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materia nº 29/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAO PROJETO D E LEI Nº 100 5 20 20 , DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO /AÇÃO RECURSOS DA UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ SAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T10:13:08.485798-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 029/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1005/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO – RECURSOS DA 
UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao mérito visa criar elemento de despesa para recepcionar recursos da 
União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal, que proporcionará a compra de um terreno para 
implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário. 
Tendo em vista a grande necessidade de atender ao plano de saneamento, e a mesma não
contraria as normas legais, somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 22 de Abril de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 029/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1005/2020, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
ELEMENTO DE DESPESA PARA ATENDER O PROJETO/AÇÃO – RECURSOS DA 
UNIÃO/CESSÃO ONEROSA LEILÃO PRÉ-SAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as
normas constitucionais legais.
A criação do elemento de despesa visa dar condições orçamentárias para aporte e 
aplicação de recursos, visando aquisição de terreno para implantação da unidade de Tratamento 
de esgoto sanitário. 
Portanto, as alterações orçamentárias são legais, assim apresento parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 22 de Abril de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 3

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