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materia nº 860/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2018
Date 2018-07-13
Ementa"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id62

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA
Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
=" GABINETE DO PREFEITO
RIA dei Mirante da Serra - RO, 12 de Julho de 2018.
ria DÊ
Exmo. Sr. ENO TED SERA
CRISTIANO CORREIA DA SILVA mm a acoté
CURI
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o'Projeto de Lei
nº 860 de 12 de Julho de 2018 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Tubos de Concreto, e dá
Outras Providências”,, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis
deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade
da vias urbanas do município, a realização deste serviço terá como beneficiários
diretos a população da zona urbana, pois á a partir dessas vias que a população
utiliza para locomoção, garantindo o acesso da população aos centros urbanos.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Re ESTADO DE RONDÔNIA
Gee PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
sacas GABINETE DO PREFEITO
o SAB ITOD
Mensagem nº 541 Mirante da Serra — RO, 12 de Julho de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 860 de
12 de julho de 2018 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
Criação de Projeto/Ação CV para Execução de Obras de Iluminação Pública na
RO-470, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
de recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER — Departamento
Estadual de Estradas e Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos, objetivando a
aquisição de tubos de concreto para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras, promovendo assim melhoria nas vias urbanas do município,
garantindo o acesso da população aos centros urbanos.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
autorização para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos
moradores da zona urbana deste município.
de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DÉ ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 860/2018 de 12 de Julho de 2018
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição
de Tubos de Concreto, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no
Programa 15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 2.067 — CV
para Aquisição de tubos de Concreto.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 830 (LOA) de 26-12-17; ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
82º - Às metas prioritárias da Lei 825 (LDO) de 01-12-17, ficam acrescidas
dos constantes do anexo |, Il e Ill da presente Lei;
83º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 1º e 2º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
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Mirante da Serra — RO, 12 de Julho de o)
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mi fita GABINETE DO PREFEITO
El
Projeto de Lei n.º 860
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa
15.451.0013 — Desenvolvimento Articulado — o Projeto/Ação 2.067 — CV para
Aquisição de Tubos de Concreto, Elemento de Despesa 4.4.90.51 — Obras e
Instalações, no valor de R$ 73.684,21 (setenta e três mil seiscentos e oitenta e
quatro reais e vinte um centavos).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 167/18/PJ/DER-RO de 05/07/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER-RO Departamento
Estadual de Estradas e Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), com contrapartida de R$ 3.868,54 (três mil oitocentos
e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) que serão deduzidos da
unidade 02.06.00- SEMOSP. Programação 15.451.0013.2.025 — Manutenção das
Atividades da SEMOSP, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente.
Mirante da Serra — RO, 12 de julho de 2018.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO/MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Mesa do Serro
— iriam GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 013 - ANEXO Il - LEI nº 860
FINALISTICO ( |) | | APOIO ADMINISTRATIVO (X )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: DESENVOLVIMENTO ARTICULADO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Administrativa Responsável: SEMOSP
NOME: | Jerônimo Lopes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente RG: 1435200 SSP-GO ((X ) CONTÍNUO (.) TEMPORÁRIO
CPF: |369.120.181-49 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / /
FUNDAMENTOS:
Problema: Dificuldade em atender a demanda de serviços da secretaria.
Causa: Corpo funcional menor que a necessidade, estrutura física inadequada, falta de
equipamentos, gerenciamento desordenado das atividades.
Objetivo do Programa: Através de contratações suprir a necessidade de pessoal, agilizar a
reposição de material, serviços e equipamentos, objetivando a melhoria da qualidade do ambiente
urbano e rural, com limpeza e segurança. Adequada manutenção ao cemitério, estradas
conservadas de forma a permitir um fluxo de veículos seguros, abertura de estradas que se fizerem
necessárias, inclusive em chácaras.
Justificativa do Programa: melhorar a qualidade do ambiente urbano, com limpeza das vias,
coletas de lixo, remoção de entulhos e galhadas, manutenção de iluminação pública de qualidade.
permitir que o acesso urno/rural/urbano seja realizado sem complicações, dando qualidade a malha
viária inclusive nas chácara, influindo assim de forma positiva na qualidade de vida dos munícipes.
Estratégia de Implementação: Solicitar concurso público para suprir as vagas existentes, buscar
agilizar o processo de reposição dos bens necessários ao funcionamento da secretaria, formação de
equipes com objetivos definidos para atender a limpeza de vias, coletas de lixo, coleta de galhadas
e entulhos, manter patrulha mecanizada em operação, realizar a conservação da malha viária
pertencente ao município.
Principais Externalidades: Oferecer a municipalidade uma cidade limpa e segura com locais de
passeio e recreação e acesso de qualidade a todos os pontos dentro do município contemplado com
malha viária.
5 - PÚBLICO ALVO: Comunidade em geral.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 6.701.119,14 Quantidade de Ações 4 |Tipo | Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.
Horizonte Temporal: (.) Temporário (X ) Contínuo
Duração: NE 01 de janeiro de 2018 até / /
INDICADOR e - E .
Índice mais Recente: 84% Data da pia indice mais
Reclamações da qualidade do atendimento realizado pela 27/03/2017
secretaria
Unidade de medida: | | Produto adquirido / Executado Periodicidade: | anual
Base Geográfica | Município Fonte:
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 “60% [2019 50%[2020 [40% [2021 30%
Fórmula de Cálculo: 696 Pessoas Atendidas 832 Reclamante do atendimento = 696*100/832=84%
custOS
2018 2019 2020 2021
2.054.234,04 1.492.763,42 1.811.121,68 1.343.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
mts"
AR
Var de Gero
201712020
ANEXO Ill - LEI nº 860
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.026 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Para Execução de Obra de Iluminação Pública na RO-470.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: — | Jerônimo Lopes da Silva
Gerente saçã [SO 170: de Obras
C.P.F. 3639.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Executar Convênio com aquisição de Tubos de Concreto, para atender
demanda da Secretaria Municipal de Obras do Município de Mirante da Serra-RO.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: | 73.684,21 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.067
, . ( mi Temporário (.) Contínuo
T é
Horizonte Temporal: frcão: [def2deJulhode2018 | até 31/12/2018
PRODUTO:
DESCRIÇÃO L UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição de Tubos de Concreto Armado Metros
METAS:
FÍSICAS
2018 | 2019 Ê 2020 2021
306 - - --
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 - 2020 2021
44.90.51 73.684,21 -— -— + -—
TOTAL 73.684,21 = | -— .—
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS |
2018 [ 2019 | 2020 2021
FREE L ORRENTE o
FISCAL/SECURIDADE f PE
Tesouro L
Recursos Próprios u — == ee Eca
CAPITAL no
Convênios Contratados 70.000,00 =— = | -—
Recursos Próprios 3.684,21 e =| 2a]
| Total 73.684,21] - =| =
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Pas ESTADO DE RONDÔNIA
“5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
da GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI nº 860 |
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO — 2.025 DO PROGRAMA - 013
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
| Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Nome: | Jerônimo Lopes da Silva
Gerente | Lotação | Secretaria de Obras
C.P.F. |3639.120.181-49
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer melhores condições para execução dos serviços da secretaria, dando
assim melhor suporte dentro das atividades a ela direcionada, podendo oferecer um atendimento ao
público que dela necessita com mais qualidade.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 4.180.375,37 | Tipo Orçamentária
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.025
Horizonte Temporal: É ) Temp ratio EA 4 nro
Duração: [01 dejaneirode2018. | até LS
PRODUTO:
DESCRIÇÃO 1 UNIDADE DE MEDIDA
Comunidade Atendida Yo
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
60% 50% 40% 30%
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 1 800.000,00 820.000,00 825.000,00 830.000,00
3.1.90.13 34.000,00 40.000,00 44.000,00 46.000,00 |
3.1.91.13 56.000,00 60.000,00 63.000,00 66.000,00
3.1.90.94 11.000,00 12.000,00 13.000,00 14.000,00
3.3.90.14 4.400,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00
3.3.90.30 | 70.000,00 E 77.000,00 | 80.000,00 82.000,00
3.3.90.39 27.000,00 29.000,00 25.000,00 L 26.000,00
| 3.3.90.47 4.500,00 5.000,00 5.500,00 6.000,00
4.4.90.52 17.791,16 — — -—
Total 1.024.691,16 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS 1
2018 2019 | 2020 | 2021
FONTE
FISCAL/SECURIDADE fixos
CORRENTE
Tesouro
Recursos Próprios 1.006.900,00 | 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
CAPITAL
Recursos Próprios 17.791,16
Total 1.024.691,16 | 1.048.000,00 1.061.000,00 1.076.000,00
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 12 de Julho de 2018 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
PNTNS E Pa UR SEVABL - 2210970 - Termo
RONDÔNIA
Governo do Estado
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 167/18/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.103841/2018-25
“CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTOESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,
iNFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS/DER-RO, pessoa
jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei
Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede
na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 5º Andar, nesta Capital,
doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. LUIZ,
CARLOS DE SOUZA PINTO, portador do RG nº 230151486/SSP-SP, CPF (MF) nº 206.893.576-72,
residente e domiciliado à Av. Chiquilito Erse, nº 5064, BI. 19, Apto 208, Condomínio Garden Club, Bairro
Nova Esperança, nesta Capital e o
TUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.787.071/0001-04, com sede
na Rua D. Pedro I,nº2389,doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito,
o senhor ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no RG 100.624/SSP-RO e no CPF/MF sob nº084.953.512-
34, residente na Rua Brasil nº 2970,na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, conforme documentos constantes nos autos (2196466).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de
2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Decreto
Estadual nº 18.221, de 17 de setembro de 2013, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO de 02 de
janeiro de 2008 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais
aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela entidade concedente, objetivando: Aquisição de Tubos de Concreto para atender a demanda
da secretaria de obras do município CONVENENTE, conforme detalhamento constante do Plano de
Trabalho (2205583),Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-F' inanceiro,Memorial Descritivo,
Localização, Especificações e demais memoriais técnicos (2196374), Análise Técnica/CPPO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md, pesa documento. consulta externa. php?9LIbXMgGnN79SpLFOOgUQFzIROUBJSVAVLS... 1/6
da na SEINABC - 2210570 - Termo
(2196504),Parecer nº 286/2018/CONV/PROJUR/DER-RO e De Acordo do Diretor (2208896), os quais são
- partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 90 (noventa) dias, contados da
data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
$ 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do convênio,
independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual será exigida a
celebração de termo de aditamento.
8 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões
de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$ 73.868,54 (setenta e três mil,
oitocentos e sessenta e oito reais e cingiienta e quatro centavos).
$ 1º.0 valor de R$70.000,00(setenta mil reais),referente à transferência voluntária da CONCEDENTE,
correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013,conforme Nota
de Empenho 2018NE00717, de 04.07.2018, vinculada ao Programa de Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00,
Fonte de Recursos nº 1000, Elemento de Despesa nº 44.40.42, oriunda de Emenda Parlamentar do Deputado
Laerte (2196569).
$ 2º.0 valor de R$3.868,54 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos),
referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (2205623).
$ 3º.0s valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no $ 5º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
$ 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 4001-0, Conta-Corrente
* 20.746-2, Banco do Brasil (2196478), de titularidade do CONVENENTE, e todas as movimentações, que
uar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens
bancárias ou cheques nominais.
$ 5º.Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3,
Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura e Serviços Públicos/DER-RO.
DAS PROIBIÇÕES
CLAÚSULA QUARTA — Na execução deste convênio é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md Pesq, documento, consulta externa. php?9LIbXMaGnNT9SpLFOOgUQFzIROUBJSVNVLS... 2/68
RT Pa UNE SEI/ABC - 2210570 - Termo
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
8) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do convenente:
a)Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica,
salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da
convenente;
b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de
recursos da entidade concedente, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que
-epresentem promoção pessoal de agentes públicos;
c)Manter os recursos do convenio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o
efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
e) Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista
neste convenio, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária
correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela concedente, bem como promover a regular
restação de contas;
g) Permitir aos servidores da concedente, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre
acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente convênio,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
h) Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes,
sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA — O CONVENENTE prestará contas à concedente de todos Os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, na forma do artigo 59 da Portaria Interministerial CGU/MP/MF nº 424, de 2016,
instruindo-a, dentre outros, com os seguintes documentos:
a. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
b. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
e. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
https://sei. sistemas. ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md Pesq, documento. consulta externa. php?9LIbXMgGnN7ISPLFOOgUQFziRoUBJSVnVLS... 3/6
Os TAN dad anos ums SENABC - 2210570 - Termo
d. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
e. Cópia do Plano de Trabalho;
£. Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
g. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
h. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
i Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados, com a
referência ao título e número deste convenio;
j. Relatório de Execução Físico-F inanceiro;
k. Demonstrativo da Execução da Receita é Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o
caso e os saldos;
- Relação dos pagamentos efetuados;
m. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último pagamento
e respectiva conciliação;
n. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
o. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
Pp. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
q- Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
r. Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente
ajuste;
s. Comprovante de recolhimento pelo convenente, à conta da concedente, do valor correspondente aos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito
dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego
na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
tm
$ 1º.A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência deste
convênio, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
$ 2º.Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou se por qualquer outro
motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais parcelas, exigir-se-á a do
convenente a apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira, observando-se o disposto no
art. 52, $ 1º, II da Portaria Interministerial CGU/MP/MF nº 424, de 2016.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
“LÁUSULA SÉTIMA - Todas as etapas da execução deste convênio serão acompanhadas e fiscalizadas
pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo intervir sempre que necessário à fiel execução dos
objetivos ora ajustados.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA OITAVA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em
contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - As cláusulas do presente convênio poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente
convênio.
DA DENÚNCIA.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md, '-Pesq documento. consulta externa. php?9LibXMqGnN79SPLFOOgUQFziRoUBJSVNVLS... 416
SENABC - 2210570 - Termo
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes, ou,
. unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne materialmente inexegiível seu objeto,
ou ainda, quando assim o autorizar o interesse público, imputando-se-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios
adquiridos no mesmo período.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade
na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O convenente deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de
computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na
informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é oçda Comarca em que sediada a entidade concedente, com renúncia expressa das
artes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 5 de julho de 2018.
LUIZ CARLOS DE SOUZA PINTO
Diretor Geral/ DER-RO
Assinado em / /2018
ADINALDO DE ANDRADE
Prefeito
Assinado em / /2018
https://sei.sistemas.ro.gov.br/seilmodulos/pesquisa/md. Pesa documento. consulta, externa php?9LIbXMgGNT9SPLFOOgUQFziRoUBJSVAVLS...
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EC SENABC - 2210570 - Termo
Porto Velho, 05 de julho de 2018.
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por Adinaldo de Andrade, Usuário Externo, em 05/07/2018,
às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
SED AU GE <UL/.
il Documento assinado eletronicamente por luiz carlos de souza pinto, Diretor(a), em 05/07/2018, às
se a) 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº
eletrônica 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
Rs http://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador ex rno.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 2210570 e
CI: o código CRC 471F902C.
=>————
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.103841/2018-25 SEI nº 2210570
https://sei.sistemas.. ro.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md '-Pesq documento. consulta, externa.php?9LIbXMgGnNTgSpLF: OOgUQFzIRoUBJSVnVLS... 6/6

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