ENTREGAS EM CERIMÔNIAS; SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES; SELEÇÃO DOS INSTRUTORES,
FORMAÇÃO DAS TURMAS;
FEVEREIRO À AGOSTO DE 2019: EXECUÇÃO DAS AULAS
AGOSTO DE 2019:
TÉRMINO DO PROJETO
14. Cronograma (de atividades
Detalhar o cronograma de atividades,
informando as datas e atividades para à execução do projeto
AR ESTADO DE RONDÔNIA
fcsde de Seco “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ar:
as quer uso
2017/2020
Planejamento das entregas
Entregas em cerimônias
Seleção dos participantes
Seleção dos instrutores
Formação das turmas
Execução das aulas
Término do Projeto
15, Participantes/ Público alvo
15.1 Número provável:
Direto — 120
Indireto — 1200
15.2 Origem dos participantes:
Os participantes são jovens € adolescentes da comunidade que estudam nas escolas Públicas. Vale
salientar que não há restrição quanto a participação no projeto, ressalta-se, primordialmente o respeito
aos requisitos do programa, vide a faixa etária. Frisa-se neste instante, que haverá publicação e
propaganda do projeto, visando o maior impacto e abrangência possível.
15.3 Faixa etárialcategorias de divisão:
idade entre 10 e 15 anos.
15.4 Processo de seleção:
Inscrição — As inscrições serão realizadas nas escolas a partir das seleções
Cadastramento — O cadastramento será realizado nas escolas, por uma equipe especifica
A divulgaçã
47. Recursos Humanos (a equipe
s, e palestras informativas.
pela prefeitura se ônus para
“ concedente) y
[= runção | Quantidade |
so |
Elaborar os planos € ações a serem
Coordenador Pedagogo executadas e acompanhar o
Pedagógico desenvolvimento socioeducacional dos
alunos envolvidos no projeto
ESTADO DE RONDÔNIA
, arside do Deco !EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA
2017/2020 GABINETE DO PREFEITO
ES Ser capacitado, | Orientar, e treinar os alunos, para
01
conhecimento em | tocar, fazer manutenção e preservar 05
Apoio 01 Auxiliar
musica. instrumentos.
Instrutor
instrumentos e nos demais matérias da
fanfara.
Acompanhar e orientar O
desenvolvimento sócio familiar dos
alunos e das famílias envolvidas
Assistente Social e
psicólogo
Ajudar na manutenção dos
Qualitativas
Proporcionar a prática musical entre crianças e adolescentes do Município
Promover a descoberta de talentos no panorama musical no âmbito Municipal;
Proporcionar O desenvolvimento musical deste Municipio;
Proporcionar a população juvenil uma maior integração com os órgãos e entidades, através de
atividades culturais e de lazer, dando ocupação nos tempos ociosos;
Ensinar valores cívicos às crianças € adolescentes beneficiários,
Ensinar o respeito à hierarquia e a disciplina como valores a serem apreciados;
Desenvolver a coordenação motora;
Desenvolver um senso de coesão social e proporcionar um ambiente para interação e troca de
conhecimentos entre as crianças e adolescentes.
INDICADORES:
OBJETIVO INDICADOR
QUANTITATIVO
Aquisição de 45 instrumentos adquiridos
instrumentos
musicais
de Mirante da Serrai
INDICADOR
QUALITATIVO
MEIOS DE
VERIFICAÇÃO
Nota fiscal de compra
Instrução musical Documentos das
avaliações dos
instrutores, fotos das
apresentações públicas
Inscrições de 120 crianças
e adolescentes nas
fanfarras
Avaliação por
meio dos
instrutores
musicais
Palestras
realizadas sobre
valores
Ensino de valores
como respeito,
disciplina e coesão
social
Fotos das palestras
Quantitativas
e Trainar 120 alunos para tocar algum tipo de instrumento musical da fanfara.
e Participação direta 120 (cento e vinte) alunos, durante 09 (nove) meses.
e Realizar 5 (cinco) eventos musicais de fanfara no período de vigência do projeto.
INDICADORES:
e Execução conforme planejado no projeto.
: ESTADO DE RONDÔNIA
tis do Deco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aeee GABINETE DO PREFEITO
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO:
> Relatórios de controle emitido pela divisão de cultura;
> Fotos e/ou vídeos;
> Matérias e divulgações;
Cronogramas e fixa de controle das entregas.
Ao final do projeto é esperado que pelo menos 120 crianças e adolescentes de qualquer gênero, raça,
credo e condição social sejam instruídas musicalmente na teoria e prática de instrumentos de fanfarra
considerando que faixa etária de crianças/adolescentes por escolas que corresponda á um
quantitativo de aproximadamente 120 certamente, variando de escolas por escolas. Essa instrução
deverá ser dada em pelo menos um momento na semana durante os 10 meses do projeto, podendo
essa frequência ser acrescida vide observação do instrutor bem como a metodologia aplicada e
disponibilidade dos recursos. Ademais devem ser realizadas 05 apresentações públicas no município
diferentes ao final do projeto. Outro resultado esperado é a difusão de valores como respeito, disciplina
+ e senso de pertencimento. Estes deverão ser difundidos por meio de palestras para os beneficiários do
projeto.
20 -Forma de Publicação «
Os resultados serão divulgados, por meio d
e relatório mensais, e poletins informativos com fotos dos
eventos e no site oficial do Município no endereço eletrônico http:/Awww.mirantedaserra.ro.gov.br
de Resultado. pro) y RE te
Apresentação de Relatório com o numero de alunos participante do projeto, qual a melhoria alcançada
no desenvolvimento do aluno em salada de aula, quantidade de eventos ou apresentações realizadas.
O controle de acompanhamento e execução será realizado, por meio de lista de presença, ficha
individual de desenvolvimento de cada aluno, relatórios de atividades, e reuniões de avaliações.
73 Orcamento Geral
ESPECIFICAÇÃO
Bumbo Fuzileiro com colete 20 polegadas Afinação
Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em
PVC cor PRETO Pele de poliéster
V.TOTAL
718,00
Bumbo Fuzileiro com colete 22 polegadas Afinação
Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em
PVC, cor PRETO Pele de poliéster
Bumbo Fuzileiro com colete 24 polegadas Afinação
Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em
PVC ,cor PRETO Pele de poliéster
Bumbo Fuzileiro com colete 26 polegadas Afinação
Dupla Acabamento: Madeira com revestimento em
PVC, cor PRETO Pele de poliéster
1.118,0 1118,00
0
367,17 1468,67
Surdo Surdão 60x20 Madeira Envernizada cor Preta
C) Pele Leitosa, Aros de metal cromado.
MR ESTADO DE RONDÔNIA
read de Seco “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA
— Tuas pos Nonato
cg GABINETE DO PREFEITO
CJ Pele Leitosa, Aros de metal cromado.
C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado.
Caixa De Guerra 14 polegadas, 14 X12 Acabamento
externo revestido de lâmina resinada brilhante na cor
Preta. Com Colete
Par Prato 14 polegadas Fanfarra Marcial material
Bronze com alças de couros
357,00 1428,00
9,00 1396,00
E
É
648,00 2592,00
1560,00
390,00
Par Prato 14 polegadas Fanfarra Marcial material
Bronze com alças de couros
2 778,00
389,00
a
extoton Marcial Lord cor preto com Colete -
06/06/08/10/12/13
3.960,0
0 7920,00
Ha
[)
Talabarte C/ombreira 2 Ganchos 06 cor Preto 27,00 972,00
E
pd
Baqueta Caixa Marcial Nirvana Ponta Oliva Liverpool 12,95 155,40
Baqueta Para Surdão Ou Surdo Cabo Alumínio
Manopla Borracha
Baqueta Para Surdo Pequeno Mt 18
Baqueta Para Surdo Pequeno Cabeça Arredondada
Mto3
Baqueta Emborrachada Para Bumbo cabo de madeira
Esteira Para Caixa de Guerra 14 Polegadas e 24 Fios
Pele Batedeira Grossa Leitosa 14 Pol Caixa Tarol ou
Caixa de Guerra
2812 337,43
EG
Z
—-
a
118,80
—
o)
130,80
10,90
Es
mn
27,90 334,80
—
e)
357,80
20,08 482,00
R$19,9
9
BEN
[9]
c
Z
Es
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Pele Resposta 14 Polegadas Caixa Tarol ou Caixa de
Guerra Transparente
ese
a
DA A A
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a com cabeça
Baqueta Para Tenor Sextoton, Maçanet
de nylon, cabo de alumínio e punho revestido com
plástico
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[62]
19,99
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Pele Leitosa De 06 Polegadas
ESTADO DE RONDÔNIA
A gsglo de Sece= “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ABINETE DO PREFEITO
2017/2020 G
12,20 73,20
Pele Leitosa De 08 Polegadas
Pele Leitosa De 10 Polegadas
Pele Leitosa De 12 Polegadas
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Pele Leitosa De 13 Polegadas
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Correia Para Prato cor Preto
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Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com
Estampa Personalizada Tamanho P, Cor Branco
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Estampa Personalizada Tamanho M, Cor Branco
Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com
Estampa Personalizada Tamanho G, Cor Branco
Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com
Estampa Personalizada Tamanho GG, Cor Branco
Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada com
Estampa Personalizada Tamanho PP, Cor Branco
Bandeira Oficial do Brasil, dupla face, medindo 1,12m
x 1,60m, em tergal (67% poliéster e 33% viscose
Bandeira Oficial do Rondônia, dupla face, medindo
1,12m x 1,60m, em tergal (67% poliéster e 33%
viscose
14,20
Bandeira Oficial do Mirante da Serra, dupla face,
medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% poliéster e
33% viscose 114,20
o) 420,00
10 430,00
138,00
Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na
cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1
traseiro.Tecido brim 100% algodão com a Medida
34/36
Rs
EV
Ee
o
S
Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na
cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1
traseiro.Tecido brim 100% algodão com a Medida
36/38
s
o
fo)
S
Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na
cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1
traseiro.Tecido brim 100% algodão com a Medida
38/40
Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na
46,00
o
o
MR ESTADO DE RONDÔNIA
ae de Deco :EITURA eine DE MIRANTE DA SERRA
tração INETE DO PREFEITO
cintura, Possui 3 bolsos, —— 2 laterais e 1
traseiro.Tecido brim 400% algodão com a Medida
49/42
Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão na
cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1
traseiro.Tecido brim 400% algodão com a Medida Bisa
32/34 42,00
Chapéu De Fanfarra 46, an
E is
PLANO DE TRABALHO
PANE Oo
INDICADOR
FÍSICO
| ; | Bumbo Fuzileiro com colete 20 polegadas | | |
! | Afinação Dupla Acabamento: Madeira com | | |
| revestimento em PVC, cor PRETO JUN jà |
i
RR
ps de poliéster
|
|
|
ME O SS SS TU!
| Bumbo Fuzileiro com colete 22 polegadas ! ” Dez/18 | Agosto/19 |
| Afinação Dupla Acabamento: Madeira com ' | |
| | | revestimento em PVC, cor PRETO UN 01 i !
' Pele de poliéster
Bumbo Fuzileiro com colete 24 polegadas | | mn Dez/18 | Agosto/19 |
| Afinação Dupla Acabamento: Madeira com | - j | !
| ! revestimento em PVC, cor PRETO U 01º: |
| Pele de poliéster
|
|
]
]
)
| Bumbo Fuzileiro com colete 26 polegadas
Dez/18 | Agosto/19
| | | Afinação Dupla Acabamento: Madeira com 4 | | |
| | revestimento em PVC, cor PRETO [UN o |
| | Pele de poliéster | | | |
| E)
| Surdo Surdão 60x20 Madeira Envernizada cor UN |
| | EL Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. | | | | |
| | | “TSurdo Surdão 50x22 Madeira Envemizadacor UN '04 CT Dez/18 * Agosto/19
| Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado.
Sd SOMA E |
Surdo Surdão 30x14 Madeira ra Envernizada Cor “UN q Dez/18 . Agosto/19
; Preta C/ Pele Leitosa, Aros de metal cromado. ' |
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| | Caixa De Guerra 14 polegadas, 14 X12 UN 04 Dez/18 ' Agosto/19
| ! Acabamento externo revestido de lâmina !
| : resinada brilhan
Agosto/19 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
rs Am S Seco * :EITURA it DE MIRANTE DA SERRA
ABINETE D/
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O FREERITO.
Baqueta Emborrai
madeira
chada Para Bumbo cabo de
Esteira Para Caixa de Guerra 14 Polegadas e
24 Fios
Pele Batedeira Grossa Leitosa 14 Pol Caixa
Tarol ou Caixa de Guerra
| Par Prato 14 Ensio Fanfarra | | Dez/18 Agosto/19
| Marcial material Bronze PAR 104 | |
com alças de couros | |
| Par Prato 12 polegadas Fanfarra | | Dez/18 Agosto/19
Marcial material Bronze 'PAR |02
com alças de couros !
|
| Sextoton Marcial Lord cor preto com Colete - uN (04 Dez/18 | Agosto/19
| 06/06/08/10/12/13
o Talabarte C/ombreira 2 Ganchos Ph06 cor Preto |UN |36 Dez/18 Agosto/19
Baqueta Caixa Marcial Nirvana Ponta Oliva uN 112 Dez/18 Agosto/19
Liverpool |
| Baqueta Para Surdão Ou Surdo Cabo Alumínio un 12 Dez/18 Agosto/19
| | Manopla Borracha | | |
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| Baqueta Para Surdo Pequeno Mt 18 "UN 12 | Dez/18 | Agosto/19 |
]
1
Baqueta Para Surdo Pequeno Cabeça UN | 12 Dez/18 Agosto/19
Arredondada MtO3 |
Agosto/19
Dez/18
Agosto/19
Agosto/19
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Pele Para Bumbo Fuzileiro 20 Polegadas [UN
|
Pele Para Bumbo Fuzileiro 24 Polegadas
Pele Para Bumbo Fuzileiro 26 Polegadas
Baqueta Para Tenor Sextoton, Maçaneta com
cabeça de nylon, cabo de alumínio e punho
revestido com plástico
proa Teitosa De 06 Polegadas
Tpele Leitosa De 08 Polegadas
| | Pele Resposta 14 Polegadas Caixa Tarol ou '24 | Dez/18
| | | Caixa de Guerra Transparente | |
| | Pele Grossa Leitosa Para Surdo 14 Polegadas T UN | 06 TT Dez/18 |
io6 |! Dez/18 Agosto/19 |
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| Dez/18 Agosto/19
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Pele Para Bumbo Fuzileiro 22 Polegadas UN os
Dez/18 .
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Agosto/19
Agosto/19
Agosto/19
Agosto/19
: ESTADO DE RONDÔNIA
asd do Deco 'EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA
ticda GABINETE DO PREFEITO
Pele Leitosa De 10 Polegadas [UN
Agosto/19
| | Pele Leitosa De 12 Polegadas [UN Dez/18 Agosto/19 |
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! Pele Leitosa De 13 Polegadas iuN '06 : Dez/18 Agosto/19 |
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Correia Para Prato cor Preta +'UN 106 Agosto/19
Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada
com Estampa Personalizada Tamanho P, Cor
Branco
| Dez/18 Agosto/19
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Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada
com Estampa Personalizada Tamanho M, Cor |UN 15
Branco
Dez/18 Agosto/19
Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada
| Agosto/19
com Estampa Personalizada Tamanho G; Cor UN 10
| Branco | :
| | ! Nha |
| | | Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada “ Dez/18 |; Agosto/19
| com Estampa Personalizada Tamanho GG, Cor |UN 105
Branco
Camiseta Raglan Manga Longa Personalizada
com Estampa Personalizada Tamanho PP, Cor
Branco
Agosto/19
Bandeira Oficial do Brasil, dupla face, medindo
1,12m x 1,60m, em tergal (67% poliéster e 33% |UN |01
viscose
Dez/18 Agosto/19
Bandeira Oficial do Rondônia, dupla face,
medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% UN (01
| poliéster e 33% viscose |
[Bandeira Oficial do Mirante da Serra, dupla face, ' )
| medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% UN +01 |
| poliéster e 33% viscose ; | |
|
Agosto/19
Dez/18 :
Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão |
na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 | ul E |
traseiro.Tecido brim 400% algodão com a
Medida 34/36
Galça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão
na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1
traseiro. Tecido brim 100% algodão com a
Medida 36/38
Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão
na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1 |
pinto Tae brim 100% algodão com a i
]
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Agosto/19
Medida 38/40
ESTADO DE RONDÔNIA
side do Deco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
pit GABINETE DO PREFEITO
| Calça Em Brim Pesado, Com elástico e cordão |
| ! na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1: UN | 03 |
|traseiro.Tecido brim 100% algodão com a | ! | |
! Medida 40/42 :
Agosto/19
Dez/18 :
|
no
| Calça Em Brim Pesado, Com cêsicoe cordão Dez/18 | Agosto/19
| | na cintura, Possui 3 bolsos, sendo 2 laterais e 1i UN | 02 ! t |
| | traseiro tecido brim 100% algodão com a ' | |
; ' Medida 32/34 | |
| | [Chapéu De Fanfarra UN Tas | Dez/18 | Agosto/19
i . ds i J
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00)
——
V. Total
Natureza da Despesa
Convenente | Concé
'Bumbo Fuzileiro com colete 20
polegadas Afinação Dupla
Acabamento: Madeira com
irevestimento em PVC, cor PRETO
Pele de poliéster
]
|
|
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TBumbo Fuzileiro com colete 22 =
' polegadas Afinação Dupla | i
| Acabamento: Madeira com UN OL | 818,00;
|revestimento em PVC, cor PRETO |
Pele de poliéster
| 4 1
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Bumbo Fuzieiro comcolete 24 45,90
| polegadas Afinação Dupla | : | à
| Acabamento: Madeira com | UN |01
' revestimento em Pvc, cor PRETO
'Pele de poliéster
; 1
iBumbo Fuzileiro com colete 26 1
polegadas Afinação Dupla | |
Acabamento: Madeira com fun [or
|
! | [55,90 |
1118,00 | |
| |
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| revestimento em PVC, cor PRETO
|Pele de poliéster
Surdo Surdão 60x20 Madeira TPAR 04 , 1468,67 73,43 1395,23
: Envernizada cor Preta C/ Pele Leitosa,
ESTADO DE RONDÔNIA
sad do Seco :EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
IA GABINETE DO PREFEITO
o ejArosdo metal cromado. piçie ui! ETR
Surdo Surdão 50x22 Madeira
Envernizada cor Preta C/ Pele Leitosa,
Aros de metal cromado.
Ee Surdão 30x14 Madeira
Envernizada cor Preta C/ Pele Leitosa,
Aros de metal cromado.
|Caixa De Guerra 14 polegadas, 14 X12 | | |129,60 |
| Acabamento externo revestido de lâmina “UN (04 : 2592,00] i |
| resinada brilhante na cor Preta. Com : É | 2462,40
Colete | |
Par Prato 14 polegadas Fanfarra | | |
Marcial material Bronze | UN |04 | 1560,00!78,00 )
com alças de couros i | '
|
Par Prato 14 polegadas Fanfarra
Marcial material Bronze
com alças de couros
Sextoton Marcial Lord cor preto com
Colete - 08/06/08/10/12/1 3
Talabarte C/ombreira 2 Ganchos Ph06
cor Preto
| Baqueta Caixa Marcial Nirvana Ponta
| Oliva Liverpool
|Baqueta Para Surdão Ou Surdo Cabo
: Alumínio Manopla Borracha
Baqueta Para Surdo Pequeno Mt 18
Baqueta Para Surdo Pequeno Cabeça
Baqueta Emborrachada Para
Bumbo cabo de madeira
Esteira Para Caixa de Guerra 14
Polegadas e 24 Fios
Pele Batedeira Grossa Leitosa 14 Pol UN 124 | 4820
Caixa Tarol ou Caixa de Guerra |
Pele Resposta 14 Polegadas Caixa Tarol
ou Caixa de Guerra Transparente
Pele Grossa Leitosa Para Surdo 479,76
44 Polegadas i h 55,77
Pale Para Bumbo Fuzileiro 20 Polegadas |UN |06 | 490,20
| |
“Pele Para Bumbo Fuzileiro 22 Polegadas Ta! 29,92 [568,45
Pele Para Bumbo Euzileiro 24 Polegadas | UN 06 730,20!36,51 693,69
R ESTADO DE RONDÔNIA
do Seco 'EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DASERRA
2017/2020 GABINETE DO PREFEITO
NES Pale Para Bumbo Fuzileiro 26 Polegadas pe | 790,20]39,51
Baqueta Para Tenor Sextoton, Maçaneta 10,59
com cabeça de nylon, cabo de alumínio e|PR /04
punho revestido com plástico
Pele Leitosa De 06 Polegadas [UN 12 | 110,8815,54 j
[Pele Leitosa De 08 Polegadas FUN 706 73,20: 3,66 te 54
4 | : R
Pale Leitosa De 10 Polegadas 'UN 06 85,20 4,26 80,94
Pele Leitosa De 12 Polegadas "UN |06 | 101,96/5,10 96,86
Pele Leitosa De 13 Polegadas E 06 F
j E
Correia Para Prato cor Preto UN [06
Camiseta Raglan Manga Longa
Personalizada com Estampa : UN
Personalizada Tamanho P, Cor Branco
Camiseta Raglan Manga Longa
Personalizada com Estampa UN
Personalizada Tamanho M, Cor Branco |
t
Camiseta Raglan Manga Longa | 25,83
Personalizada com Estampa UN |10 | 516,57,
| Personalizada Tamanho G, Cor Branco | ' i 490,74
Camiseta Raglan Manga Longa | (13,25
Personalizada com Estampa
Personalizada Tamanho GG, Cor [UN 05 | 264,95]
"Camiseta Raglan Manga Longa
Personalizada com Estampa
! Personalizada Tamanho PP, Cor UN, [28 499,90
Bandeira Oficial do Brasil, dupla face,
medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (67% UN
poliéster e 33% viscose
Bandeira Oficial do Rondônia, dupla face, | |
medindo 1,12m x 1,60m, em tergal (87% | UN ;01 ' 114,20!
| poliéster e 33% viscose !
[5,71
114,20]
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Bandeira Oficial do Mirante da Serra, | |
dupla face, medindo 1,12m x 1,60m, em UN (01
itergal (67% poliéster e 33% viscose |
Caiça Em Brim Pesado, Com elástico e
cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo
420,00; 21,00 99,00
ESTADO DE RONDÔNIA
Use de Seco “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Es GABINETE DO PREFEITO
T2 laterais e 1 traseiro. Tecido brim 100% ! | |
|algodão com a Medida 34/36 | |
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| Calça Em Brim Pesado, Com elástico e | |
cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo! UN | 10
2 laterais e 1 traseiro.Tecido brim 100% |
(21,50 |
430,0 ,
algodão com a Medida 36/38 ! ' | | peso |
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“Calça Em Brim Pesado, Com elástico e — : 11,08
. cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo !
2 laterais e 1 traseiro. Tecido brim 100% UN 05 221,67 |
algodão com a Medida 38/40 210,58
“Calça Em Brim Pesado, Com elástico e | 16,90
| cordão na cintura, Possui 3 bolsos, sendo! | i | |
E laterais e 1 traseiro.Tecido brim 100% di (os : ça :
“algodão com a Medida 40/42 Vo a
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' Calça Em Brim Pesado, Com elásticoe , :4,20
peso
Cor naci a, Possui 3 bolsos, sel do; i E
+ CO! dão na cintura, l [UN |02 84 00]
t1994,57
'2 laterais e 1 traseiro. Tecido brim 100%
|algodão com a Medida 32/34
|
'Chapéu De Fanfarra 55555] 104,98
| |
OTAL GERAL
[1.783,42 32.961,54
12º mês
ESTADO DE RONDÔNIA
freio dr Sure “EITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GAB
Un INETE DO PREFEITO
25 -Contrapartida A =
26 - Outros financiadores Patrocinadores) Parcelros (informar os parceiros existentes especifican sua relação
e contribuição com o evento.) ; DE
)
1- Entidade Não deixar o campo em branco, indicar se não houver
Atribuição da
entidade
DDD (telefone):
Outras informações
2- Entidade:
Responsável:
Atribuição da
entidade
DDD (telefone):
e ET sos a
27 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto
Indicar como será realizada a prestação de contas, conforme art. 72 da Portaria Interministerial
CGU/MF/MP 424/2016.
28 - Assinatura do. Responsável Técnico
a)
Mirante da Serra, 07 de novembro de 201

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