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materia nº 30/2020

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAO PROJETO D E LEI Nº 100 7 20 20 , "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T10:16:03.565433-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1007/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica de 
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não 
contrariando as normas constitucionais legais. 
Quanto ao visa abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, permitindo o 
recebimento de recursos do Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento do COVID19. 
Os recursos serão aplicados em Outros Serviços Terceiros Pessoa Física, atendendo as 
necessidades da secretaria Municipal de Saúde. 
Portanto somos de parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 22 de Abril de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
 PRESIDENTE RELATOR 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
MEMBRO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 030/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1007/2020, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo ao presente projeto, vi que o mesmo tem em si uma boa técnica de redação, 
pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno, não contrariando as
normas constitucionais legais.
A abertura de crédito irá permitir aplicação de recursos para o combate do COVID19, 
com ações de enfrentamento no município. 
Portanto, as alterações orçamentárias são legais, assim apresento parecer favorável. 
Sala das comissões
 Em, 22 de Abril de 2020.
JOSÉ BARBOSA GONÇALVES 
RELATOR

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