texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
REQUERIMENTO Nº 039/GV/EDA/RO/2020. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 23 DE ABRIL DE 2020.
REQUER: “QUE O PODER EXECUTIVO FAÇA
ALTERAÇÃO NOS TERMOS DE CONVÊNIOS
COM OS BANCOS ONDE MANTEM
CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO”.
AO EXMO. SR.
ADINALDO DE ANDRADE
MD. PREFEITO MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA – RO.
EXMO. SENHOR PREFEITO;
Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos,
requerer de Vossa Excelência que entre em contato com os bancos onde o Poder Executivo
mantem convênio de empréstimo consignado dos servidores, para que seja suspenso as
cobranças durante este período declarado de Pandemia e Calamidade Pública.
O Banco do Brasil já estabeleceu um prazo de suspensão nos pagamentos de 06 (seis)
meses, e, portanto, é necessário que seja regulamentado com o Poder Executivo e também outros
bancos como Caixa Econômica ou outros que tenha convênio desta natureza.
O governador do Estado de Rondônia por meio da Lei Estadual 4.737 de 22/04/2020,
estabelece parâmetros que devem ser regulamentados no município.
Portanto conto com vossa compreensão e atendimento no requerido e desde já agradeço.
. N. Termos
P. Deferimentos.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
VEREADOR PDT
open original →