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materia nº 1012/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaProjeto de Lei nº 1012/2020 de 12 de Maio de 2020 “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa para atender o Projeto/Ação Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços PAB, e dá Outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T20:15:58.858029-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1012/2020 de 12 de Maio de 2020
“Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa 
para atender o Projeto/Ação Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços PAB, e dá 
Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na Programação 
10.301.0017.2.094 – INVREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS 
PAB, o Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 948 (LDO) de 04-11-19 e posteriores 
alterações, Lei 977 (LOA) de 11-12-19;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-
11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam 
acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações 
orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 12 de Maio de 2020.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1012/2020
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste 
exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 -
Secretaria Municipal de Saúde, com a criação do Elemento Despesa 3.3.90.32 –
Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, na programação 
10.301.0017.2.094 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS 
PAB, na ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de 
anulação orçamentária da unidade: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, na 
programação 10.301.0017.2.094 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO 
DOS SERVIÇOS PAB, no Elemento Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Mirante da Serra – RO, 12 de Maio de 2020.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 692 
Em, 12 de Maio de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 1012 de 12 de maio de 2020, que “Dispõe sobre Criação de Elemento de 
Despesa para atender o Projeto/Ação Incremento Temporário ao Custeio dos 
Serviços PAB, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de 
elemento de despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários 
para cobrir despesas com materiais de consumo para distribuição gratuita, com 
aquisição de máscaras para distribuição as famílias carentes do município, para as 
ações de controle e prevenção ao coronavírus. 
Tal fato nos leva a solicitar a essa casa de Leis a referida autorização, 
para que assim possamos contemplar no Orçamento da SEMSAU este elemento de 
despesa, para assim dar prosseguimento nos demais tramites processuais, o que 
poderá proporcionar a população maior controle na prevenção do coronavirus.
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2020 Em 12 Maio de 2020
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
1012 de 12 de maio de 2020, “Dispõe sobre Criação de Elemento de Despesa 
para atender o Projeto/Ação Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços 
PAB, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
nobres Edis.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da 
criação do elemento de despesa 3.3.90.32 na Secretaria Municipal de Saúde, para 
que seja feito a aquisição máscaras para distribuição gratuita a famílias carentes, 
proporcionando assim melhores condições de prevenção ao coronavirus na
população do município.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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