| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2020 |
| Date | 2020-05-01 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 3º DO INCISO XVIII, DO ARTIGO 33 DA LEI 727/2015, QUE DISPÕES SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
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PROJETO DE LEI 159 DE 28 DE ABRIL DE 2020 DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3O, DO INCISO XVIII, DO ARTIGO 33 DA LEI 727/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Dê-se ao parágrafo 3o do inciso XVIII do art. 33 da Lei nº 727, de 22 de setembro de 2015, a seguinte redação: “Art.33.................................................................................. XVIII - ................................................................................................... §3o - O cargo de superintendente, nos termos desta lei, será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, escolhido em lista tríplice entre os três candidatos mais votados entre servidores efetivos e inativos, o qual terá "status" de Secretário Municipal. Sendo os seguintes requisitos para o registro da candidatura: I — Pertencer ao quadro de servidores efetivos do município de Mirante da Serra; II — Possuir, no mínimo, graduação em curso de nível superior; III — ter cumprido o período de estágio probatório. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Mirante da Serra, 28 de abril de 2020. Jozimar Souza Nerys Vereador – PSB JUSTIFICATIVA 28 de abril de 2020 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O projeto em análise objetiva dar nova redação ao parágrafo terceiro, inciso XVIII, do artigo 33 da lei 727/2015, que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do Município de Mirante da Serra. Que o servidor no cargo de superintendente atualmente é nomeado e exonerado pelo Prefeito Municipal, que tem o livre arbítrio para escolher o servidor que irá assumir o cargo em comissão, sendo apenas vinculado a seguir os requisitos de que o servidor superintendente deverá constar do quadro de servidores efetivos do município de Mirante da Serra, já ter cumprido o período de estágio probatório e ter nível superior. Com a aprovação do projeto, o servidor ocupante do cargo de superintendente do SERRA PREVI passará a ser escolhido pelos próprios servidores, não mais pelo prefeito, que seguirá vinculado na nomeação do mesmo por uma lista com três candidatos ao cargo. Que esta listra tríplice será escolhida pelos servidores efetivos e inativos e seguirão os mesmos requisitos já pré-estabelecidos. Logo, o projeto busca garantir que o Superintendente do Instituto SERRA PREVI, seja escolhido pelos servidores, garantindo assim que seja da vontade da maioria, e realmente defenda o interesse coletivo para o bem da Previdência, sem interferência da administração. Portanto, conto com a compreensão dos nobres pares no acato do referido projeto de lei, e desde já agradeço. Mirante da Serra/RO, 28 de abril de 2020. Jozimar Souza Nerys Vereador – PSB